Caros amigos,
Segundo o Artigo 27º do Código do IRS, consideram-se profissões de desgaste rápido, os desportistas, mineiros e pescadores:
Artigo 27º
Profissões de desgaste rápido: deduções
1 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, são integralmente dedutíveis ao respectivo rendimento, desde que não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.
3 - No caso previsto no nº 1, sempre que se verifique o pagamento de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos, observa-se o disposto no nº 2 do artigo 60º.
Neste contexto, queria aqui perguntar-vos se concordam com o facto de estas profissões serem de desgaste rápido.
Haverá algumas outras dignas de se enquadrarem neste estatuto?
Acham que estas profissões (desportistas, minieros e pescadores) se enquadram justamente neste contexto?
Concordam com os benefícios fiscais aplicados a estas profissões?
Sim? Não?
Porquê?
Segundo o Artigo 27º do Código do IRS, consideram-se profissões de desgaste rápido, os desportistas, mineiros e pescadores:
Artigo 27º
Profissões de desgaste rápido: deduções
1 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, são integralmente dedutíveis ao respectivo rendimento, desde que não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.
3 - No caso previsto no nº 1, sempre que se verifique o pagamento de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos, observa-se o disposto no nº 2 do artigo 60º.
Neste contexto, queria aqui perguntar-vos se concordam com o facto de estas profissões serem de desgaste rápido.
Haverá algumas outras dignas de se enquadrarem neste estatuto?
Acham que estas profissões (desportistas, minieros e pescadores) se enquadram justamente neste contexto?
Concordam com os benefícios fiscais aplicados a estas profissões?
Sim? Não?
Porquê?
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