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    Multa

    Boas,

    Pela primeira vez preciso da v/ajuda para me orientar no que devo fazer.

    Recebo uma multa em casa de 70€ por passar sinal vermelho na Joaquim Antonio Aguiar em Lx às 6,40 da manhã há 1 ano atrás.

    Sendo verdade que passo por ali diariamente àquela hora, rejeito linearmente ter passado o vermelho. Claro que fica sempre a duvida...pois...pois...é o costume. Mas tenho a certeza.

    O que poderá ter acontecido, é a situação do amarelo a cair para o vermelho, mas ainda assim e quando muito, se calhar as rodas de trás passaram já com o vermelho....

    Sei que isto é uma situação recorrente, e o nosso caso é sempre isso mesmo, mas o que preciso de saber é como é que contestamos, pq estou disposto a ir até ao fim, face à minha convicção que não infringi.

    Terei tido o azar de apanhar um qualquer batanete excessivamente zeloso, que àquela hora...não estaria em perfeitas condições.

    obg.
    Editado pela última vez por carlosmrs; 09 May 2007, 14:45.

    #2
    Tu também? Xiiis

    Mas só passado 1 ano recebeste a multa?

    Comentário


      #3
      Complicado. É a tua palavra contra a dele, e neste caso a palavra do agente faz fé, ou seja, vale mais a palavra do agente do que a tua. Se assim não fosse, toda a gente alegava (em verdade ou não) que não teria passado o sinal para se safar da multa.

      Ainda que jures a pés juntos que não passaste o sinal, acho que não te safas. Quando muito, poderás pagar a multa e fazer uma exposição do teu caso. Que nunca passaste o sinal vermelho, que àquela hora n há trânsito e não há necessidade de correrias, etc...

      Olha que acelerar no amarelo tb dá multa. O amarelo é para parar, excepto se isso forçar uma travagem perigosa ou outra situação de risco. (Isto no código, claro, já que na prática...)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
        Tu também? Xiiis
        Mas só passado 1 ano recebeste a multa?
        exactamente. tb vi o teu caso, mas mandaram-te logo parar. Agora 1 ano depois e naquelas circunstâncias ??? então todos estamos expostos, e o resto é conversa. É só um batanete querer.

        Comentário


          #5
          Por acaso, é coisa que nunca percebi muito bem. Neste tipo de situações, em que recebemos a multa depois, o que acontece? Ao contestarmos, dizemos "ah e tal, porque não passamos" e o polícia "ah e tal, passaste" e vale mais a palavra dele?

          Então, mas se formos por aí, qualquer pessoa pode ser multada por qualquer motivo desde que dê nas ganas ao polícia (isto, num caso extremo, claro). Certo?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
            Por acaso, é coisa que nunca percebi muito bem. Neste tipo de situações, em que recebemos a multa depois, o que acontece? Ao contestarmos, dizemos "ah e tal, porque não passamos" e o polícia "ah e tal, passaste" e vale mais a palavra dele?

            Então, mas se formos por aí, qualquer pessoa pode ser multada por qualquer motivo desde que dê nas ganas ao polícia (isto, num caso extremo, claro). Certo?

            Eu não menti à policia, até tenho justificação ( Não vale de nada , enfim).

            Comentário


              #7
              Já recebi uma multa nesses termos, de um sinal que tenho a certeza que estava verde, não paguei e fiz uma cartinha em que me dispunha para me apresentar em tribunal para o tal agente provar que eu teria passado o sinal.
              Passaram 3 anos e nada, logo não tinham provas.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                Então, mas se formos por aí, qualquer pessoa pode ser multada por qualquer motivo desde que dê nas ganas ao polícia (isto, num caso extremo, claro). Certo?
                é isso mesmo que digo...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por jjrodr Ver Post
                  Já recebi uma multa nesses termos, de um sinal que tenho a certeza que estava verde, não paguei e fiz uma cartinha em que me dispunha para me apresentar em tribunal para o tal agente provar que eu teria passado o sinal.
                  Passaram 3 anos e nada, logo não tinham provas.
                  sabes ou lembras-te dos termos ? consta nalgum site (DGV?)... é exactamente isso que quero fazer.
                  Agora não sei é a quem compete o chamado ónus da prova. Desconfio que aqui é invertido, ou seja, pertence ao acusado.
                  Já agora...3 anos chega para prescrever ?
                  Editado pela última vez por carlosmrs; 09 May 2007, 14:07.

                  Comentário


                    #10
                    Não quero insistir muito neste ponto, mas tenho a impressão de que existe um prazo limite para notificação, e que esse prazo é de 6 meses. Se houver por aí alguém que queira verificar isso...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por APFmesquita Ver Post
                      Não quero insistir muito neste ponto, mas tenho a impressão de que existe um prazo limite para notificação, e que esse prazo é de 6 meses. Se houver por aí alguém que queira verificar isso...
                      please...

                      Comentário


                        #12
                        Já sei que me vão criticar pois sou "mais esperto" que os outros.
                        Esta questão da multa é facil.

                        1º) As multas caducam ao fim de 2 anos.
                        2º) Não pagas a multa, e no prazo que te diz no papel da multa( do lado de tras) reclamas.
                        3º) A reclamação demora SEMPRE (pelo menos cmg foi assim) mais de um ano a darem resposta.
                        4º) Ora se já passou um ano da multa, e demorarem pelo menos um ano a responder, a multa caduca.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                          Já sei que me vão criticar pois sou "mais esperto" que os outros.
                          Esta questão da multa é facil.
                          1º) As multas caducam ao fim de 2 anos.
                          2º) Não pagas a multa, e no prazo que te diz no papel da multa( do lado de tras) reclamas.
                          3º) A reclamação demora SEMPRE (pelo menos cmg foi assim) mais de um ano a darem resposta.
                          4º) Ora se já passou um ano da multa, e demorarem pelo menos um ano a responder, a multa caduca.
                          Agradeço muito a sugestão, que me parece lógica. Ainda assim tenho um duvida: será que a contagem do tempo não é interrompida a cada pedido que se faça ?

                          Quanto às prováveis criticas...não te preocupes, porque cada um age de acordo com a sua consciência.

                          um abraço
                          Editado pela última vez por carlosmrs; 09 May 2007, 17:02.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                            Agradeço muito a sugestão, que me parece lógica. Ainda assim tenho um duvida: será que a contagem do tempo não é interrompida a cada pedido que se faça ?

                            Quanto às prováveis criticas...não te preocupes, porque cada um age de acordo com a sua consciência.

                            um abraço
                            Julgo que não, mas será melhor perguntares a um advogado. Eu penso que o periodo começa aquando da infração.

                            As provas são faceis. Basta arranjares 2 ou 3 pessoas, que digam que na altura da multa, estavas noutro lado. Numa discoteca, em casa com a mulher, etc. Repara que se não houver prova (foto) é a tua palavra conta a dele. E embora empatados a lei o proteja, também podes ter várias testemunhas, desiquilibrando a teu favor.

                            Reclama e aguarda. Aproveito para te relembrar, caso não saibas, que a DGV vai ser -salvo erro- extinta, sendo criado um novo "instituto" que se vai ocupar das multas e matriculas. Portanto, mais atrasos.

                            Quanto á caducidade da multa, no Codigo da Estrada, no ultimo artigo, está taxativamente escrito o que disse: ao fim de 2 anos, a multa prescreve.

                            Posso ainda dizer-te, que em Março de 2006, fui multado. Não paguei, e reclamei. Já passaram 14 meses, e ainda não tive resposta.

                            Comentário


                              #15
                              Faz de facto sentido. Vou preparar isto o melhor possivel.
                              Acabo de ver a multa e a ocorrencia foi em 19/7/2006. De facto é nestas alturas que encontramos o país "real".
                              obg.

                              Comentário


                                #16
                                Pediram a identificação do condutor?

                                O problema das reclamações, é quem recebe, se apanhares um gajo maluco ainda pode piorar a situação, se for um gajo porreiro já dá uma atenção.

                                Arranja testemunhas, diz que não dava tempo para travar, vinha 4 macacos atrás de ti, inventa qq coisa.

                                Comentário


                                  #17

                                  CAPÍTULO V
                                  Da prescrição
                                  Artigo 188.º
                                  Prescrição do procedimento
                                  O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a
                                  prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
                                  Artigo 189.º
                                  Prescrição da coima e das sanções acessórias
                                  As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.

                                  CAPÍTULO II
                                  Processamento
                                  Artigo 170.º
                                  Auto de notícia e de denúncia
                                  1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
                                  presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
                                  os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
                                  cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
                                  dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
                                  depor sobre os factos.
                                  2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
                                  e, quando for possível, pelas testemunhas.
                                  3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
                                  pelo autuante, até prova em contrário.
                                  4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
                                  instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                                  5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
                                  contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
                                  nos n.
                                  os 1 e 2, com as necessárias adaptações.

                                  Caso queira contestar atenção aos prazos... (15 dias)


                                  75
                                  5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos
                                  apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo,
                                  devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos
                                  do artigo anterior.
                                  6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o
                                  efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.
                                  Artigo 174.º
                                  Infractores com sanções por cumprir
                                  1 - Se em qualquer acto de fiscalização, o condutor ou o titular do documento de identificação do veículo
                                  não tiverem cumprido as sanções pecuniárias que anteriormente lhes foram aplicadas a título definitivo,
                                  o condutor deve proceder, de imediato, ao seu pagamento.
                                  2 - Se o pagamento não for efectuado de imediato, deve proceder-se nos seguintes termos:
                                  a) Se a sanção respeitar ao condutor, é apreendido o título de condução;
                                  b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, são apreendidos o título
                                  de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
                                  c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação
                                  do veículo, são apreendidos todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
                                  3 - Nos casos previstos no número anterior, a apreensão dos documentos tem carácter provisório, sendo
                                  emitidas guias de substituição dos mesmos, válidas por 15 dias.
                                  4 - Os documentos apreendidos nos termos do número anterior são devolvidos pela entidade autuante
                                  se as quantias em dívida forem pagas naquele prazo.
                                  5 - Se o pagamento não for efectuado no prazo referido no n.º 3, procede-se à apreensão do veículo,
                                  devendo a entidade autuante remeter os documentos apreendidos para o serviço desconcentrado da
                                  Direcção-Geral de Viação da área onde foi realizada a acção de fiscalização.
                                  6 - Se não tiverem sido cumpridas as sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão do
                                  veículo, procede-se à apreensão efectiva do título de condução ou do veículo, conforme o caso, para
                                  cumprimento da respectiva sanção.
                                  7 - O veículo apreendido responde pelo pagamento das quantias devidas.
                                  Artigo 175.º
                                  Comunicação da infracção
                                  1 - Após o levantamento do auto, o arguido deve ser notificado:
                                  a) Dos factos constitutivos da infracção;
                                  b) Da legislação infringida e da que sanciona os factos;
                                  c) Das sanções aplicáveis;
                                  d) Do prazo concedido e do local para a apresentação da defesa;
                                  e) Da possibilidade de pagamento voluntário da coima pelo mínimo, do prazo e do modo de o efectuar,
                                  bem como das consequências do não pagamento;
                                  f) Do prazo para identificação do autor da infracção, nos termos e com os efeitos previstos nos n.
                                  os

                                  3 e 5 do artigo 171.º.
                                  2 - O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, apresentar a sua defesa, por
                                  76
                                  escrito, com a indicação de testemunhas, até ao limite de três, e de outros meios de prova, ou proceder
                                  ao pagamento voluntário, nos termos e com os efeitos estabelecidos no artigo 172.º.
                                  3 - No mesmo prazo, o arguido pode ainda requerer a atenuação especial ou a suspensão da execução
                                  da sanção acessória.
                                  4 - O pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade
                                  da infracção e à sanção acessória aplicável.
                                  Para mim se as autoridades viram, iam atrás e mandavam parar... (estando de carro obviamente)!
                                  A um amigo meu fizeram isso, passou dois amarelos/vermelhos, viram, ligaram a sirene, e toma lá...

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                    Sendo verdade que passo por ali diariamente àquela hora, rejeito linearmente ter passado o vermelho. Claro que fica sempre a duvida...pois...pois...é o costume. Mas tenho a certeza.

                                    O que poderá ter acontecido, é a situação do amarelo a cair para o vermelho, mas ainda assim e quando muito, se calhar as rodas de trás passaram já com o vermelho....
                                    e como tu te lembras exactamente da forma como passaste no semáforo em todos os dias da tua vida, podes garantir que não poderias estar distraído ou ter passado mesmo no vermelho. tens a CERTEZA! incrível...

                                    Comentário


                                      #19
                                      receber uma multa UM ANO depois por ter passado um vermelho....eu levava isso na brincadeira, deve ser alguem a querer gozar ctg.

                                      entao o policia ve um condutor a passar o vermelho (SITUACAO BASTANTE PERIGOSA), para alem de nao o seguir nem mandar ninguem segui-lo, so envia a multinha pra casa passado um ano?

                                      mas ainda ha quem os defenda

                                      okok, percebe-se...se fosse velocidade era mt mais rapido, afinal e algo que mata enquanto passar vermelhos nao faz mal a ninguem.

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                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Carlos_A Ver Post
                                        Pediram a identificação do condutor?
                                        Não...o problema é esse. Se assim fosse, ao menos poderia saber as circunstâncias da ocorrência.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                          e como tu te lembras exactamente da forma como passaste no semáforo em todos os dias da tua vida, podes garantir que não poderias estar distraído ou ter passado mesmo no vermelho. tens a CERTEZA! incrível...
                                          Não tenho nada a responder a estas obervações e suposições, na medida em que tudo o que pudesse dizer nesta matéria está mais que dissecado nas páginas deste forum, pelo que me limito a agradecer a intervenção no meu tópico.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                            receber uma multa UM ANO depois por ter passado um vermelho....eu levava isso na brincadeira, deve ser alguem a querer gozar ctg.
                                            entao o policia ve um condutor a passar o vermelho (SITUACAO BASTANTE PERIGOSA), para alem de nao o seguir nem mandar ninguem segui-lo, so envia a multinha pra casa passado um ano?
                                            mas ainda ha quem os defenda
                                            okok, percebe-se...se fosse velocidade era mt mais rapido, afinal e algo que mata enquanto passar vermelhos nao faz mal a ninguem.
                                            na brincadeira??? era bom. Qt ao atraso, penso que não deve ser do batanete, mas sim da pesada máquina administrativa.

                                            A questão de facto central para mim é como passado 10 meses dizem que "viram" tu fazeres algo e agora defende-te pq "eu (batanete) é que tenho razão".

                                            Acho que isto é infelizmente só um simples exemplo da justica "injusta" que temos, qt mais não seja pq permite à partida uma desigualdade no julgamento das partes em conflito.
                                            Editado pela última vez por carlosmrs; 10 May 2007, 06:52.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Caso queira contestar atenção aos prazos... (15 dias)
                                              Para mim se as autoridades viram, iam atrás e mandavam parar... (estando de carro obviamente)!
                                              e aí...era diferente, pelo menos para mim.

                                              Aproveito para dizer que são estas situações que constituem um convite aos falsos alibis...vou pensar nisso.
                                              Editado pela última vez por carlosmrs; 10 May 2007, 07:42.

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