Não sei se a secção para este tópico será a mais correcta, mas na sequência deste topico (ultimos Posts) http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=30846&page= surgiu-me uma duvida que precisava que me esclarecessem.
Recebi ha uns dias uma notificação para entregar a minha carta de condução (ligeiro de passageiros) no prazo de 15 dias, na sequência de uma contra ordenação muito grave que cometi há cerca de 1 ano.
Ora, como tenho também tenho uma Scooter em casa e a respectiva licença de condução (tirada em 1995 numa Camara Municipal) estava a pensar aproveitar e utilizar a mota para umas pequenas voltas.
A pergunta é: A entrega da Carta de Condução de Ligeiros inviabiliza a condução LEGAL do ciclomotor?
Obrigado desde ja pela ajuda!
Recebi ha uns dias uma notificação para entregar a minha carta de condução (ligeiro de passageiros) no prazo de 15 dias, na sequência de uma contra ordenação muito grave que cometi há cerca de 1 ano.
Ora, como tenho também tenho uma Scooter em casa e a respectiva licença de condução (tirada em 1995 numa Camara Municipal) estava a pensar aproveitar e utilizar a mota para umas pequenas voltas.
A pergunta é: A entrega da Carta de Condução de Ligeiros inviabiliza a condução LEGAL do ciclomotor?
Obrigado desde ja pela ajuda!
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