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Multa de Estacionamento

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    Multa de Estacionamento

    Na 5ª feira, deixei o carro durante a noite num sítio de pagamento, e quando lá cheguei tinha uma prenda.

    Agora no papel refere que se por forma a pagar a coima mínima terei de remeter o talão juntamente com o papel preenchido. Já para nem falar que a minha matrícula é UD e eles meteram OD

    Será que isto é mesmo válido? O que determina qual o valor da coima a pagar?




    #2
    Eu diria que é válido, mesmo estando rasurado na parte da matrícula. Só se conseguisses provar que não estavas aí e que foi um erro do agente da empresa.

    Quanto à coima o valor é definido pelo artigo do código da estrada referido. 30€ é o valor mínimo.

    Comentário


      #3
      Mas estavas ou não mal estacionado (ou sem pagar).

      Se estavas PAGA a multa e acabou! Mania de tentarem arranjar esquemas para se safarem de multas que receberam sem qualquer dúvida!

      Ainda para mais dá-te contente por serem só 30€. Podia ser bastante mais e se envolvesse bloqueador e/ou reboque, não fazias a festa por menos de 100€

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
        Eu diria que é válido, mesmo estando rasurado na parte da matrícula. Só se conseguisses provar que não estavas aí e que foi um erro do agente da empresa.

        Quanto à coima o valor é definido pelo artigo do código da estrada referido. 30€ é o valor mínimo.

        a multa ta mal preenchida! n diz que tipo de carro é.. o U tb tá fechado na 2a folha

        etc

        Comentário


          #5
          SilverArrow a questão não é essa, é a seca de ter de preencher isto, e ainda pagar selo para enviar para lá.

          Se esperar que a multa chegue a casa poderei efectivamente arriscar-me a não pagar apenas 30€?

          GJP, o meu carro é comercial e ela riscou o mercadorias também, mas já nem ligo a isso...

          Comentário


            #6
            Se o U está rasurado por eles é porque sabem bem que é U. Portanto o melhor q fazes é pagar porque caso contrário vais ser notificado (visto que está identificado Ibiza cinza e muito dificilmente o OD é um ibiza cinza)

            Comentário


              #7
              Faz uma carta registada com aviso de recepção (envia tb uma cópia da multa e guarda uma cópia de tudo ), para o Governador Civil da tua região a explicar a situação. Porque não estando os dados correctos não sei até que ponto será válido.
              Eu recebi uma carta em casa á 3/4 anos atrás porque ultrapassei um polícia (estava á cívil e ía pegar ao serviço) na AE á saida da via verde (esta é a a versão dele), ele mesmo á civil tirou-me a matrícula chegou ao posto fardou-se e escreveu a cartinha. Mas fez asneira, a matrícula estava incorrecta, eu dirigi-me ao posto da GNR de Setúbal para esclarecer se a carta não estava mal direccionada , e por sorte apanhei o sô gnr em questão que disse, se recordar do meu carro e emendou a matrícula na carta á minha frente . Depois disto ainda foi mais fácil, escrevi eu uma cartinha ao GV de Setúbal a explicar o sucedido, e até hoje não recebi uma única resposta, por isso já precreveu.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Paninhos Quentes Ver Post
                Faz uma carta registada com aviso de recepção (envia tb uma cópia da multa e guarda uma cópia de tudo ), para o Governador Civil da tua região a explicar a situação. Porque não estando os dados correctos não sei até que ponto será válido.
                Eu recebi uma carta em casa á 3/4 anos atrás porque ultrapassei um polícia (estava á cívil e ía pegar ao serviço) na AE á saida da via verde (esta é a a versão dele), ele mesmo á civil tirou-me a matrícula chegou ao posto fardou-se e escreveu a cartinha. Mas fez asneira, a matrícula estava incorrecta, eu dirigi-me ao posto da GNR de Setúbal para esclarecer se a carta não estava mal direccionada , e por sorte apanhei o sô gnr em questão que disse, se recordar do meu carro e emendou a matrícula na carta á minha frente . Depois disto ainda foi mais fácil, escrevi eu uma cartinha ao GV de Setúbal a explicar o sucedido, e até hoje não recebi uma única resposta, por isso já precreveu.
                O teu nick assentou que nem uma luva....

                Comentário


                  #9
                  Bom, não é para apelar a nada, mas há alguma tempo atrás (nem me lembro se já foi este ano...) também fui multado pela mesma empresa municipal...

                  ainda não recebi nenhuma notificação...

                  Comentário


                    #10
                    Pois eu não pago essas multas em que aparecem os papéis no pára-brisas. Se as quiserem receber espero sempre pela notificação. Imagina que eu passava perto do teu carro e retirava o papel... tu nem chegavas a saber que tinhas sido multado!

                    proibi um policia municipal de colocar papéis no pára-brisas e disse-lhe que de caras que o pára-brisas, assim como o carro todo, era uma propriedade privada para além de não o autorizar a colocar lá papéis! O pára-brisas e as escovas não foram feitos para colocar multas! Se quizerem multar até o podem fazer, tudo bem, mas que mandem a multa pelo correio

                    Em suma, qualquer pessoa pode retirar a multa do pára-brisas e o infractor nem chega a saber do que se passou!

                    Comentário


                      #11
                      Em Moscavide é bem provável que seja verdade... Quando lá fazia serviço coleccionei umas quantas. Eles devem ter 1 fiscal por estacionamento, essa terra é uma mina para EMEL. Posso dizer que não respondi a nenhuma, fiquei a aguardar que fosse notificado... Só aconteceu uma vez, e paguei a multa minina de 30€.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                        Pois eu não pago essas multas em que aparecem os papéis no pára-brisas. Se as quiserem receber espero sempre pela notificação. Imagina que eu passava perto do teu carro e retirava o papel... tu nem chegavas a saber que tinhas sido multado!

                        proibi um policia municipal de colocar papéis no pára-brisas e disse-lhe que de caras que o pára-brisas, assim como o carro todo, era uma propriedade privada para além de não o autorizar a colocar lá papéis! O pára-brisas e as escovas não foram feitos para colocar multas! Se quizerem multar até o podem fazer, tudo bem, mas que mandem a multa pelo correio

                        Em suma, qualquer pessoa pode retirar a multa do pára-brisas e o infractor nem chega a saber do que se passou!
                        Já me aconteceu estar a chover e o papel estar todo ensopado. É sempre de aguardar ser notificado.

                        Comentário


                          #13
                          eu a semana passada fui à polícia buscar 1 de estacionamento. vi que tinha o papel da polícia municipal no meu carro aqui há uns tempos e nao liguei. deixei que viesse ter a casa.

                          nao é que no dia 30 tenho 1 bilhete postal colocado no meu pára-brisas? li-o e era pra ir levantar um "auto de contra-ordenaçao" e blá blá blá.

                          fui lá no dia 1 à tarde e fiz-me de inocente. perguntei se tinha entrado por algum sentido único ou se tinha morto alguém. disse ainda que nao era dali e tal.

                          no postal estava "devolvido pelos correios - morada incompleta."

                          perguntei se agora colocavam b. postais nos carros das pessoas e que eles devem ter colocado lá por estar próximo à entrada do prédio e terem visto a matrícula.

                          resultado: lá levantei a multa, assinei e no fim eram 30€ a serem pagos em 15 dias no multibanco. vou ver se prá semana pago.

                          ele disse só que se nao levantasse a multa lá que seguia prá DGV e eles nao chamavam. só quando fosse lá alterar algum dado ou renovar a carta que eles faziam as contas, pois o valor aumentava. numa de 30€ podes pagar 180€ ou mais.

                          resumindo e concluindo: só pago quando chegar a notificaçao. até lá faço-me de inocente.

                          Comentário


                            #14
                            Pelo que sei estas multas prescrevem ao final de um ano.

                            Se não receberes a notificação (carta registada com aviso de recepção) dentro deste prazo, juridicamente, não terás de pagar nada.

                            Mas, regra geral eles não se esquecem!

                            Comentário


                              #15
                              O que eu gostaria de saber é, se, caso não devolva akilo preenchido, se por ventura eles podem aplicar uma coima maior que 30€

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ordepavlis Ver Post
                                Pelo que sei estas multas prescrevem ao final de um ano.

                                Se não receberes a notificação (carta registada com aviso de recepção) dentro deste prazo, juridicamente, não terás de pagar nada.

                                Mas, regra geral eles não se esquecem!
                                esta era do dia 4 de abril. e tenho uma pra pagar de princípios de julho. já nao páro mais lá.

                                já agora, tenho 1 multa pra pagar de maio de 2006. é da câmara do porto. na minha escola nao havia estacionamento dentro nem no perímetro, pois é no meio da cidade. mandaram 1 carta pra casa também com dados incorrectos e decidi por vontade própria nao pagar. prescreve ao fim de um ano ou de dois? a entidade fiscalizadora é tipo EMEL, mas é do porto (nao sei o nome).

                                Comentário


                                  #17
                                  Se estava mal estacionado (sem pagares) é claro que deves pagar a multa.
                                  Mas concordo que não devas responder a esse "papelito"...
                                  Isso de pôr coisas no pára-brisas é patético. Espera que te enviem uma notificação por correio e em carta registada.

                                  Em Junho, estacionei mal o carro numa falésia de uma praia no Algarve (não vi lá qualquer sinal proibido..)
                                  Umas 2/3 semanas depois recebi uma cartita em casa a pedir a identificação do condutor (no carro na altura não me deixaram coisa nenhuma).
                                  Não respondi.
                                  Passadas mais 2 semanas recebi uma carta registada novamente a pedir a identificação. Já respondi e vou pagar!

                                  Querem vêr o meu $? Então que façam as coisas de forma correcta!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Ninguém pode ser obrigado a pagar seja o que for sem que seja notificado! Os papéis deixados nos pára-brisas de nada servem e apenas contam com a boa-vontade das pessoas. Eu não pago nenhuma multa sem que venha algo pelo correio. Até lá nada garante às autoridades que o prevaricador tenha sabido que tinha uma multa para pagar!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu deito sempre o papel fora.... e ja me safei de algumas multas... LOL

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ordepavlis Ver Post
                                        Pelo que sei estas multas prescrevem ao final de um ano.
                                        É um pouco mais de um ano...


                                        CAPÍTULO V
                                        Da prescrição
                                        Artigo 188.º
                                        Prescrição do procedimento
                                        O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a
                                        prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
                                        Artigo 189.º
                                        Prescrição da coima e das sanções acessórias
                                        As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.

                                        Comentário


                                          #21
                                          bem me parecia que eram dois anos. só se tivesse mudado a lei com o código novo. afinal nao.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Acho que só se podem mandar pedidos de defesa para o Governador Civil quando é contra-ordenações muito graves.

                                            estacionamento é leve, envia-se o pedido de defesa para outra entidade, que agora não me lembro qual...

                                            Comentário


                                              #23
                                              um bitaite para o ar...
                                              rasga e deita fora...
                                              já fui multado numa situação identica (erro num numero da matricula) e até agora (passados 6 anos) ainda estou á espera da multa em casa...
                                              de qualquer forma eles têm de te notificar em casa, encontrar a tua morada e amatricula correcta, e até lá, eles ainda perdem o processo pelo caminho

                                              Comentário


                                                #24
                                                PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

                                                Nas situações em que a notificação é enviada para a residência do infractor, o prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para apresentação de defesa, foi reduzido de 20 para 15 dias úteis. (Art.º 172.º e 175.º)

                                                COIMAS EM ATRASO

                                                Se, em qualquer acto de fiscalização, o condutor, ou o proprietário do veículo, tiver coimas em atraso, terá de proceder ao seu imediato pagamento. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade. (Art.º 174.º)

                                                Comentário

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