Tendo ainda direito a tirar 10 dias úteis relativos ao ano de 2006, e sabendo que por lei as mesmas têm que ser gozadas até dia 15 de Março de 2007 pretendo tirar os dias!
No entanto a entidade patronal não quer deixar, dizendo que não têm pessoal na secção para suprimir a falta.
Que soluções?
Posso tirar as férias de qq das formas? e qual o procedimento necessário?
caso fique para depois de 15 de março, é necessário um acordo por escrito entre as duas parte?
Se alguém puder ajudar...
Obrigado!
No entanto a entidade patronal não quer deixar, dizendo que não têm pessoal na secção para suprimir a falta.
Que soluções?
Posso tirar as férias de qq das formas? e qual o procedimento necessário?
caso fique para depois de 15 de março, é necessário um acordo por escrito entre as duas parte?
Se alguém puder ajudar...
Obrigado!
Comentário