É um ou dois meses ??
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Efectivo, Quanto Tempo Tem de Dar à Casa?
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Originalmente Colocado por Carlos.L Ver PostNão tens que obrigatoriamente dar nada.
Penso que existem certos cargos que obrigam a dar um tempo minimo à casa (directores, administradores, gestores, responsáveis de projecto...), sob pena de não receber qualquer indeminização, como tem de ressarcir a própria entidade patronal.
Acho que isso até está contemplado no código de Trabalho. (Não me perguntem onde, porque também não sei de cor)
Sobre a efectividade, o normal são 2 meses, após 2 anos de trabalho... Antes disso é 1 mês...
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Originalmente Colocado por MLopes Ver PostSerá assim tão simples?
Penso que existem certos cargos que obrigam a dar um tempo minimo à casa (directores, administradores, gestores, responsáveis de projecto...), sob pena de não receber qualquer indeminização, como tem de ressarcir a própria entidade patronal.
Acho que isso até está contemplado no código de Trabalho. (Não me perguntem onde, porque também não sei de cor)
Sobre a efectividade, o normal são 2 meses, após 2 anos de trabalho... Antes disso é 1 mês...
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Originalmente Colocado por Karma Ver PostMesmo se queira sair no próximo dia?
A lei estipula que tem de se dar um pré-aviso de 2 meses neste caso. Outros, cargos de responsabilidade social (Gerente - 8 dias/Administrador - 30 dias), ou de funções especiais de Direcção ou outras de complexidade assumida que podem ir até 6 meses (conforme o contrato colectivo). A indemnização para o não cumprimento dos 2 meses, é o pagamento do tempo em falta.
Na prática:
Quando se está no ir, as partes costumam negociar. Geralmente dá-se 15 dias para arrumar os papéis e passar a pasta a outro. Isto é para o caso de não haver justa causa. Havendo, é no momento.
Casos que conheço, o pessoal sai logo. Geralmente aproveitam o tempo de férias não gozado, que nesta época ainda costuma estar intacto e o facto de terem a receber 2 vencimentos (o direito às férias e respectivo subsídio vence-se no ano anterior), dá para qualquer contrariedade em termos de indemnização.
Ou seja:
Queres sair agora em Maio e não gozastes férias. Tens direito a 1 mês de férias e 1 mês de subs. férias referentes a 2006, mais 4/12 de férias e subs. férias de 2007 + 4/12 de subs. de Natal.
Se começares a trabalhar em Maio noutra empresa, esta irá pagar-te 8/12 de férias e subs. de férias e natal, referentes a este ano. Chegado ao fim do ano, tens direito a tudo por inteiro para 2008.
Agora, fazendo as contas, se saíres imediatamente podem-te pedir os 2 meses de indemnização, mas o cacau referente a 2006 paga-te isso.
Está percebido?
Mas entende, que ninguém te pode obrigar a ficar contra a tua vontade. Se saíres sem acordo, o pior que te pode acontecer é teres de pagar o proporcional ao tempo que deverias dar à casa. E como já te disse, pode ser feito com o pêlo do mesmo cão.
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