Qd fazem um contrato de arrendamento, quantos meses são obrigados a pagar inicialmente!?
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Originalmente Colocado por Cahib Ver PostConta lá!
Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.
Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.
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Originalmente Colocado por AutoFan Ver PostSe alguem devolver a cauçao no fim, será problema de quem o faz. Mas é algo totalmente errado, e só feito por quem desconhecer completamente a lei.
Quando se faz um contrato, paga-se 2 meses. Será o mês que se vai iniciar, e será o mês de cauçao, q será descontado no fim.
Na altura de pagar o ultimo mês, avisa-se o dono que se vai sair. No ultimo mês, não se paga, pois as rendas pagam-se sempre adiantadas. Esse mês será pago com o mês de caução que se deu no inicio.
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Originalmente Colocado por patrux Ver PostPaga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.
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Originalmente Colocado por patrux Ver PostPaga-se 2 meses, o primeiro e o segundo mês. Os pagamento são sempre feitos no mês anterior a que disser respeito.
Por ex: se alugares um apartamento em Janeiro, tens que pagar Janeiro e Fevereiro, depois no dia 1 de Fevereiro pagas a renda de Março e por aí fora.
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A questao que vos coloco é a seguinte estou num grande dilema com isto das cauçoes e devoluçoes e se por exemplo eu neste mes de março que ja paguei a renda ,e no dia 15 notificar os senhorios que vou sair porque vou para outra casa que vou entrar dia 20 do mesmo mes entao ai o senhorio tem que devolver a cauçao paga inicialmente no inicio do contrato ? ou tenho de obriga que ficar o mes de abril "á toa" na casa e ja tendo outra arrendada... é que no meu contrato de arrendamento a clausula so diz que paga inicialmente 2 rendas ex: a de agosto e setembro nao fala nada em cauçoes nem em devoluçoes... alguem me sabe responder duma forma correta ? se é que fui explicito
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Boas, para não estar a abrir um novo tópico, aproveito este.
Sou proprietário de 1 apartamento, no qual pago CH. Estava a pensar alugar o mesmo a outra pessoa, e ir alugar uma outra habitação para mim. As minhas questões, são as seguintes:
- fazendo tudo legalmente (recibos e isso), aquando no preenchimento do IRS sou obrigado a preencher o novo rendimento, mas em termos de despesas/benefícios fiscais o que posso colocar;os juros do banco? as rendas pagas? as 2 despesas?
- qual o imposto sobre as rendas recebidas?
obg.
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Podes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
Podes deduzir também o condomínio.
CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/irs41.htm
O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.
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Originalmente Colocado por kushinadaime Ver PostPodes declarar como despesa todos os gastos "para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração."
Podes deduzir também o condomínio.
CIRS41 http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/irs41.htm
O imposto sobre as rendas recebidas há duas opções, não englobar (28% do rendimento menos despesas) ou englobar (depende do resto das tuas contas)
Englobamento é +- fazer as contas junto com os outros rendimentos e despesas, ou separado.
Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?
Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos) de englobar ou não?
obg, mais uma vez.
EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.Editado pela última vez por Myname; 20 September 2015, 12:02.
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Originalmente Colocado por Myname Ver Post...
Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?
...
E as rendas pagas da tua "nova" casa entram mas é no anexo h não nos rendimentos prediais, já que a tua nova casa não gera, por ela rendimentos.
Originalmente Colocado por Myname Ver Post...
...Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos) de englobar ou não?
obg, mais uma vez.
EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.
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