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Trabalho por conta de outrém e carta de descontos(dúvida)

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    Trabalho por conta de outrém e carta de descontos(dúvida)

    Viva,
    o ano passado trabalhei para uma empresa, na qual fiz descontos para a SS. Eles não são obrigados, agora, a enviar-me para a minha morada fiscal a informação referente aos descontos?!?Tipo, para eu apresentar no IRS ou algo assim?!?Estou um pouco confuso quanto a isto, obrigado pela vossa ajuda!

    #2
    Penso que só são obrigado a enviar se tiverem retido IRS.

    Mas posso estar enganado

    Comentário


      #3
      se fizes-te descontos , e pagas-te irs , sim são obrigados.

      Comentário


        #4
        Artigo 119.º


        Comunicação de rendimentos e retenções

        1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a:

        a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

        b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

        c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior.

        d) Apresentar a declaração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de os declarar.

        .......

        Comentário


          #5
          De qualquer forma terá sempre as folhas de vencimento onde estarão todos os valores descriminados.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Omega Ver Post
            Artigo 119.º


            Comunicação de rendimentos e retenções

            1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.ºs 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a:

            a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

            b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

            c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções, relativos ao ano anterior.

            d) Apresentar a declaração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de os declarar.

            .......



            Quando se passam recibos verdes a uma empresa, a mesma também passa alguma carta como neste caso?
            Encontrei isto:


            Artigo 113 .º

            Declaração anual de informação contabilística e fiscal

            1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.

            2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.(Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )


            Quer dizer que, não tendo um trabalhador de Cat. B contabilidade organizada, quem trata dessas questões é a empresa quem se passa o recibo?
            Editado pela última vez por Zell; 07 March 2007, 13:21.

            Comentário


              #7
              Se descontou para o IRS eles têm lá a folha, se não enviarem, tens que ir lá buscar

              Comentário


                #8
                Resolvido, liguei para eles e tinham lá a carta, não tinham a morada correcta!!!Agora o meu outro emprego (que veio a seguir a esse) a recibos não sei bem como é, mas vou lá ver isso hoje!Cumps!Obrigadao pela ajuda!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ricardohdi Ver Post
                  Se descontou para o IRS eles têm lá a folha, se não enviarem, tens que ir lá buscar
                  Peço desculpa mas só para tirar a dúvida, essa resposta era para mim ou para o tópico?

                  Comentário

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