Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Dúvida - Carta de Condução

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Dúvida - Carta de Condução

    Bem, como já postei aí pelo forúm, eu tive um incidente com o alcool há uns meses atrás em que levei uma inibição de conduzir de 4 meses.
    Devido ao facto de ter carta à menos de 2 anos (tava quase.. ) recebi passado umas semanas uma carta da DGV a informar-me que a minha carta provisória caducou, logo não estava mais apto a conduzir...

    A minha dúvida é, como o periodo do inibição está a chegar ao fim, eu estava a pensar voltar a ter a carta..
    Tenho de fazer tudo como da primeira vez? Inscrever-me na escola de condução, ter as aulas todas de codigo e condução, e fazer os 2 exames na mesma?
    Não é possível apenas fazer os exames ou algo assim?

    Eu li algures que pessoas na minha situaçao tinham de fazer um certo exame especial para reaver a carta, mas tb n percebi mto bem...

    #2
    CO40 - Titular de carta de condução provisória

    Se o infractor for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o carácter provisório até que a decisão transite em julgado ou se torne definitiva e caduca caso seja condenado pela prática de um crime rodoviário, de contra-ordenação muito grave ou pela prática de segunda contra-ordenação grave, tal implicando, que o respectivo titular tenha que se submeter a exame especial de condução, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.

    A resposta encontra-se no verso da notificação do auto de contra-ordenação.



    in www.dgv.pt

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
      CO40 - Titular de carta de condução provisória

      Se o infractor for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o carácter provisório até que a decisão transite em julgado ou se torne definitiva e caduca caso seja condenado pela prática de um crime rodoviário, de contra-ordenação muito grave ou pela prática de segunda contra-ordenação grave, tal implicando, que o respectivo titular tenha que se submeter a exame especial de condução, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.

      A resposta encontra-se no verso da notificação do auto de contra-ordenação.



      in www.dgv.pt
      isso dos 3 anos depende de quando a tirou!

      Comentário


        #4
        Humm, e que exame especial é esse? alguem sabe?

        Andei à procura no site da DGV e o melhor k encontrei foi isto:
        http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/6732_99.pdf

        quer dizer que em vez de 30 aulas de codigo e conduçao so preciso de ter 25? LOL

        vou procurar melhor...

        Comentário


          #5
          http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/portaria_389_97.pdf também encontrei isto...

          Bem.. acho que vou mesmo ter de desembolsar mais umas centenas de €€ para ir pra escola de condução outra vez lol...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por bimm€r Ver Post
            Bem, como já postei aí pelo forúm, eu tive um incidente com o alcool há uns meses atrás em que levei uma inibição de conduzir de 4 meses.
            Devido ao facto de ter carta à menos de 2 anos (tava quase.. ) recebi passado umas semanas uma carta da DGV a informar-me que a minha carta provisória caducou, logo não estava mais apto a conduzir...

            A minha dúvida é, como o periodo do inibição está a chegar ao fim, eu estava a pensar voltar a ter a carta..
            Tenho de fazer tudo como da primeira vez? Inscrever-me na escola de condução, ter as aulas todas de codigo e condução, e fazer os 2 exames na mesma?
            Não é possível apenas fazer os exames ou algo assim?

            Eu li algures que pessoas na minha situaçao tinham de fazer um certo exame especial para reaver a carta, mas tb n percebi mto bem...

            sim conheço 1 caso semelhante de alguem que foi apanhado a 98 numa estrada de 50... et... voilá... cartinha nova... a bater co os costados nas cadeiras da escola de condução...

            Comentário


              #7
              Já agora, tenho amigos meus, com carta provisoria, k já foram apanhados/bateram com alcool, levando inibição de conduzir também.. e a carta não chegou a ser cassada!

              Pq é k a minha foi e a deles nao? :|
              Não há qualquer forma de meter um recurso ou assim? lol

              É k tou pra ver como vou arranjar os 600 ou 700€ pa carta nova.. os meus pais não ma vao pagar outra vez claro.. :/

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por bimm€r Ver Post
                Já agora, tenho amigos meus, com carta provisoria, k já foram apanhados/bateram com alcool, levando inibição de conduzir também.. e a carta não chegou a ser cassada!

                Pq é k a minha foi e a deles nao? :|
                Não há qualquer forma de meter um recurso ou assim? lol

                É k tou pra ver como vou arranjar os 600 ou 700€ pa carta nova.. os meus pais não ma vao pagar outra vez claro.. :/
                Depende da taxa de alcoolemia que os teus amigos apresentavam. Pelo que vejo o teu grupo de amigos gosta de conduzir com a pinga!

                Quanto à questão do recurso não faço ideia, mas duvido que te escapes. Não queria dar numa de moralista.. mas acho muito bem que tenhas sido punido. Compreendo que custe ter que tirar carta novamente... mais gastos, mais chatices, mas podias ter-te lembrado disso antes.

                Comentário


                  #9
                  Por acaso nem por isso.. enfim.. foram situações quase singulares..
                  Pelos vistos temos é falta de sorte..

                  Ah e a taxa deles era maior.

                  Em relação à punição... é verdade a culpa foi toda minha e tenho que arcar com as responsabilidades..
                  .Vários milhares de contos de prejuizo, visto que foram 3 carros envolvidos no acidente.. o seguro n pagou nada claro.
                  .No dia seguinte ia receber um carro que os meus avós me iam dar (ia ser o meu primeiro carro) e claro, agr ja n vou receber carro nenhum.
                  .4 meses sem conduzir
                  E mais coisas.. enfim..eu axo k já chegava, mas pelos vistos não..
                  Editado pela última vez por Bimmer; 09 February 2007, 18:50.

                  Comentário


                    #10
                    Conduzir alcoolizado já de si é de condenar, mas ainda por cima com carta provisória..... esta gente não tem 2 dedos de testa realmente

                    Comentário


                      #11
                      bimm€r , tendo os teus amigos carta provisória e tendo sido apanhados com taxa superior à tua..
                      Desculpa-me a pergunta, mas qual era a taxa dos teus amigos e a tua? Entre 0.5 e 08... entre 0.8 e 1.2.. superior a 1.2?

                      cumps

                      Comentário


                        #12
                        não te esqueças que ele foi apanhado com alcool num ACIDENTE

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                          não te esqueças que ele foi apanhado com alcool num ACIDENTE
                          Pois...segundo ele os amigos tb bateram, mas não sabendo as circunstancias...
                          É possivel que os amigos tenham apenas a contra-ordenação do alcool e ele tenha incorrido em mais que uma.
                          Editado pela última vez por tugacb; 11 February 2007, 15:32.

                          Comentário


                            #14
                            Boas! Antes que venha a "brigada dos desenterranços" mandar o seu gozo e a foto da sua escavadora , andei à procura de um tópico no qual pudesse colocar a minha questão, sem ter a necessidade de abrir um novo
                            A minha questão prende-se no seguinte: na foto da minha carta de condução estou com óculos (usava-os diariamente). Actualmente tenho intercalado o uso de óculos com lentes de contacto. PERGUNTA: sendo mandado parar pela polícia, numa normal operação STOP, poderão implicar/multar por não estar a usar óculos, como mostra a carta de condução? Terei que arranjar algum documento/atestado em como posso usar lentes de contacto durante a condução, ou não há problema?
                            Desculpem o testamento e obrigado
                            Cumpts

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MaximusDecimus Ver Post
                              Boas! Antes que venha a "brigada dos desenterranços" mandar o seu gozo e a foto da sua escavadora , andei à procura de um tópico no qual pudesse colocar a minha questão, sem ter a necessidade de abrir um novo
                              A minha questão prende-se no seguinte: na foto da minha carta de condução estou com óculos (usava-os diariamente). Actualmente tenho intercalado o uso de óculos com lentes de contacto. PERGUNTA: sendo mandado parar pela polícia, numa normal operação STOP, poderão implicar/multar por não estar a usar óculos, como mostra a carta de condução? Terei que arranjar algum documento/atestado em como posso usar lentes de contacto durante a condução, ou não há problema?
                              Desculpem o testamento e obrigado
                              Cumpts
                              Na carta não tens lá um código que corresponde às limitações?
                              Salvo erro, para os óculos é o código 100 e para lentes de contacto o 101.

                              E sim, se a policia quiser pode multar te por isso

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MaximusDecimus Ver Post
                                Boas! Antes que venha a "brigada dos desenterranços" mandar o seu gozo e a foto da sua escavadora , andei à procura de um tópico no qual pudesse colocar a minha questão, sem ter a necessidade de abrir um novo
                                A minha questão prende-se no seguinte: na foto da minha carta de condução estou com óculos (usava-os diariamente). Actualmente tenho intercalado o uso de óculos com lentes de contacto. PERGUNTA: sendo mandado parar pela polícia, numa normal operação STOP, poderão implicar/multar por não estar a usar óculos, como mostra a carta de condução? Terei que arranjar algum documento/atestado em como posso usar lentes de contacto durante a condução, ou não há problema?
                                Desculpem o testamento e obrigado
                                Cumpts
                                tss tss tss, tira-se sempre foto sem óculos....

                                Já foste...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por taberneiro Ver Post
                                  Na carta não tens lá um código que corresponde às limitações?
                                  Salvo erro, para os óculos é o código 100 e para lentes de contacto o 101.

                                  E sim, se a policia quiser pode multar te por isso
                                  Tive agora a ver a carta com atenção e no ponto 12 "Menções/Restrições" tenho 01.01. É isso?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MaximusDecimus Ver Post
                                    Tive agora a ver a carta com atenção e no ponto 12 "Menções/Restrições" tenho 01.01. É isso?
                                    Sim é isso. Esse que tens refere-se aos óculos.

                                    Para poderes usar óculos ou lentes de contacto tens de ter lá o 01.06.

                                    E pelo sim pelo não é melhor alterares isso na carta

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por andrepereira Ver Post
                                      Conduzir alcoolizado já de si é de condenar, mas ainda por cima com carta provisória..... esta gente não tem 2 dedos de testa realmente
                                      Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                      não te esqueças que ele foi apanhado com alcool num ACIDENTE
                                      Ai como isto anda !!!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por taberneiro Ver Post
                                        Sim é isso. Esse que tens refere-se aos óculos.

                                        Para poderes usar óculos ou lentes de contacto tens de ter lá o 01.06.

                                        E pelo sim pelo não é melhor alterares isso na carta
                                        Ok.Obrigado
                                        Obrigado aos que responderam
                                        Cumpts!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LDinis Ver Post
                                          Ai como isto anda !!!
                                          Como istou andou...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por taberneiro Ver Post
                                            Sim é isso. Esse que tens refere-se aos óculos.

                                            Para poderes usar óculos ou lentes de contacto tens de ter lá o 01.06.

                                            E pelo sim pelo não é melhor alterares isso na carta
                                            Eu também tinha a restrição 01.01, mas recentemente ao tirar a carta C pedi à delegada de saúde para alterar. Agora tenho 01.06

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por CM Ver Post
                                              Eu também tinha a restrição 01.01, mas recentemente ao tirar a carta C pedi à delegada de saúde para alterar. Agora tenho 01.06

                                              Como é que fizeste isso? Pediste para te passar o "atestado" e depois foste à DGV ou à escola de condução onde tiraste a carta?
                                              Cumpts

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MaximusDecimus Ver Post
                                                Como é que fizeste isso? Pediste para te passar o "atestado" e depois foste à DGV ou à escola de condução onde tiraste a carta?
                                                Cumpts
                                                Ele ao tirar a categoria C teve de ir ao delegado de saude(é obrigatório para quem tira carta de pesados C e D) e o delegado alterou a restrição de apenas óculos para óculos/lentes de contacto.O imtt na carta nova actualiza a restrição.
                                                Editado pela última vez por paulo27; 06 September 2010, 10:14.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Bem, vou aproveitar este tópico para não criai um novo.

                                                  Tenho 17 anos e meio e a partir de agora posso começar a tirar a carta. Mas só posso ir a exame de código com 18 anos? É que já ouvi várias versões e gostava de ter a certeza.
                                                  Além disso, tirando a carta A1 (motociclos ate 30 cm3) depois ao tirar a B (carro) tenho de fazer novo código ou serve o mesmo e basta fazer condução?

                                                  Obrigado desde já.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por tfilipeacgaia Ver Post
                                                    Bem, vou aproveitar este tópico para não criai um novo.

                                                    Tenho 17 anos e meio e a partir de agora posso começar a tirar a carta. Mas só posso ir a exame de código com 18 anos? É que já ouvi várias versões e gostava de ter a certeza.
                                                    Além disso, tirando a carta A1 (motociclos ate 30 cm3) depois ao tirar a B (carro) tenho de fazer novo código ou serve o mesmo e basta fazer condução?

                                                    Obrigado desde já.
                                                    So podes ir a exame com 18, em relacao a carta A, acho que sim, n tenho a certesa, se tiveres a A dps e so fazeres a conduçao na B

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por tfilipeacgaia Ver Post
                                                      Bem, vou aproveitar este tópico para não criai um novo.

                                                      Tenho 17 anos e meio e a partir de agora posso começar a tirar a carta. Mas só posso ir a exame de código com 18 anos? É que já ouvi várias versões e gostava de ter a certeza.
                                                      Além disso, tirando a carta A1 (motociclos ate 30 cm3) depois ao tirar a B (carro) tenho de fazer novo código ou serve o mesmo e basta fazer condução?

                                                      Obrigado desde já.
                                                      Sim so com 18 anos, ate pode ser o dia de anos desde que tenha 18 ou mais.

                                                      Quanto aos exames, fazes o de codigo na A1 e quando fores tirar a B tiras so a conduçao e respectivo exame.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Muito obrigado a ambos

                                                        Comentário

                                                        AD fim dos posts Desktop

                                                        Collapse

                                                        Ad Fim dos Posts Mobile

                                                        Collapse
                                                        Working...
                                                        X