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Vítima de maus tratos absolvida de homicídio

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    Vítima de maus tratos absolvida de homicídio

    Vítima de maus-tratos absolvida de homicídio
    josé mota Maria Clementina (à esq.) foi aclamada por amigos, após a absolição

    Nuno Miguel Maia

    Maria Clementina, 63 anos, tinha morto à machadada o marido que a maltratava há 40 anos. Acusada pelo Ministério Público por crime de homicídio privilegiado, cometido sob emoção violenta, conseguiu sensibilizar os juízes do Tribunal de S. João Novo, no Porto, para o martírio provocado pelo homem durante décadas à família. Ontem, acabou absolvida. A sua actuação foi considerada como legítima defesa.

    Perto de 30 pessoas não hesitaram em bater palmas em plena sala de audiências quando da boca do juiz João Amaral saiu a palavra "absolvida". Muitos amigos choraram e Clementina não escondeu a emoção. Vinha vestida de preto, num luto não explicado.

    "O meu caso pode servir de exemplo", concordou a arguida, já ao lado das filhas, também elas vítimas de maus-tratos por parte do pai. "De nada adiantaria apresentar queixa. Seria pior a emenda do que o soneto", argumentou uma filha, dando voz a um cenário de espancamentos, torturas, maus-tratos, insultos e ameaças.

    "Foi feita justiça. Aquilo era um inferno, vivi lá 27 anos, levei muita porrada. Sei o que aquilo era", completou um sobrinho. Ao JN, Luís Vaz Teixeira, advogado de defesa, considerou a decisão "perfeita".

    Sintomas de sequestro

    O julgamento foi um desfiar da intimidade violenta no seio de uma família residente em Campanhã, Porto. O próprio juiz-presidente deu como assente que de nada adiantaria apresentar queixa, face ao quadro de vida de 40 anos. Clementina, segundo uma perícia psicológica, apresentava, até, sintomas de quem estava "sob sequestro".

    A cena fatal começou na noite de 13 de Setembro. Januário disse que iria dormir a outro apartamento de que era proprietário e deixou a mulher com as filhas e sobrinhas. Só que, pelas duas da madrugada, o homem decidiu regressar a casa. Tocou à campainha e acordou a família. Clementina abriu-lhe a porta e levou de imediato dois pontapés nas canelas, ao mesmo tempo que era insultada por não lhe ter levado leite para tomar comprimidos.

    Aos berros, o marido mandou a esposa acordar as duas filhas para irem com ele a local incerto. A mãe foi então acordar as filhas, pedindo-lhes para se vestirem. Enquanto isso, Januário foi até ao quarto buscar a pistola e uma foice-machada, com lâmina de 85 centímetros, com que voltou a ameaçar agredir a mulher e as filhas. Já no hall da entrada da casa, começou a agredir mesmo, pontapeando a mulher e as filhas. No meio da confusão e desespero, Clementina ainda conseguiu ir buscar um machado de cozinha. Quando regressou ao "hall", vendo que ela e a filha continuariam a ser agredidas, empurrou o marido, que caiu empunhando ainda a sua arma. De seguida, a mulher desferiu-lhe várias pancadas na cabeça. Inanimado em sequência dos golpes, o agressor acabou por morrer cinco dias depois.


    in: jn

    #2
    Finalmente uma boa decisão dos tribunais!!!

    Depois de algumas notícias que me deixam descrente, algo de louvar!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
      ......o agressor acabou por morrer cinco dias depois.
      Mais que justo.
      Nem sei o que andou o Ministério Público a fazer perder tempo a um Tribunal algo que era obvio.... legítima defesa sua e das filhas.

      Comentário


        #4
        até que enfim uma boa decisão

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por J.R. Ver Post
          Mais que justo.
          Nem sei o que andou o Ministério Público a fazer perder tempo a um Tribunal algo que era obvio.... legítima defesa sua e das filhas.
          O problema é que isto não se adapta a outras situações do dia-a-dia...

          Por exemplo, o caso dos polícias que atiram em legítima defesa e que vão presos...Não posso concordar com isso...

          Comentário


            #6
            Se o caso fosse ao contrário, mulher maltratar o marido e ter sido a mulher a vítima mortal ... o tribunal julgaria da mesma forma ? será que nós julgariamos o caso da mesma forma ?

            Uma pergunta que deixo no ar ....

            Haviam de haver mais casos iguais a este e talvez muitos maridos cobardes mudavam de atitude ...

            Saudações

            Comentário


              #7
              tou completamente em desacordo, se matou tem que pagar pelo crime que cometeu
              Há e tal, andou 40 anos a sofrer maus tratos!!!!!!!!....... Em 40 anos apresentou alguma vez queixa na policia? Quem me diz a mim que não existiram outras razões para matar o marido?

              Comentário


                #8
                Agiu em legítima defesa, quando estava ela e as filhas estavam em perigo!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por J.R. Ver Post
                  Mais que justo.
                  Nem sei o que andou o Ministério Público a fazer perder tempo a um Tribunal algo que era obvio.... legítima defesa sua e das filhas.
                  Como é óbvio, o tribunal teve que apurar se os factos relatados pela senhora eram ou não verdadeiros...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por eu Ver Post
                    Como é óbvio, o tribunal teve que apurar se os factos relatados pela senhora eram ou não verdadeiros...
                    O Tribunal não serve para isso.
                    O Tribunal só aprecia se os factos apurados pelo Ministério Público são verdadeiros e caso sim... condena.

                    Qd o caso é obvio o MP não deve levar o caso a tribunal para ver se a Srª contou uma patranha.

                    Para isso serve a fase de inquérito.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por J.R. Ver Post
                      O Tribunal não serve para isso.
                      O Tribunal só aprecia se os factos apurados pelo Ministério Público são verdadeiros e caso sim... condena.

                      Qd o caso é obvio o MP não deve levar o caso a tribunal para ver se a Srª contou uma patranha.

                      Para isso serve a fase de inquérito.
                      Se calhar o MP teve algumas dúvidas, e em caso de dúvida, deve ir sempre a tribunal... digo eu...

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