so não percebi porque so na banca
depois da vergonha da OPA da sonae e do BCP sobre o BPI acho que deveria ser pra tudo, mas adiante
http://www.negocios.pt/default.asp?S...ntentId=292425
Os reguladores do espaço europeu vão ter um período máximo de 90 dias para emitirem a sua decisão relativamente a operações de concentração no sector financeiro. Este é um dos pontos aprovados hoje pelo parlamento europeu e que será apreciado no final do mês pelos ministros das finanças dos membros da União Europeia.
As medidas aprovadas pelos deputados do parlamento europeu visam combater o proteccionismo no sector financeiro, diminuindo o poder dos reguladores europeus para bloquear operações de aquisição.
O documento, que carece ainda da apreciação dos executivos dos 25 estados-membros que terá lugar a 27 deste mês na reunião dos ministros das finanças, define critérios e prazos para que sejam analisadas as ofertas de aquisição no sector.
O ponto mais sonante está relacionado com os prazos. O documento, hoje aprovado, estabelece um máximo de 60 dias para que os reguladores emitam as duas decisões, podendo ser prolongado um período de 20 dias para que seja solicitada mais informação.
Caso se trate de um oferente externo à União Europeia, em vez dos 20 dias, os reguladores terão um período adicional de 30 dias para pedir informações às empresas envolvidas no processo.
depois da vergonha da OPA da sonae e do BCP sobre o BPI acho que deveria ser pra tudo, mas adiante
http://www.negocios.pt/default.asp?S...ntentId=292425
Os reguladores do espaço europeu vão ter um período máximo de 90 dias para emitirem a sua decisão relativamente a operações de concentração no sector financeiro. Este é um dos pontos aprovados hoje pelo parlamento europeu e que será apreciado no final do mês pelos ministros das finanças dos membros da União Europeia.
As medidas aprovadas pelos deputados do parlamento europeu visam combater o proteccionismo no sector financeiro, diminuindo o poder dos reguladores europeus para bloquear operações de aquisição.
O documento, que carece ainda da apreciação dos executivos dos 25 estados-membros que terá lugar a 27 deste mês na reunião dos ministros das finanças, define critérios e prazos para que sejam analisadas as ofertas de aquisição no sector.
O ponto mais sonante está relacionado com os prazos. O documento, hoje aprovado, estabelece um máximo de 60 dias para que os reguladores emitam as duas decisões, podendo ser prolongado um período de 20 dias para que seja solicitada mais informação.
Caso se trate de um oferente externo à União Europeia, em vez dos 20 dias, os reguladores terão um período adicional de 30 dias para pedir informações às empresas envolvidas no processo.
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