Já saiu. Para os interessados em ver a legislação:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03300/11631171.PDF
De notar que:
1—Os requisitos referidos nos números seguintes
são aplicáveis:
a) A sistemas de protecção frontal montados como
a equipamentos de origem nos veículos novos; e
b) A sistemas de protecção frontal fornecidos como
unidades técnicas autónomas para montagem em veículos
específicos.
e ainda que:
3—Os componentes do sistema de protecção frontal
devem ser concebidos de modo que todas as superfícies
rígidas que possam entrar em contacto com uma esfera
de 100 mm tenham um raio de curvatura mínimo de
5 mm.
4—A massa total do sistema de protecção frontal,
incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder
1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido,
até ao limite máximo de 18 kg.
Também vão ser precisos testes para a homologação de choque contra peões, tipo "perna contra o sistema", "anca contra o sistema"....
Para mais info ler o PDF.
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03300/11631171.PDF
De notar que:
1—Os requisitos referidos nos números seguintes
são aplicáveis:
a) A sistemas de protecção frontal montados como
a equipamentos de origem nos veículos novos; e
b) A sistemas de protecção frontal fornecidos como
unidades técnicas autónomas para montagem em veículos
específicos.
e ainda que:
3—Os componentes do sistema de protecção frontal
devem ser concebidos de modo que todas as superfícies
rígidas que possam entrar em contacto com uma esfera
de 100 mm tenham um raio de curvatura mínimo de
5 mm.
4—A massa total do sistema de protecção frontal,
incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder
1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido,
até ao limite máximo de 18 kg.
Também vão ser precisos testes para a homologação de choque contra peões, tipo "perna contra o sistema", "anca contra o sistema"....
Para mais info ler o PDF.