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Carta à GNR

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    Carta à GNR

    Boas,

    Fui apanhado em excesso de velocidade - a 170km/h em castelo branco, A23.
    Ia com muita pressa devido a uma urgencia (problema pessoal).

    à cerca de 4 anos tive outra situação semelhante, ou seja neste momento tenho 2 infracçoes graves no meu cadastro.

    Sabem se corro o risco de ficar sem carta? tipo 1 mes?

    Caso esse risco exista, posso sempre pedir à gnr alguma condescendencia, sendo que para isso tenho de lhes enviar uma exposição a jusitificar porque ia em excesso de velocidade.
    Alguem tem um modelo desta exposicao ja redigido?

    #2
    quem aplica as sanções é a DGV não a GNR.
    a carta a pedir "clemencia" é ao Governador Civil e não à GNR.




    PS
    mas não me parece que te safes.

    Comentário


      #3
      como da primeira vez deves ter tido pena suspensa ptt ficaste com a carta, agora à 2ª vez ficas 1 mês sem ela acho (e na proxima 2 meses ^^ ).

      Comentário


        #4
        boa sorte para o teu caso, mas sou da mesma opinião que o AF147.
        a tua desculpa teria de ser mt boa...o ideal até era arranjares um comprovativo qlq para anexar ao pedido para te dar um motivo, porque a tua palavra não chega.

        Comentário


          #5
          Por exemplo, no caso de ires a caminho do hospital com urgência, pedires lá um comprovativo a dizer que lá chegaste com uma pessoa a necessitar de cuidados médicos.



          Mas se fores como o outro e fosses a caminho do shopping, caga no assunto.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por tiago_maia Ver Post
            boa sorte para o teu caso, mas sou da mesma opinião que o AF147.
            a tua desculpa teria de ser mt boa...o ideal até era arranjares um comprovativo qlq para anexar ao pedido para te dar um motivo, porque a tua palavra não chega.
            A menos que sejas um deputado do psd do porto.

            Como já disseram, com a justificação do hospital safas-te. Isto se o governador civil não tiver acordado de ovo virado no dia em que for analisar o teu processo.

            Comentário


              #7
              mas foste ao hospital? se assim for, vai lá, dizes o dia e as horas a que entraste e pedes uma declaraçao. se passam a dizer que saiste a tais horas, também devem passar isso.

              Comentário


                #8
                Se ias em marcha urgente de socorro, podes impugnar a contra-ordenação.
                Contacta a GNR-BT, explica-lhes a situação e pode ser que eles te ajudem.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                  Se ias em marcha urgente de socorro, podes impugnar a contra-ordenação.
                  Contacta a GNR-BT, explica-lhes a situação e pode ser que eles te ajudem.
                  Só vai em marcha de urgência se essa marcha de urgência fôr devidamente assinalada.

                  Como não parece ter sido esse o caso, azar...

                  Comentário


                    #10
                    Bem , caro amigo :
                    Primeiro, é necessário saber a velocidade real em que circulavas e a velocidade limite da via . Com isto podemos presumir qual o tipo de infração em que ocorres e quais as possiveis sanções acessórias .
                    Segundo é necessário que tenhas a certeza de há quanto tempo tiveste a ultima contra-ordenação e qual o seu tipo , para isso basta ires á DGV da tua residencia e solicitar o teu cadastro .
                    Terceiro se realmente não tiveres motivo justificativo para a tua negligencia só te resta apelar a uma redução de pena ( vais ter que ir a um advogado ) argumentando motivos profissionais ou familiares para não puderes prescindir da tua carta e do respectivo acto de condução .
                    Quarto, se achas que tens um motivo suficiente que justifique o teu acto aparentemente negligente terás que o apresentar devidamente fundamentado ao governador civil da area em que a infraçção ocorreu . Mas atenção se não tiveres fundamento corres o risco de vires a teres problemas com os teus argumentos .
                    Já agora se a tua anterior atitude negligente não foi realizada no distrito de Castelo Branco podes sempre ter a sorte de mais uma vez as várias delegações da DGV não falarem entre si e é como se esta fossa a tua primeira .

                    Daqui deves tirar uma lição : a velocidade não compensa !

                    Abraços terráqueos .

                    PS- Faz o que eu te digo mas não faças o que eu faço .

                    Comentário


                      #11
                      Entao o meu cadastro é o seguinte:

                      Ha 4 anos atras tive 1 multa por ir a 168 (qd a velocidade limite era 120)

                      Ha 1 seman atras tive 1 multa por ir a 173 (qd velocidade limite era 120)

                      Vou ficar ou nao sem carta? quanto tempo??

                      Comentário


                        #12
                        1 mês??? Quem é que disse que ficas um mês sem carta??
                        Quando foste autuado, de certeza absoluta que lá escreveram a sanção e a inibição de conduzir. Certamente que a essas velocidades a multa não é grave mas sim muito grave ou eventualmente crime e a inibição não é 1 mês, nem nada que se pareça.

                        Na primeira multa ficaste certamente com pena suspensa, provavelmente 1 ano (se fosse pelo novo codigo era no minimo 1 mes sem carta). Se foi à 4 anos, continua registada, logo, vai agravar esta. Portanto, vê lá no auto o que lá está escrito. Já agora, a multa foi de... 300 e tal???
                        Eu tenho ideia que é muito grave, pois se fosse crime acho que já tinhas ido a tribunal. Portanto acho que podes contar no minimo dos minimos com 2 meses de inibição de conduzir.
                        Mas deixa lá, não és o único

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Gamboa Ver Post
                          1 mês??? Quem é que disse que ficas um mês sem carta??
                          Quando foste autuado, de certeza absoluta que lá escreveram a sanção e a inibição de conduzir. Certamente que a essas velocidades a multa não é grave mas sim muito grave ou eventualmente crime e a inibição não é 1 mês, nem nada que se pareça.

                          Na primeira multa ficaste certamente com pena suspensa, provavelmente 1 ano (se fosse pelo novo codigo era no minimo 1 mes sem carta). Se foi à 4 anos, continua registada, logo, vai agravar esta. Portanto, vê lá no auto o que lá está escrito. Já agora, a multa foi de... 300 e tal???
                          Eu tenho ideia que é muito grave, pois se fosse crime acho que já tinhas ido a tribunal. Portanto acho que podes contar no minimo dos minimos com 2 meses de inibição de conduzir.
                          Mas deixa lá, não és o único
                          Se fosse a mais de 180 é que a multa era muito grave, assim só deve apanhar um mês sem carta.

                          Comentário


                            #14
                            Onde é que isso está escrito????
                            Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Gamboa Ver Post
                              Onde é que isso está escrito????
                              Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.
                              Infracção Grave

                              O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h , quando praticado por condutor de outro veículo a motor;



                              Infracção muito Grave

                              A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60km/h ou a 40 km/h , respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h , respectivamente e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ;

                              http://www.dgv.pt/contra_ord/class_cont_ord.asp

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Gamboa Ver Post
                                Onde é que isso está escrito????
                                Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.
                                Mudaram dentro das localidades, fora delas mantém-se como antes:
                                - até 30km/h acima do limite é leve
                                - até 60km/h acima do limite é grave
                                - até 90km/h acima do limite muito grave

                                Nas localidades a filosofia é a mesma mas é de 20 em 20.
                                Editado pela última vez por pacxito; 07 March 2007, 10:53. Razão: Não existem crimes por excesso de velocidade

                                Comentário


                                  #17
                                  Ok, já me calei, têm razão.
                                  Mas mesmo nesse caso, sendo uma contra ordenação grave, deve ser agravada por causa da outra.
                                  No site da DGV está a dizer que nas graves aplica-se pena suspensa e nas muito graves reduz-se para metade, quando não há contra ordenações nos últimos 5 anos. Eu apanhei uma muito grave, estou a contar com um mês de inibição de conduzir.

                                  Comentário

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