Tenho uma duvida em termos juridicos. Como sei que existe aqui no fórum pessoal que se "move" nessa área, venho solicitar a vossa ajuda. A questão é a seguinte:
Uma pessoa casada passa a viver em permanência com outra que não a sua esposa/esposo. No entanto, perante a lei o casamento com o primeiro parceiro/a não é desfeito.
Caso essa pessoa venha a falecer, o seu actual companheiro/a detem alguns direitos de herança e, por exemplo, de reforma, ou pelo facto de nunca se ter divorciado do primeiro companheiro/a, só este/a é que detem esses direitos?
Uma pessoa casada passa a viver em permanência com outra que não a sua esposa/esposo. No entanto, perante a lei o casamento com o primeiro parceiro/a não é desfeito.
Caso essa pessoa venha a falecer, o seu actual companheiro/a detem alguns direitos de herança e, por exemplo, de reforma, ou pelo facto de nunca se ter divorciado do primeiro companheiro/a, só este/a é que detem esses direitos?
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