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Valor do veículo em caso de perda total?? Republica das bananas!!

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    Valor do veículo em caso de perda total?? Republica das bananas!!

    Boas,

    Tive recentemente um acidente sem culpa e hoje recebi uma carta da minha companhia de seguros (começa por F) com o resultado da peritagem:

    ------------------------------
    No seguimento da peritagem efectuada ao veículo de V. Exa., concluíram os nossos Serviços Técnicos que, face aos danos, é recomendável a respectiva regularização como perda total.
    Neste contexto ... concluímos que os seus prejuízos ascendem a 650 € (diferença entre o valor do veículo e o montante obtido pelo respectivo salvado 100€).
    ...
    O valor proposto, vulgarmente conhecido como "Valor Venal", resultou quer da consulta ao mercado da especialidade, quer da análise de tabelas de cotação de veículos usados, nomeadamente a Eurotax, que, como poderá verificar, é reconhecida como a mais fiável para este tipo de avaliação.
    ...
    ------------------------------

    Ok, fico 750€. A minha duvida é porque é que não dão mais pelo carro, se na ultima carta que me enviaram há 6 meses do pagamento semestral vinha no Risco seguro 1730€ como valor do veículo?

    Este valor de 1730€ volta a aparecer nos" Capitais" de "Furto ou Roubo".

    Não estará aqui qualquer coisa de errado? Quando é para eu pagar o seguro de furto ou roubo valorizam o carro com 1730€. Agora em caso de perda total o prejuízo é só 750€???

    Alguém me pode esclarecer isto s.f.f.

    Obrigado

    #2
    Realmente é chato, e sinceramente acho muito mal virem nos dar o valor do carro, quando não tivemos culpa.
    Tipo, compras um carro que vale 4000€ (pelos sites das seguradoras) mas que num stand se compra por 5000€. No dia seguinte a compra, alguem bate-te e desfazes o carro todo, e em vez de repararem, dão nos uma compensação (basicamente o que for mais barato para eles!)

    Neste caso não te posso ajudar, mas boa sorte na resolução!

    Ps: Faz umas pesquisas no forum, porque acho que já li qualquer coisa do assunto.

    Comentário


      #3
      Eles são obrigados a pagar a pagar a reparação. Aperta com eles ou então contacta o CIMASA.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Nafs Ver Post
        Eles são obrigados a pagar a pagar a reparação. Aperta com eles ou então contacta o CIMASA.
        Eu sei que dantes era assim, mas já li que saíu uma nova legislação que entrou em vigor a 01/09/2006 em que fica definida a perda total:

        http://novoforum.autohoje.com/showth...hlight=Eurotax

        _www.correiodamanha.pt/noticia.asp?idCanal=0&id=194956

        ------------------------------------------
        EM QUE CASOS EXISTE PERDA TOTAL
        ...
        Com a entrada em vigor do novo diploma fica claro quando é que um sinistro tem perda total: quando o montante da reparação mais o valor do salvado for superior ao valor do veículo, calculado com base no seu valor de mercado no momento anterior ao sinistro.

        Naqueles casos, dá-se o pagamento de uma indemnização em dinheiro ao lesado com base no conceito de perda total. Ficando as seguradoras obrigadas ainda a: identificar a entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade, dizer qual era o valor de venda do veículo dado como perdido no momento anterior ao acidente, qual o valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas e a estimativa do valor do respectivo salvado, identificando quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
        ------------------------------------------


        Isto é muito chato porque o meu Citroen BX14 de 1991 foi comprado novo pelo meu pai e estava em boas condições. Com o dinheiro que a seguradora me quer dar não consigo comprar um outro carro que passe nos IPOs.

        Já estive a pesquisar aqui pelo forum e o pessoal diz para negociar nestas situações e é o que vou fazer. Mas acho estranho que nem sequer tenham oferecido um valor próximo dos 1730€ que eles dizem que o carro valia. Vou confrontá-los com o valor que eles davam em caso de furto e ver o que eles dizem, mas queria estar preparado para rebater as tangas que eles me vão contar.

        Comentário


          #5
          Se fores associado da DECO, fala com eles.

          Em última instância tens a CIMASA que existe para estes problemas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AR Ver Post
            (...)Já estive a pesquisar aqui pelo forum e o pessoal diz para negociar nestas situações e é o que vou fazer. Mas acho estranho que nem sequer tenham oferecido um valor próximo dos 1730€ que eles dizem que o carro valia. Vou confrontá-los com o valor que eles davam em caso de furto e ver o que eles dizem, mas queria estar preparado para rebater as tangas que eles me vão contar.
            Boas tens que ver em que data te deram esse valor pois as novas regras de actualização do seguro têm definida qual é a percentagem de desvalorização mensal, o valor que eles te dão é menos de 50% algo está mal... nenhum carro usado desvaloriza + 50% num ano

            Comentário


              #7
              Atenção! Há uma legislação muito clara em relação a este tema que diz que quem não tem culpa não deve sair prejudicado, ou seja, a seguradora deve resolver a situação de forma a que tu fiques na mesma situação em que estavas antes de teres tido o acidente.
              Assim, tens algumas opções:
              -Se não estás satisfeito com o valor que te propõe e achas que o carro vale mais, é comprares umas revistas com a valorização dos carros e alguns jornais com anúncios de carros iguais ao teu à venda. Mostras-lhes e dizes: estão a ver? Com o dinheiro que me pagam nunca conseguirei comprar um carro igual ao que tinha nas mesmas condições.
              -Podes também pedir-lhes para te darem um carro igual ao que tinhas, nas mesmas condições (nº Kms, ano, extras, etc.)

              O que não pode acontecer é saires prejudicado. A seguradora tem de garantir que isso não acontece, e isso está escrito na lei!

              Comentário


                #8
                Já confrontaste a companhia, com o facto do valor que te estão a propor ser mt inferiorao valor que estava declarado na tua apolice como sendo o valor venal do veiculo?

                Comentário


                  #9
                  Código Civil; Atenção logo ao artigo 562 que aquele onde deves pegar logo de início!


                  Artigo 562º

                  (Princípio geral)

                  Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

                  Artigo 563º

                  (Nexo de causalidade)

                  A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não tenha sofrido se não fosse a lesão.

                  Artigo 564º

                  (Cálculo da indemnização)

                  1. O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão.

                  2. Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão ulterior.

                  Artigo 566º

                  (Indemnização em dinheiro)

                  1. A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor.

                  2. Sem prejuízo do preceituado noutras disposições, a indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, e a que teria nessa data se não existissem danos.

                  3. Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.

                  Comentário


                    #10
                    Muito tem a mania de o pessoal chamar logo o advogado, a deco, o presidente da republica e mais não sei quem.

                    São 100€ de diferença pelo que percebi...

                    Fala com eles porque por uma diferença de 100€ ninguém vai morrer, eles facilitam. Claro que na opinião deles, mais vale darem o valor do salvado do que arranjar o carro.

                    Quanto ao valor seguro dos 1700€, esse é o valor seguro na tua companhia que em nada tem a ver com o sinistro.

                    Comentário


                      #11
                      Quanto ao valor seguro dos 1700€, esse é o valor seguro na tua companhia que em nada tem a ver com o sinistro.
                      nada tem a haver?

                      então paga-se um seguro sobre 1700€ de um bem que afinal vale 750€??

                      não me parece! aperta com eles!!

                      Comentário


                        #12
                        Agora não tenho muito tempo, mas digo-te que é uma trabalheira medonha para conseguir fazer chegar a a água ao nosso moinho.

                        Vê aqui:

                        Acidente ! CIMASA. Concluido, decisão favorável.

                        Eu logo volto aqui, porque hoje precisamente vou BUSCAR meu Automóvel.

                        Comentário


                          #13
                          Estou numa situação semelhante, ao meu corsa A de 91 atribuiram 620€ de valor comerçial + 100€ salvado o mais estranho é que são valores muito semelhantes.

                          Comentário


                            #14
                            Estive a discutir este assunto com a seguradora e não me souberam dar nenhuma justificação para eu estar a pagar o seguro de furto e roubo para um veiculo de 1730€ e agora só avaliarem por aquele valor. Disseram ah e tal o carro já é velho...

                            Mas disseram para eu lhes enviar uma carta a justificar porque é que o carro valia mais (se tinha extras, pneus novos, etc) que era para ver se eles subiam o valor. É isso que vou fazer para já.

                            Mig80 quanto ao valor que atribuíram aos nossos carros tenho a impressão que é por os carros anteriores a 1995 não aparecerem na tabela Eurotax nem noutras tabelas. Pelo menos fui ao site da eurotax e a pesquisa não encontrava nenhum valor para o meu carro. Depois no site de preço de usados do guia do automóvel também só tinham carros posteriores a 1994.
                            Portanto nestas situações devem oferecer sempre á volta deste valor.

                            Eu só sei o valor do carro porque como tenho o seguro de furto e roubo aparece lá sempre o valor do veículo na factura do seguro, e é esse valor que lhes vou exigir que me paguem.

                            Comentário

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