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Rua Publica ou não ? Alguem entendido me esclareça..

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    Rua Publica ou não ? Alguem entendido me esclareça..

    Ora bem..

    resumindo..

    no sitio onde moro, ha mais um predio ao lado deste ( no fundo sao moradias de RC e 1º com 2 apt. por piso...

    Mesmo ao lado ha uma rua asfaltada que alarga e fica tipo um largo, transito? nenhum..

    O predio do lado tem duas garagens nas traseiras que ja nao devem servir ha anos, tal a quantidade de erva que tem no patio do acesso..

    Era habitual eu deixar o meu carro estacionado ao lado do predio, no largo, e ficava ainda disponivel largura para uns 3 carros passarem à vontade.. note-se que nao tapa de maneira nenhuma a entrada da garagem.

    O dono do predio ao lado vieo me moer a cabeça ha dias, que aquilo era dele que nao podia estacionar alim, que era o acesso á garagem, que tinha uma faixca de 2 metros ao lado do predio para acesso...

    é tudo asfaltado, nao tem muros, divisoes, marcaçoes nada...

    agora pergunto eu, isso nao sera ja considerado terreno de dominio publico?

    é que foi so mesmo por embirrância do homem mas enfim, passei a deixar o carro noutro lado ja que na garagem tenho o jipe...

    se a Camara asfaltou aquilo é porque tinha poderes para tal, certo ?

    #2
    O homem poderá ter razão.
    Tens que ver o Loteamento da zona e caso se matenham dúvidas perguntar aos tecnicos camarários ou da junta de freguesia que às vezes abem.
    Onde vivo uma das ruas que dá um dos acessos pertence a dois lotes vizinhos.
    Parece tudo público mas não é.
    Podes ter direito de passagem mas não de "ocupar".

    Comentário


      #3
      Não existem muros e marcações. Não existe cancela. Não há sinal a dizer propriedade privada, ou acesso privativo...então é ?

      Aqui há uns anos (largos) haviam uns Senhores que por terem casas em frente ao mar também eram donos das respectivas praias.

      Aliás se é "Rua" a rua é pública.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jcc Ver Post
        Não existem muros e marcações. Não existe cancela. Não há sinal a dizer propriedade privada, ou acesso privativo...então é ?

        Aqui há uns anos (largos) haviam uns Senhores que por terem casas em frente ao mar também eram donos das respectivas praias.

        Aliás se é "Rua" a rua é pública.
        Uma propriedade para ser privada não tem de o indicar. Para facilitar claro que quase todos fazem muros, etc e tal.

        Mas o que interessa são os registos prediais. E se esse espaço está registado em nome de alguém, é esse alguém que manda nesse espaço.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
          Uma propriedade para ser privada não tem de o indicar. Para facilitar claro que quase todos fazem muros, etc e tal.

          Mas o que interessa são os registos prediais. E se esse espaço está registado em nome de alguém, é esse alguém que manda nesse espaço.
          Exacto.
          Apesar de conforme estiver indicado diferentes situações podem ocorrer.

          No meu caso tenho uma "Rua" privada que dá acessos a algumas fracções do meu Lote e a alguma fracções do Lote vizinho.

          Podia ter uma placa no início a dizer "propriedade privada -acesso condicionado" mas não tem.


          Essa rua sem saída é grosso modo" dividida longitudinalmente em 2/3 no lote vizinho e 1/3 no nosso lote.
          Ao fim tem um Largo e do nosso lado temos 4 estacionamentos privados só do nosso lote.

          Um sinal de trânsito vulgar "P branco em fundo azul" e com a indicação do nosso lote.

          Os vizinhos do outro lote estacionam os caros deles do lado deles.

          Ambos temos direitos de circulação para aceder, no nosso caso ao acesso da garagem e no caso deles à porta de entrada de várias fracções.

          Mas a rua não é pública apesar de ter bocas de incêndio para bombeiros, etc.


          Nesse caso relatado pelo sitefixe falta, na minha opinião, as marcações.

          Comentário


            #6
            Tens que ir ver o registo e as confrontações...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
              Tens que ir ver o registo e as confrontações...
              Para??

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por sitefixe Ver Post
                Ora bem..

                resumindo..

                no sitio onde moro, ha mais um predio ao lado deste ( no fundo sao moradias de RC e 1º com 2 apt. por piso...

                Mesmo ao lado ha uma rua asfaltada que alarga e fica tipo um largo, transito? nenhum..

                O predio do lado tem duas garagens nas traseiras que ja nao devem servir ha anos, tal a quantidade de erva que tem no patio do acesso..

                Era habitual eu deixar o meu carro estacionado ao lado do predio, no largo, e ficava ainda disponivel largura para uns 3 carros passarem à vontade.. note-se que nao tapa de maneira nenhuma a entrada da garagem.

                O dono do predio ao lado vieo me moer a cabeça ha dias, que aquilo era dele que nao podia estacionar alim, que era o acesso á garagem, que tinha uma faixca de 2 metros ao lado do predio para acesso...

                é tudo asfaltado, nao tem muros, divisoes, marcaçoes nada...

                agora pergunto eu, isso nao sera ja considerado terreno de dominio publico?

                é que foi so mesmo por embirrância do homem mas enfim, passei a deixar o carro noutro lado ja que na garagem tenho o jipe...

                se a Camara asfaltou aquilo é porque tinha poderes para tal, certo ?
                A resposta é facílima: dirigir-se á respectiva Camara Municipal, e solicitar uma certidão de caminho publico, do caminho que terá que aí, identificar.
                Apenas é SÓ a Camara Municipal tem poderes para o deliberar. Confrontações,cadernetas,mapas cadastrais, nada comprova nada. Ser alcatroado não comprova nada. Apenas e só a referida certidão camarária.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                  A resposta é facílima: dirigir-se á respectiva Camara Municipal, e solicitar uma certidão de caminho publico, do caminho que terá que aí, identificar.
                  Apenas é SÓ a Camara Municipal tem poderes para o deliberar. Confrontações,cadernetas,mapas cadastrais, nada comprova nada. Ser alcatroado não comprova nada. Apenas e só a referida certidão camarária.
                  exacto

                  ou é da Camara ou é privado e o homem tem razao

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                    A resposta é facílima: dirigir-se á respectiva Camara Municipal, e solicitar uma certidão de caminho publico, do caminho que terá que aí, identificar.
                    Apenas é SÓ a Camara Municipal tem poderes para o deliberar. Confrontações,cadernetas,mapas cadastrais, nada comprova nada. Ser alcatroado não comprova nada. Apenas e só a referida certidão camarária.
                    Também podes ir à conservatória do registo predial...

                    Certidão de Registo Predial - Prédio Descrito

                    A certidão de registo predial destina-se a obter informação sobre a situação jurídica dos prédios, designadamente sobre quem é o proprietário ou se está hipotecado. As certidões de prédios descritos dizem respeito aos imóveis já registados na conservatória

                    Comentário


                      #11
                      Um amigo meu mora num prédio com uma situação peculiar.

                      O acesso à garagem do prédio passa por um terreno que pertence ao prédio e que tem estacionamento público.

                      É simples, o proprietário negociou com a Câmara a conservação do espaço (jardins e acesso), em troca o estacionamento é público.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                        Também podes ir à conservatória do registo predial...

                        Certidão de Registo Predial - Prédio Descrito

                        A certidão de registo predial destina-se a obter informação sobre a situação jurídica dos prédios, designadamente sobre quem é o proprietário ou se está hipotecado. As certidões de prédios descritos dizem respeito aos imóveis já registados na conservatória
                        Na conservatoria não consegues saber nada do que é pretendido, que é saber se o caminho é publico ou não. Para o caso em epígrafe, na conservatoria só perdes tempo

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                          Na conservatoria não consegues saber nada do que é pretendido, que é saber se o caminho é publico ou não. Para o caso em epígrafe, na conservatoria só perdes tempo
                          Epá, basta perguntares quem é o proprietário do terreno...

                          Eles dizem toda a informação constante do registo... Propriedade, hipoteca...

                          Uma vez que é ao lado de prédios urbanos, o prédio rústico, confrontado, também já estará definido... Em caso negativo é bom começar a arranjar testemunhas...

                          Porque um caminho (público ou não) assenta sobre um terreno. São as chamadas servidões legais (que até podem ser de águas)...
                          Editado pela última vez por zerorpm; 23 April 2007, 23:05.

                          Comentário


                            #14
                            ui...

                            Na minha família existe um processo em tribunal por causa de caminhos...

                            Os "velhos" eram todos amigos e tudo na base da palavra, agora que já morreram ninguém se entende e só querer roubar o máximo que podem, e pronto, mais um caso a arrastar em tribunal.

                            Boa sorte com isso.

                            Comentário


                              #15
                              http://www.mj.gov.pt/sections/pessoa...egisto-predial
                              1. Para que serve? Qual é a sua finalidade?
                              O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.

                              Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre que incidem.
                              (direitos de passagem... etc,)

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                http://www.mj.gov.pt/sections/pessoa...egisto-predial
                                1. Para que serve? Qual é a sua finalidade?
                                O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.

                                Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre que incidem.
                                (direitos de passagem... etc,)
                                Com todo o respeito, deixei-me dizer-lhe que isso é tudo treta. Quem mexe nestas coisas, sabe-o de cor. Por mero acaso eu tenho actualmente um problema com uma camara deste país, com um terreno. E deixe-me dizer-lhe que a questão é bem mais complexa do que parece.
                                Volto a dizer-lhe, as vezes que for preciso, que na CONSERVATORIA, deste caso pretendendido, Não vai saber nada. Só perder tempo. A unica fonte que lhe pode dar resposta, é Camara Municipal. O terreno é uma coisa, o caminho outra.

                                Comentário


                                  #17
                                  És teimoso...

                                  http://urbaniuris.blog.com/2005/8/

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                    Caro, eu nao sou teimoso. Eu sei do que estou a falar. Eu trabalho todos os dias com problemas destes. Eu nao preciso de consultar nada. O que lhe estou a dizer, é a verdade. Se ja lhe disse atras, que ate tenho actualmente, um problema com um caminho num terreno, alem do mais de estar inteirado destas questoes.
                                    Não ateime comigo pois nao tem razao. Sabe o que é uma Certdião de Teor? Eu estou careca de lhes mexer e pedi-las. Estou farto de ir á conservatoria. Quer que lhe diga que passei a manha de hoje numa?
                                    Caro, na Conservatoria NAO CONSEGUE SABER NADA DO QUE É PRETENDIDO.
                                    Na Certidao de Teor, NÂO HA MENÇÂO AO QUE PRETENDE.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Tens que ir sempre à conservatória,

                                      1º para saber que terreno é...
                                      2º não sabes se o terreno em causa está onerado com uma servidão legal de passagem...
                                      Eu não digo que a questão não é complexa, mas é necessário ver o registo, pois é no registo que ficam registadas as onerações...

                                      Imagina que a Câmara diz que é um caminho público... Mas na Conservatória está lavrada um servidão legal de passagem, porque afinal o prédio rústico está encravado...

                                      Epá mas tu é que és o "expert"... Eu nem trabalho com imóveis... É tudo matéria estudada da faculdade LOOOOOOOOOOOOOOLLLL...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                        Tens que ir sempre à conservatória,

                                        1º para saber que terreno é...
                                        2º não sabes se o terreno em causa está onerado com uma servidão legal de passagem...
                                        Eu não digo que a questão não é complexa, mas é necessário ver o registo, pois é no registo que ficam registadas as onerações...

                                        Imagina que a Câmara diz que é um caminho público... Mas na Conservatória está lavrada um servidão legal de passagem, porque afinal o prédio rústico está encravado...

                                        Epá mas tu é que és o "expert"... Eu nem trabalho com imóveis... É tudo matéria estudada da faculdade LOOOOOOOOOOOOOOLLLL...

                                        Se aprendeu isso na unversidade, é grave o que diz. Porque aprendeu MAL. Quem lhe disse que eu nao tenho formação academica? Eu nao ando a estudar. Já acabei á algum tempo. E volto a dizer-lhe que nao percebe nada disto. Aprenda e depois venha argumentar. Se quer figura de sapiente,já ficou bem demonstrado

                                        Aliás a sua argumentação acima, é anedotica. Nao lhe vou dizer porquê. Quem percebe do assunto, sabe-o.
                                        Tenho dito.

                                        Comentário


                                          #21
                                          http://www.trc.pt/trc_1042.html
                                          Servidão Legal de Passagem. Direito de preferência na alienação do prédio encravado.




                                          Art.º 1547º e 1555º do C.C.







                                          I. O art.º 1555º do C.C. visa facultar, através do direito de preferência, a libertação do encargo de servidão legal de passagem que, em benefício do prédio encravado vizinho alienado ou a alienar, gravava o prédio do preferente.
                                          II. Tal servidão há-de estar constituída antes da alienação do prédio encravado, seja qual for o título constitutivo da servidão de entre os taxativamente enumerados no art.º 1547º do C.C.
                                          III. Tratando-se de constituição voluntária da servidão, por algum dos títulos enumerados no art.º 1547º, a sentença, para reconhecer o direito de preferência, deve verificar que pelo provado se encontram preenchidos os requisitos da prévia constituição da servidão segundo esse título e do exercício do direito de preferência.
                                          IV. Sendo o título a destinação do pai de família, a serventia dá lugar à servidão e esta constitui-se desde a data em que ocorre a separação do domínio dos dois prédios ou fracções de um para donos diferentes.
                                          V. Mas, para que tal servidão legal de passagem se tenha constituído por destinação de pai de família e o dono do prédio dito serviente tenha o direito de preferência, é necessário que este alegue e prove, além do mais, a existência de sinal ou sinais, em um ou ambos os prédios ou fracções e que sejam visíveis e permanentes, reveladores da serventia.
                                          VI. Não satisfaz esta exigência ter-se provado apenas que se fazia ou se tinha de fazer a passagem entre a via pública e o prédio encravado sobre o logradouro do prédio dito serviente, pois que o acto de passar pode dever-se a mera tolerância e não implica a existência daqueles sinais. Prova da servidão são os sinais e não o acto de passagem.



                                          Não achas que a servidão (caminho) está registada nalgum sítio? Em princípio está, mas se não estiver... Tudo pode acontecer...

                                          Mas é o Autofan o Autoditada que sabe tudo...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Nao nos faça perder tempo com a sua sapiencia anedotica.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                              Caro, eu nao sou teimoso. Eu sei do que estou a falar. Eu trabalho todos os dias com problemas destes. Eu nao preciso de consultar nada. O que lhe estou a dizer, é a verdade. Se ja lhe disse atras, que ate tenho actualmente, um problema com um caminho num terreno, alem do mais de estar inteirado destas questoes.
                                              Não ateime comigo pois nao tem razao. Sabe o que é uma Certdião de Teor? Eu estou careca de lhes mexer e pedi-las. Estou farto de ir á conservatoria. Quer que lhe diga que passei a manha de hoje numa?
                                              Caro, na Conservatoria NAO CONSEGUE SABER NADA DO QUE É PRETENDIDO.
                                              Na Certidao de Teor, NÂO HA MENÇÂO AO QUE PRETENDE.
                                              Mas eu devo estar a falar para o boneco...

                                              No seu caso não há registo... Mas nos casos dos outros pode haver...

                                              E para saber que não há registo tem que 1º perguntar... Ou não?


                                              É que eu posso estar interessado num terreno... Mas se ele estiver onerado com uma servidão legal de passagem... Posso não estar interessado...

                                              Com a tua experiência podes pedir equivalência ao 9º ano de escolaridade... O Ministério da Educação está a dar novas oportunidades...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                                Mas eu devo estar a falar para o boneco...

                                                No seu caso não há registo... Mas nos casos dos outros pode haver...

                                                E para saber que não há registo tem que 1º perguntar... Ou não?
                                                A pergunta é engraçada, e vou-lhe responder.

                                                Imagine que estamos a falar de alguem BURRO, como alguns que pensam q sabem: tem que ir á conservatoria. Mas se for alguem minimamente inteligente, que nao percebe nada disto, olha para a caderneta e conclui.
                                                Esta respondido aqui o que VC é ou quer um desenho?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Mas como é que o Sitefixe tem acesso à caderneta predial de um prédio que não é dele? Se calhar tem cadernetas a mais para limpar o rabinho não?

                                                  É que pensas que tens tanta experiência que te esqueces de pormenores importantes para outras pessoas... É que pior que os ignorantes são aqueles que se iludem e se julgam muito espertos...


                                                  Artigo 2.º
                                                  (Factos sujeitos a registo)
                                                  1. Estão sujeitos a registo:
                                                  a) Os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
                                                  b) Os factos jurídicos confirmativos de convenções anuláveis ou resolúveis que tenham por objecto os direitos mencionados na alínea anterior;
                                                  c) O acto constitutivo da propriedade horizontal e, bem assim, as respectivas modificações;
                                                  d) A concessão de terrenos do domínio privado do Território e do uso privativo do domínio público hídrico e as suas transmissões ou alterações;
                                                  e) A mera posse;
                                                  f) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, bem como a cessão contratual emergente destes factos, se lhes tiver sido atribuída eficácia real;
                                                  g) A cessão de bens aos credores;
                                                  h) A hipoteca, a sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respectivo registo e a consignação de rendimentos;
                                                  i) A transmissão de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos, quando importe transmissão de garantia;
                                                  j) A afectação de imóveis e de créditos hipotecários ao caucionamento das provisões das seguradoras;
                                                  l) A locação financeira e as suas transmissões;
                                                  m) A penhora, o arresto, a apreensão em processo de falência ou insolvência e o arrolamento, bem como quaisquer outros actos ou providências que afectem a livre disposição de bens;
                                                  n) O penhor, a penhora, o arresto e o arrolamento de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos e quaisquer outros actos ou providências que incidam sobre os mesmos créditos;
                                                  o) A constituição do apanágio e as suas alterações;
                                                  p) Quaisquer outras restrições ao direito de propriedade e quaisquer outros encargos sujeitos, por lei, a registo;
                                                  q) Os factos jurídicos que importem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados.
                                                  2. O disposto na alínea a) do número anterior não abrange a comunicabilidade de bens resultante do regime matrimonial.

                                                  Se és assim tão bom sabes donde vem este artigo...

                                                  Uma pista: repara nas letras a vermelho... LOOOOOOOOOOOOOOOLLLL
                                                  É que isto é tão básico que... A esta hora estão os gajos da Câmara a contar piadas de otários que vão lá perguntar coisas que estão noutro sítio...
                                                  Editado pela última vez por zerorpm; 23 April 2007, 23:33.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Bom parece que desistiu...

                                                    Mas umas achegas... Portugal tem o sistema jurídico de primazia de registo ou seja o que interessa para o direito de propriedade não é o 1º negócio jurídico realizado, mas o 1º registo realizado.

                                                    Mesmo constituída a servidão legal de passagem, público ou privado, importa desde logo registar o acto, pois não basta ter uma decisão declarativa de um direito ou um contrato escrito, é necessário registar esse facto no registo predial.

                                                    Os funcionários da câmara podem dizer o que quiserem, que é Jesus Cristo que lá passa todos os dias, o registo é que é o tira teimas de tudo na vida dos prédios...

                                                    Os casos mais complicados são os de prédios encravados, ou seja de prédios que não possuem uma saída autónoma para a estrada principal. Nestes casos não há nenhum facto jurídico que impeça a constituição deste direito, é "quase" automático".

                                                    Mas existem outras servidões legais, como as servidões legais de água, que às vezes nem se sabe que existem, mas elas estão lá debaixo de terra...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Sitefixe tens novidades?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                                        Sitefixe tens novidades?
                                                        Nope... nem me chateio.. nao me vou preocupar porque nao me faz falta nenhuma o espaço...

                                                        Aquilo é assim, existe um caminho que foi asfaltado ha pouco tempo, tipo 1 ou 2 anos, e a faixa contigua ao predio tambem foi asfaltada, fazendo um largo.. nao ha marcaçoes, nada, e eu regularmente passo ali de carro para ir estacionar na rua de trás..

                                                        o que o homem embirrou foi por ter o lugar ao lado do predio ocupado ( e cabem la uma data de carros ) mas aquilo nao tem qualquer marcação.

                                                        quem chega ali é um largo no meio duma localidade ponto... até porque a rua tem saida...

                                                        apenas e so era para tentar saber os quês e porquês disto... mas o homem tambem nao me parece ser propriamente uma pessoa de facil trato e sinceramente nao estou pra me chatear com o assunto mesmo, ando mais 20 ou 30 mts a pé qual é o mal...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Isto cheira-me à velha história dos portugueses e dos seus "quintalinhos" -é meu e porque sim sem haver a respectiva demarcação, alías continuo com essa dúvida em relação à demarcação da própria rua como acesso privado ou uso privativo.

                                                          Como exemplo dou a de um acesso a uma propriedade que está devidamente sinalizada com placa de sentido proibido e informação rectangular de "acesso reservado".

                                                          Mas pronto é como o outro por aqui em Cascais-Guincho deu em demarcar os terrenos com vedações junto ao farol do cabo raso e deu-se mal, embora esta seja outra questão.



                                                          ps Isto tudo para dizer que como é óbvio, ninguém gosta de estar em terreno alheio, pelo menos eu, mas se nada indica nada assume-se que estamos em local público e se depois vem lá alguém a dizer - aqui d'el rei isto é meu apenas porque sim, dá-me logo aquela sensação do coiso e tal, se é que me entendem!
                                                          Editado pela última vez por jcc; 24 April 2007, 09:12.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Há tipos burros, mas ha quem passe todos os limites!

                                                            Comentário

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