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IMI - dúvidas

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    IMI - dúvidas

    Fiz a escritura da minha casa à 2 mesitos e recebi hoje a Notificação da Avaliação, para minha surpresa e alegria ficou bem abaixo do esperado.

    As minha dúvidas são:

    O VT é o valor pelo o qual a casa foi efectivamente avaliada, certo??

    E agora que o valor é relativamente baixo, onde posso ver se consigo insenção e por quantos anos do IMI.
    Já agora qual é o prazo para pedir isenção nas finanças, fiz a escritura em Junho, tenho ideia que são 90 dias, ou será até ao final do ano em que se faz a escritura?


    Fico feliz com estas cartas das finanças, antes de abrir até tinha suores frios

    Venham daí as vossas opiniões.

    Thanks

    #2
    è a tua 1ª casa de compra ??


    Se for tens direito a 6 anos de isenção de IMI , mas corre porque o prazo são 60 dias a partir da escritura ....a partir daí MULTA

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por EL PAKITO Ver Post
      è a tua 1ª casa de compra ??


      Se for tens direito a 6 anos de isenção de IMI , mas corre porque o prazo são 60 dias a partir da escritura ....a partir daí MULTA
      não, é a 3ª ou 4ª casa LOL

      60 dias

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
        não, é a 3ª ou 4ª casa LOL

        60 dias

        Só tens isenção na 1ª ......a não ser que não tenhas perfeito os 6 anos de isenção, no total ...

        E sim 60 dias

        Comentário


          #5
          Se é habitação própria e permanente, tem direito a isenção (caso o valor patrimonial esteja dentro dos escalões definidos), nem que fosse a décima compra de casa que tivesse concretizado.

          Comentário


            #6
            acho que não interessa se é a primeira ou a décima desde que seja para habitação própria permanente, mas o Omega já vem aí esclarecer

            MCunha

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por EL PAKITO Ver Post
              Só tens isenção na 1ª ......a não ser que não tenhas perfeito os 6 anos de isenção, no total ...

              E sim 60 dias

              já não me lembro
              Vou pedir na mesma LOLOL

              Lindo é que no mesmo condomínio o meu cunhado tem um T2 comprado por 210k e foi avaliado em 190k, eu comprei um T3 por + 260k e foi avaliado por 160k

              Por isso nem tinha ligado para isenções sabia que ia "arrotar" bem no IMI!

              Sendo assim venha a isenção

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mordor Ver Post
                Se é habitação própria e permanente, tem direito a isenção (caso o valor patrimonial esteja dentro dos escalões definidos), nem que fosse a décima compra de casa que tivesse concretizado.

                POr um período de seis anos.....se já o gozou não terá direito a ele novamente

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                  já não me lembro
                  Vou pedir na mesma LOLOL

                  Lindo é que no mesmo condomínio o meu cunhado tem um T2 comprado por 210k e foi avaliado em 190k, eu comprei um T3 por + 260k e foi avaliado por 160k

                  Por isso nem tinha ligado para isenções sabia que ia "arrotar" bem no IMI!

                  Sendo assim venha a isenção
                  Com esse valor vais ter isenção por 3 anos se a casa for para habitação própria e permanente.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por EL PAKITO Ver Post
                    POr um período de seis anos.....se já o gozou não terá direito a ele novamente
                    Isso não é verdade. O facto de ter usufruído de isenção noutra habitação não invalida isenções em aquisições futuras.

                    Comentário


                      #11
                      O valor da escritura foi inferior não foi?


                      Há tempos andei a ver informação oficial sobre este assunto e vou ver se encontro.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                        Com esse valor vais ter isenção por 3 anos se a casa for para habitação própria e permanente.
                        eu sei não cabo em mim de feliz, já comprei uma champanhoca para festejar!

                        Estas avaliações são vergonhosas

                        Comentário


                          #13
                          Os imóveis estão sujeitos ao pagamento anual do IMI. No entanto, em determinadas situações podem beneficiar de isenção deste imposto.
                          Podem estar isentos nos primeiros anos após a compra, os imóveis adquiridos para:
                          • <LI class=azul12>habitação permanente do comprador, cônjuge e filhos;
                          • arrendamento para habitação permanente (exclui a casa de férias ou o arrendamento à época).
                          O número de anos de isenção varia consoante o valor patrimonial tributável do imóvel (ver na caderneta predial). Actualmente, aplica-se a seguinte tabela:
                          Valor TributávelNº de Anos de IsençãoAté 157.500 EUR6De 157.500,01 EUR até 236.250 EUR3
                          Para beneficiar desta isenção, é necessário que o proprietário comece a viver na casa ou a arrende, nos seis meses seguintes à compra, construção ou conclusão de obras. Além disso, tem de entregar o requerimento para obtenção da isenção no serviço de finanças da área do imóvel ou enviá-lo pela internet , nos sessenta dias seguintes ao prazo acima referido.
                          Com efeito, se o imóvel apenas tiver um ou dois proprietários, já é possível efectuar o pedido de isenção do IMI sem sair de casa. Para este efeito, deverá aceder à página das Declarações Electrónicas da DGCI, identificar-se com o seu número de contribuinte e senha de acesso, e no Menu lateral escolher sucessivamente as opções Contribuintes / Entregar / Património / Pedido de Isenção IMI.

                          No entanto, o pedido de isenção do IMI apenas pode ser formulado através do preenchimento de um formulário electrónico para as seguintes isenções:
                          - imóvel para habitação própria e permanente;
                          - garagens e outros complementos da habitação própria e permanente;
                          - ampliação e/ou melhoramento de imóvel já isento.

                          Se este requerimento for entregue depois deste prazo, ainda poderá beneficiar de isenção nos anos que faltam decorrer. Ou seja, se tiver direito a 6 anos de isenção de IMI, mas só apresentar o requerimento no 2º ano após a aquisição, beneficia apenas de isenção a partir do 3º ano e até ao 6º. Assim, essa isenção não se aplica por 6 anos, mas apenas por 4. O contribuinte perde dois anos de isenção.

                          Cada sujeito passivo ou agregado familiar apenas pode beneficiar desta isenção por duas vezes. Ou seja, a partir da 2ª mudança de casa de uma família, inclusive, esta isenção já não será concedida.
                          Os imóveis de reduzido valor patrimonial, ou seja, aqueles cujo valor patrimonial não exceda 56.420,00 EUR e cujo agregado familiar dos proprietários não tenha um rendimento global superior a 11.284,00 EUR por ano, estão isentos de IMI. Para obter a isenção, o proprietário do imóvel tem de a solicitar ao chefe de finanças da área do imóvel, por requerimento entregue no Serviço de Finanças.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                            O valor da escritura foi inferior não foi?


                            Há tempos andei a ver informação oficial sobre este assunto e vou ver se encontro.
                            escriturei pelo valor de aquisição, casa nova a estrear, MUITO superior à avaliação, por isso nunca pensei numa avaliação abaixo dos 235k... 160k alguém se enganou

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                              eu sei não cabo em mim de feliz, já comprei uma champanhoca para festejar!

                              Estas avaliações são vergonhosas
                              Mais um contribuinte satisfeito...

                              lol

                              Comentário


                                #16
                                Cá está o link.

                                Acho q é o mm q o pakito postou.

                                http://www.millenniumbcp.pt/site/con...articleID=2324

                                Comentário


                                  #17
                                  É sempre possível conhecer, de forma muito aproximada, o valor previsto da avaliação através da simulação disponibilizada.

                                  http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                    Mais um contribuinte satisfeito...

                                    lol
                                    ao menos um bombom destes, já que pago fortunas em impostos, só de imt da minha casa dava para comprar um utilitário novo!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Para não abrir um topic novo aproveito este...

                                      Alguem me sabe dizer em que documento posso encontrar os elementos constantes no Quadro 5 do Modelo 1 do IMI, nomeadamente:

                                      Area total do terreno
                                      Area bruta dependente
                                      Area implantaçao
                                      Area bruta privativa
                                      Area do terreno integrante da fracçã
                                      Permilagem

                                      Ja procurei nas papeladas todas que foram necessarias para a escritura e não encontro isto em lado nenhum, so se tiver que andar a fazer contas com as plantas....


                                      Grato.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ragazzito Ver Post
                                        Para não abrir um topic novo aproveito este...

                                        Alguem me sabe dizer em que documento posso encontrar os elementos constantes no Quadro 5 do Modelo 1 do IMI, nomeadamente:

                                        Area total do terreno
                                        Area bruta dependente
                                        Area implantaçao
                                        Area bruta privativa
                                        Area do terreno integrante da fracçã
                                        Permilagem

                                        Ja procurei nas papeladas todas que foram necessarias para a escritura e não encontro isto em lado nenhum, so se tiver que andar a fazer contas com as plantas....


                                        Grato.
                                        Não está na ficha técnica (pelo menos alguma dessa info deve estar lá)?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Quando pedi a isenção tive que andar a medir nas plantas Eu nas finanças de régua na mão. Não me lembro se foi na isenção ou no averbamento que tive que fazer isso... Atenção que para as áreas conta as paredes também, ou seja, a parede que divide 2 ou mais fracções são contabilizadas 2 vezes para as finanças. Por exemplo, eu contabilizo a parede que encosta no meu vizinho do lado e ele contabiliza também essa mesma parede como área dele... muito bom....

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                                            Não está na ficha técnica (pelo menos alguma dessa info deve estar lá)?
                                            A permilagem tenho na Certidao Permanente de resto nao encontro mais nada, deve haver algum documento que não tenho e das finanças ou do portal passo horas ao telefone e ninguem atende.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Já viste na Caderneta Predial que terás aqui?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por VascodaGama Ver Post
                                                Já viste na Caderneta Predial que terás aqui?
                                                Sim ja vi, não tem nada.

                                                Querem ver que tenho que fazer como o amigo edias e fazer contas com base nas plantas? Mesmo assim duvido que seja possivel saber aquilo tudo.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por VascodaGama Ver Post
                                                  Já viste na Caderneta Predial que terás aqui?
                                                  Estive agora com uma colega a procura e na caderneta dela vêm estes dados todas, na minha nada...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por ragazzito Ver Post
                                                    Estive agora com uma colega a procura e na caderneta dela vêm estes dados todas, na minha nada...
                                                    A casa era nova? Se sim é normal, esses dados são preenchidos quando se passa a casa para nosso nome (ou será no pedido de isenção?) Já não me lembro.
                                                    Se ainda não foi avaliada com base no CIMI é normal não ter as áreas, mas se já foi avaliada com base no CIMI é muito estranho.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Boas.
                                                      Pela 1ª vez vou pagar IMI.

                                                      Tenho de pagar 139 em Abril, pelo valor "pequeno" pago tudo de uma vez.
                                                      O que se passa é que recebi hoje nova carta para pagar o mesmo valor.

                                                      Veio uma em meu nome e outra em nome da minha mulher, e agora? Tenho de pagar as duas ?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Huckleberry Ver Post
                                                        Boas.
                                                        Pela 1ª vez vou pagar IMI.

                                                        Tenho de pagar 139 em Abril, pelo valor "pequeno" pago tudo de uma vez.
                                                        O que se passa é que recebi hoje nova carta para pagar o mesmo valor.

                                                        Veio uma em meu nome e outra em nome da minha mulher, e agora? Tenho de pagar as duas ?
                                                        Sim, isso acontece porque são os dois co-proprietários da casa, ela está em nome dos dois.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Aproveito para perguntar neste tópico o seguinte.

                                                          Quando comprei casa em 2005 tratei dos papeis todos para a isenção de IMI supostamente por 10 anos.

                                                          Como sei quando tenho de pagar IMI?

                                                          Obrigado

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                                                            Aproveito para perguntar neste tópico o seguinte.

                                                            Quando comprei casa em 2005 tratei dos papeis todos para a isenção de IMI supostamente por 10 anos.

                                                            Como sei quando tenho de pagar IMI?

                                                            Obrigado
                                                            Portal das Finanças com o teu nif e senha, depois vais a consultar e +- a meio da lista tens Imóveis e uma linha a baixo isenções

                                                            Comentário

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