Anúncio

Collapse
No announcement yet.

O IRS ajuda a pagar o portatil...

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    O IRS ajuda a pagar o portatil...

    Pode ser que interesse a alguem...

    Incentivo fiscal à aquisição de com****dores para estudantes

    Ao adquirir com****dores para uso pessoal está a poupar nos seus impostos!

    Basta que cumpra os requisitos referidos no art.º 64.º (ver abaixo) o mencione no Anexo H do Mod. 3, na altura em que entregar a sua declaração fiscal, o montante despendido na aquisição de com****dores (incluindo software e aparelhos de terminal). Para o máximo aproveitamento desta dedução à colecta do IRS de 2006, 2007 ou 2008, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), necessitará de despender €500,00. Para usufruir deste beneficio deve, na altura da sua compra, mencionar o seu n.º de contribuinte e referir nas observações que a sua factura deve mencionar a expressão “uso pessoal”. Aproveite este benefício!



    Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006
    Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

    Aquisição de com****dores

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de com****dores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.

    2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

    a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

    b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

    c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

    d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";

    3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

    Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.

    #2
    Mas tem que se ser estudante ou ter filhos estudantes para se ter o benefício fiscal?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Keyser_Soze Ver Post
      Mas tem que se ser estudante ou ter filhos estudantes para se ter o benefício fiscal?

      c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

      Ou seja..penso que dá em qualquer uma das situações...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Keyser_Soze Ver Post
        Mas tem que se ser estudante ou ter filhos estudantes para se ter o benefício fiscal?
        Sim. Só tem dto a ter com****dor (minimamente comparticipado) quem andar na escola ou tenha lá filhos.

        Portanto td o resto n se enquadra no objectivo de modernizar os conhecimentos informáticos (q é o objectivo da medida).

        Pelos vistos o plano tecnológico é só para alguns.

        Comentário


          #5
          Também há incentivos fiscais à poupança.

          Ou seja, quem tem dinheiro suficiente para o dia-a-dia e ainda consegue poupar recebe uma recompensa no IRS.

          Quem aufere menos rendimento e só tem dinheiro para o dia-a-dia, recebe um pontapé no...

          Comentário


            #6
            Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
            Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
            Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
            Cumptos

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ASA Ver Post
              Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
              Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
              Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
              Cumptos
              Já a Chip7 metia essa tanga nas facturas todas e depois para empresa não dava, tinha que andar sempre a pedir para não porem... Fartei-me, como eram careiros, mal por mal compro numa Worten ou Vobis

              Comentário


                #8
                eu comprei um portátil em Julho e como já sabia disto lá pedi para me porem "uso pessoal" na factura.


                estas medidas podiam ser bem mais divulgadas, quase me passou ao lado

                Comentário


                  #9
                  Eu comprei um portatil no mês passado e vou aproveitar isso porque sou trabalhador-estudante :D

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Rui_Garcia Ver Post
                    Eu comprei um portatil no mês passado e vou aproveitar isso porque sou trabalhador-estudante :D
                    Se foi no mês passado (Janeiro) agora, só para o Irs do corrente ano (2007) e a apresentar como beneficio para o próximo ano (2008)

                    Comentário


                      #11
                      Eu estou a contar com isso

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                        Essa de ter q existir a expressão “uso pessoal” é complicado.
                        Quando comprei o meu no Staples ñ sabia disso e agora vou lá p me colocarem a expresão? E fá-lo-ão? Duvido...
                        Arranjam sempre maneira, p se vierem fiscalizar a papelada nos poderem entalar.
                        Cumptos
                        Não é por isso que deixas de ter direito ao benefício.

                        O "uso pessoal" é uma mera formalidade, se provares que és estudante e que não usas o PC profissionalmente não te devem chatear.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por filipe cunha Ver Post
                          Se foi no mês passado (Janeiro) agora, só para o Irs do corrente ano (2007) e a apresentar como beneficio para o próximo ano (2008)
                          Sim, mas tou a contar aindaser trabalhador-estudante ate 2007/2008

                          Comentário


                            #14
                            pois eu comprei um portatil mas na factura nãodiz uso pessoal , e agora??

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                              pois eu comprei um portatil mas na factura nãodiz uso pessoal , e agora??

                              Se puderes tenta ir à loja para que coloquem "uso pessoal". Um carimbo deve bastar.

                              De qualquer modo eu metia a factura no IRS. O mais provável é nunca te pedirem os documentos para confirmar. Caso peçam, assegura-te que tens um comprovativo de frequência escolar e que não usas o com****dor profissionalmente.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                                pois eu comprei um portatil mas na factura nãodiz uso pessoal , e agora??

                                Acho q para o IRS, tem de ter isso na factura

                                Comentário


                                  #17
                                  Surgiu-me uma duvida em relação a estes incentivos.
                                  Estes incentivos só cobrem com****dores completos? ou também cobrem periféricos tipo monitores, impressoras etc? Alguém sabe?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Mysterious Ver Post
                                    Surgiu-me uma duvida em relação a estes incentivos.
                                    Estes incentivos só cobrem com****dores completos? ou também cobrem periféricos tipo monitores, impressoras etc? Alguém sabe?
                                    Embora refira com****dores pessoais, eu entendo que seja equipamento informático para uso pessoal, completo ou não.

                                    É naquela, metes no IRS e logo vês no que dá. O mais provável é ninguém te chatear. Se o fizerem dizes que o CIRS não especifica que têm de ser com****dores completos e não te devem chatear.

                                    Isto claro se tiveres um espírito de aventura e de algum risco...

                                    Comentário

                                    AD fim dos posts Desktop

                                    Collapse

                                    Ad Fim dos Posts Mobile

                                    Collapse
                                    Working...
                                    X