Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Produtos que avariam dentro da garantia

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Produtos que avariam dentro da garantia

    Comprei um computador portatil em Agosto de 2005, numa superfície comercial, cujo nome começa por L e acaba em L, e algures no meio tem ID. As caracteristicas técnicas, na altura e mesmo ainda hoje, eram soberbas. Paguei 1200€, o que achei barato para um portátil daqueles. Ele sempre se portou bem até que começou a dar uns erros em que ficava lento e começaca a "crashar" sem razão aparente, mostrando ecrans azuis. Telefonei para a assistência técnica e referi os problemas, dos quais especulei (com a minha experiência) ser avaria no disco ou memória ram. O computador foi para a Alemanha para ser arranjado, e a única coisa que fizeram foi actualizar a BIOS. Achei estranho só terem feito isto. O que vale é que não paguei nada, visto ainda estar na garantia. Passado algum tempo (umas semanas), depois de ter formatado e por o windows xp novamente, começou a dar os mesmos problemas. Depois de ter que o desligar tantas vezes à força, desligando da corrente ou da bateria, pois crashava de tal maneira que não o conseguia desligar de outra forma, tentei instalar novamente o windows mas a certa altura o programa de instalação diz-me que não encontra disco rigido. Pela segunda vez contacto a assistência técnica, a qual informa de toda a situação até à data, e enviaram-me um cd para correr no arranque, cuja função seria "avivar" o disco. Aparentemente funcionou. Consegui instalar o windows, mas recentemente os problemas voltaram, a até tirei uma foto ao "ecran azul", caso seja necessário para lhes apresentar como prova.
    Ou seja, queria saber o seguinte: Falaram-me de que, segunda a legislação portuguesa, ou europeia (não sei bem), quando um artigo avaria pela 3ª vez dentro da garantia, a empresa que fornece o produto é obrigada a dar o valor pago pelo mesmo, ou um novo produto de mesmo valor. Assim queria saber se isto é mesmo assim, e se posso alegar isso na próxima vez que telefonar para a assistência técnica. Preciso de resolver isto com alguma brevidade, uma vez que a garantia acaba em agosto.
    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Botão Ver Post
    queria saber o seguinte: Falaram-me de que, segunda a legislação portuguesa, ou europeia (não sei bem), quando um artigo avaria pela 3ª vez dentro da garantia, a empresa que fornece o produto é obrigada a dar o valor pago pelo mesmo, ou um novo produto de mesmo valor.
    não, não é verdade...
    mas aqui fica um esclarecimento acerca de um problema semelhante:

    problema:
    Adquiri um televisor em Maio de 2005 e cinco meses depois deu-se a primeira avaria. A reparação foi efectuada ao abrigo da garantia. Um mês depois, aconteceu a segunda avaria em tudo igual à primeira. Mais uma vez, o televisor foi reparado. Mas no mês seguinte, o aparelho voltou a avariar e exactamente com o mesmo problema. O que devo fazer?

    resposta:
    Estabelece a Lei do Consumidor a obrigatoriedade dos bens e serviços serem aptos a produzir efeitos que se lhes atribuem e a satisfazer os fins a que se destinam, segundo as normas estabelecidas ou, na falta delas, de acordo com as legítimas expectativas do consumidor.
    De modo a garantir a qualidade dos bens móveis, fica o fornecedor dos mesmos obrigado a garantir o seu bom estado e bom funcionamento pelo período mínimo de dois anos. Ou seja, durante o prazo de dois anos, se for detectado algum defeito, deve o consumidor denunciá-lo no prazo de trinta dias após o seu conhecimento. E, nessa medida, poderá exigir do fornecedor a reparação da coisa, a substituição, a redução do preço ou a resolução do negócio com a consequente devolução da quantia paga.
    Com esta solução, o legislador não estabeleceu qualquer tipo de prioridade, isto é, pode ser requerida imediatamente a substituição, independentemente de ter sido ou não requerida a reparação da coisa. No entanto, e de acordo com critérios de bom senso e razoabilidade, entende o SMIC dever ser requerida em primeiro lugar a reparação, na medida em que mais facilmente acordarão as partes nesse sentido.
    Não obstante, e tendo em conta as vicissitudes deste processo, designadamente as repetidas reparações, consideramos legítimo, por parte do consumidor, requerer a substituição da televisão por outra nova. Para tanto, deve a entidade reclamada ser interpelada, por carta registada com aviso de recepção, requerendo a substituição da televisão.

    Comentário


      #3
      o que?

      isso é mandar areia pos olhos, que é oq eu os menidos do lidl gostam de fazer...


      nem que fosse la 1000 x no periodo de garantia têm sempre que arranjar


      edit: epah li mal... li que os gajos a partir da 3a já n arranjavam +
      Editado pela última vez por GJP; 16 May 2007, 19:55.

      Comentário


        #4
        Essa "regra" de que falas aplica-se nos EUA (e salvo erro no Canadá), em que ao fim de 2 ou 3 vezes em que um produto/equipamento/etc tem a mesma avaria, o fabricante ou vendedor é obrigado ou a entregar um produto novo, ou a devolver o dinheiro.
        É a chamada "Lemon Law", mas esta não se aplica na Europa.

        Comentário


          #5
          Ok, obrigado pelas ajudas. Hoje contactei a Targa a informar novamente do problema e eles finalmente disseram que vão proceder à substituição do disco do portátil. Mas tenho um pressentimento que o problema não será só o disco, mas sim também a memória ram e talvez a motherboard também. De qualquer das maneiras vou escrever um documento a descrever os problemas a dar a minha opinião como fiz na ultima recolha do aparalho para "reparação". Mas desta vez vou exigir que o computador venha em perfeitas condições, para o que problema não volte a persistir.

          Comentário

          AD fim dos posts Desktop

          Collapse

          Ad Fim dos Posts Mobile

          Collapse
          Working...
          X