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O que é uma união de facto?

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    O que é uma união de facto?

    O que é?


    Basta começar a viver junto com alguêm e automáticamente passa a ser uma união de facto?


    É preciso oficializar algo, legalmente, para passar a ser?

    #2
    ora aí está uma boa pergunta! Também gostava de saber!

    Comentário


      #3
      Dois anos com o mesmo domicílio fiscal. Descobri isso da pior maneira, ao fazer o IRS deste ano

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Real Ver Post
        Dois anos com o mesmo domicílio fiscal. Descobri isso da pior maneira, ao fazer o IRS deste ano

        Dá para explicar porquê?

        Comentário


          #5
          Eu também tinha curiosidade em saber isso e, como acaba por ser uma "categoria fiscal", faz sentido que vão lá pelo domicílio fiscal.

          Pronto, ainda bem que eu tenho a minha casa e a minha namorada tem a dela

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Tux Ver Post
            Dá para explicar porquê?
            Penso que por dar os mesmos direitos (ou quase todos os direitos) de um casamento, há que haver qualquer tipo de prova de que as pessoas moram mesmo juntas.

            Eu moro com a minha namorada desde Março de 2003, e como só temos o mesmo domicílio fiscal desde agosto de 2006, é a partir daí que conta, e levamos um tombozito no IRS à conta disso.

            Comentário


              #7
              Mas podem morar juntos e fazer o IRS separados!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Real Ver Post
                Dois anos com o mesmo domicílio fiscal. Descobri isso da pior maneira, ao fazer o IRS deste ano

                É isso mesmo!

                Comentário


                  #9
                  já agora faço uma pergunta.

                  para ser considerado união de facto é necessário ter 2 anos com o mesmo domicilio fiscal, ok.

                  e para fazer o IRS em conjunto? também é necessário o mesmo tempo?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por 407 Coupé Ver Post
                    já agora faço uma pergunta.

                    para ser considerado união de facto é necessário ter 2 anos com o mesmo domicilio fiscal, ok.

                    e para fazer o IRS em conjunto? também é necessário o mesmo tempo?

                    Sim! Só assim podes por a cruzinha no estado civil.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                      Mas podem morar juntos e fazer o IRS separados!
                      Ora aqui está uma boa questão.


                      Continuo curioso...




                      Afinal de contas só se passar a viver em união de facto quando se faz o IRS em conjunto ha pelo menos dois anos...

                      ( é automático portanto )

                      ( será que percebi bem? )

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Real Ver Post
                        Dois anos com o mesmo domicílio fiscal. Descobri isso da pior maneira, ao fazer o IRS deste ano
                        certissimo

                        mas o periodo temporal é discutivel

                        não é dificil provares que moras ou não com alguem há X tempo...é a tua palavra que conta. Ninguem verifica essas situações. Ate porque podes estar a viver com essa pessoa na casa dos Pais, numa casa alugada, etc etc.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                          O que é?


                          Basta começar a viver junto com alguêm e automáticamente passa a ser uma união de facto?

                          Não...para ser união de facto é preciso viveres com outro gajo e comerem-se um ao outro...isso é que é uma união defacto.

                          Se viveres com alguem não é necessariamente uma união defacto.

                          Comentário


                            #14
                            Resumindo, nunca devemos viver em união de facto mais do que dois anos com a mesma mulher para continuarmos solteiros. Ou será que dá para ir alternando.

                            Isto é uma espécie de usucapião do casamento. Ora eu quando quiser casar, caso-me, não preciso que o Estado faça isso por mim. E já agora, como é que eles vão saber que um gajo vive em união de facto? Há monstros debaixo da cama ou o quê?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                              Não...para ser união de facto é preciso viveres com outro gajo e comerem-se um ao outro...isso é que é uma união defacto.

                              Se viveres com alguem não é necessariamente uma união defacto.
                              Eh pá, que é lá isso? Já vamos nas bichanices?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                Ora aqui está uma boa questão.


                                Continuo curioso...




                                Afinal de contas só se passar a viver em união de facto quando se faz o IRS em conjunto ha pelo menos dois anos...

                                ( é automático portanto )

                                ( será que percebi bem? )
                                Não.

                                Só é considerado união de facto se partilharem o mesmo domicílio fiscal durante 2 anos. E só a partir desses 2 anos é que podem fazer o IRS juntos.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                  Não.

                                  Só é considerado união de facto se partilharem o mesmo domicílio fiscal durante 2 anos. E só a partir desses 2 anos é que podem fazer o IRS juntos.
                                  Ah!!

                                  Ok, só se vivermos juntos, com a mesma morada oficializada nas finanças/Etc...



                                  Obrigado!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por dacapata Ver Post
                                    Sim! Só assim podes por a cruzinha no estado civil.



                                    já sei de um casal que se espalhou. vivem juntos desde o ano passado e meteram o IRS juntos. há mal, ou é necessário refazer a declaração?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu já vivo junto com a minha namorada á 1 ano, este ano ainda colocamos o IRS separado, mas para o ano não nos safamos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                        Eu já vivo junto com a minha namorada á 1 ano, este ano ainda colocamos o IRS separado, mas para o ano não nos safamos.
                                        e pk? se nao estao casados o IRS é separado!!

                                        querem ver que o Estado vai ver se dormem juntos e o que fazem durante a noite?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por 407 Coupé Ver Post


                                          já sei de um casal que se espalhou. vivem juntos desde o ano passado e meteram o IRS juntos. há mal, ou é necessário refazer a declaração?
                                          Isso agora vai depender das validações que as finanças fizerem. Se forem verificar os domicílios fiscais, devem dar as declarações como inválidas. Se não fizerem essa validação, talvez se safem.

                                          Comentário


                                            #22
                                            penso que fazem. a minha foi colocada em separado com a Maria (tb pq ela entrega mais tarde) e já recebi o email de validação.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Se apresentarem a declaração do IRS em conjunto talvez dê para poupar uns cobres. É uma razão tão válida como qualquer outra para se viver junto.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pjota Ver Post
                                                Resumindo, nunca devemos viver em união de facto mais do que dois anos com a mesma mulher para continuarmos solteiros. Ou será que dá para ir alternando.

                                                Isto é uma espécie de usucapião do casamento. Ora eu quando quiser casar, caso-me, não preciso que o Estado faça isso por mim. E já agora, como é que eles vão saber que um gajo vive em união de facto? Há monstros debaixo da cama ou o quê?
                                                claro...tu até podes viver num quarto alugado de outras pessoas a vida toda e não estás a viver "unido" a ninguem...

                                                se eu viver com alguem isso não prova nada ...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Sempre apresentei a minha em conjunto e foi sempre validada.
                                                  E foi logo no 1º ano de morada fiscal comum.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                    claro...tu até podes viver num quarto alugado de outras pessoas a vida toda e não estás a viver "unido" a ninguem...

                                                    se eu viver com alguem isso não prova nada ...
                                                    Shiu, não fales em quarto alugado porque depois pedem-te os recibos e o diabo a 7. O melhor é partilhar a casa com amigos e dividir a renda.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Para quem

                                                      A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).


                                                      Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.


                                                      Com esta edição da lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo.
                                                      ( se moram com amigos há mais de 2 anos são oficialmente gays )



                                                      Desde 1999 que existia uma lei de UF apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.

                                                      Direitos

                                                      Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos.
                                                      Benefeciar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
                                                      Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
                                                      Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.
                                                      Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
                                                      Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país.
                                                      IRS (Imposto de Rendimento de pessoas Singulares)
                                                      A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter repercussões orçamentais, só pode ser feita a partir do ano fiscal de 2002.
                                                      Não havendo qualquer registo da UF o IRS poderá funcionar como prova da existência da mesma que permitirá o acesso aos direitos de casa, trabalho e pensões.
                                                      ADSE (Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública)
                                                      A partir de 2006 os funcionários do estado passam a poder inscrever de forma equivalente a cônjugue a pessoa com quem vivem em união de facto há mais de dois anos. Esta possibilidade foi formalizada com a publicação da Portaria Nº 701/2006 de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 1.º Série, n.º 134 (em cumprimento da nova redacção publicada no Decreto-Lei n.o 234/2005, de 30 de Dezembro do Decreto-Lei n.o 118/83, de 25 de Fevereiro)



                                                      mais info na wikipedia

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        OLÁ

                                                        Eu tambem coloquei o meu IRS como unidos de facto mas a morada fiscal é igual desde 7 de abril do ano passado logo ainda não fizemos os 2 anos o meu namorado na empresa desconta como casado 2 titulares com um dependente .Como tenho um filho meu não sei se para o estado compensa fazer em separado .
                                                        Pois vai dar ela por ela.

                                                        Acontece que pela demora da validação que ja vai em 4 dias uteis meti o dia 12-04-2007 talvez vá ter problemas.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          São indivíduos que não se querem casar, mas querem usufruir dos direitos.

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                                                            #30
                                                            Ressuscito este tópico para colocar algumas dúvidas sobre o assunto. Vivo com a minha companheira há 3 anos, sendo que no 1º ano morámos na casa em que eu já morava antes e só em outubro de 2012 é que nos mudámos para uma nova casa.
                                                            Durante o 1º ano tivemos domicílios fiscais diferentes, pois só após mudarmos para a nova casa é que mudámos ambos para o mesmo domicílio fiscal (e não me recordo se foi logo no início ou se foi passado algum tempo).

                                                            Neste momento ela está desempregada, pelo que nos interessa usufruir da possibilidade de eu ter menos retenção na fonte do IRS, uma vez que sou o único titular.

                                                            As minhas questões são:
                                                            1) a redução na retenção na fonte só deve ser solicitada à entidade patronal a partir do momento em que alcançarmos os 2 anos efetivos com o mesmo domicílio fiscal? Ou posso já solicitar isso, uma vez que ainda faremos os 2 anos neste ano fiscal de 2014?
                                                            2) há mais alguma forma de fazer prova da união de facto para além do domicílio fiscal? Falaram-nos da possibilidade de pedir uma certidão na junta de freguesia que, mediante a corroboração de duas testemunhas, comprova a nossa união de facto há 3 anos. Podemos eventualmente juntar a isso recibos de vencimento, contas da casa, etc, que têm o nosso nome e morada.

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