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Dúvida Laboral - Férias por gozar de 2006...

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    Dúvida Laboral - Férias por gozar de 2006...

    Tendo ainda direito a tirar 10 dias úteis relativos ao ano de 2006, e sabendo que por lei as mesmas têm que ser gozadas até dia 15 de Março de 2007 pretendo tirar os dias!

    No entanto a entidade patronal não quer deixar, dizendo que não têm pessoal na secção para suprimir a falta.

    Que soluções?

    Posso tirar as férias de qq das formas? e qual o procedimento necessário?

    caso fique para depois de 15 de março, é necessário um acordo por escrito entre as duas parte?

    Se alguém puder ajudar...
    Obrigado!

    #2
    Antes de mais, não sou jurista, mas digo-te qual o procedimento habitual cá na minha organização:

    Caso ocorra essa situação, o que tenho de fazer é um requerimento a solicitar que os dias de férias (neste caso 10) referentes a 2006, sejam gozadas após 15 de Março de 2007, por conveniência de serviço e acordo das duas partes.

    O doc, por via de dúvidas, é feito em dois exemplares, ficando um para ti e outro para a entidade patronal, tendo que ter despacho positivo...

    Seja como for, se as duas partes actuarem de boa fé não deve ser complicado de resolver!

    Em desespero de causa, podes sempre dar os 10 dias a alguém que precise... eu por exemplo!!!

    Comentário


      #3
      Antes de mais, não sou jurista, mas digo-te qual o procedimento habitual cá na minha organização:

      Caso ocorra essa situação, o que tenho de fazer é um requerimento a solicitar que os dias de férias (neste caso 10) referentes a 2006, sejam gozadas após 15 de Março de 2007, por conveniência de serviço e acordo das duas partes.

      O doc, por via de dúvidas, é feito em dois exemplares, ficando um para ti e outro para a entidade patronal, tendo que ter despacho positivo...

      Seja como for, se as duas partes actuarem de boa fé não deve ser complicado de resolver!

      Em desespero de causa, podes sempre dar os 10 dias a alguém que precise... eu por exemplo!!!
      mas imagina que o empregado quer tirar antes de 15 Março as férias, mas entidade patronal é que não deixa! legalmente que pode ele fazer?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post
        mas imagina que o empregado quer tirar antes de 15 Março as férias, mas entidade patronal é que não deixa! legalmente que pode ele fazer?
        Segundo sei, o período de férias a gozar tem que ser acordado entre empregado e empregador.

        Agora caso não haja acordo... Não sei como se processa.

        Comentário


          #5
          Sei que em determinadas empresas se não podem tirar as férias, ou recebem o valor em dinheiro ou ficam com os dias para ir gozando ao longo do ano.. Mas isto é mais em sistema de lojas..

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Filipe Dias Ver Post
            mas imagina que o empregado quer tirar antes de 15 Março as férias, mas entidade patronal é que não deixa! legalmente que pode ele fazer?
            Podes exigir o pagamento do subsidio de férias desse período an triplicar (penso que é o que está previsto no CT) e ainda o pagamento do salário normal do trabalho nesses dias.

            Monetariamente é bastante vantajoso, mas depende das tuas prioridades...

            Comentário


              #7
              Podes exigir o pagamento do subsidio de férias desse período an triplicar (penso que é o que está previsto no CT) e ainda o pagamento do salário normal do trabalho nesses dias.

              Monetariamente é bastante vantajoso, mas depende das tuas prioridades...
              mas o objectivo era mesmo tirar os dias...

              Comentário


                #8
                Eu não sou grande entendido no assunto mas penso que a tua falta não pode causar inoperacionalidade à empresa. Deves ser ressarcido por não gozar as ferias mas não as deves poder mesmo gozar, digo eu e secalhar estou errado.

                Eu sou trabalhador estudante e ja me aconteceu não poder faltar ao trabalho para ir fazer uma frequencia pois apesar do estatuto me permitir faltar, em caso algum posso causar inoperacionalidade. Com bom senso eu e a entidade patronal resolvemos o causa, tenta pelo mesmo caminho.

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