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Recebimento do ordenado por transferência bancária

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    Recebimento do ordenado por transferência bancária

    Viva pessoal!

    Como é do conhecimento comum, há já alguns anos que o trabalhador é livre de escolher o banco através do qual pode receber o seu ordenado.

    Ora, eu gostava que me ajudassem a encontrar o Dec. Lei ou outra fonte fidedigna qualquer que enquadre este assunto.

    A todos quantos ajudarem, desde já o meu obrigado!

    #2
    http://www.dgo.pt/circulares/ca1287.html

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      #3
      Pé Leve, e para quem não é funcionário público?
      Aplica-se o que eu referi atrás?
      O trabalhador pode, efectivamente, escolher o banco onde deseja receber o ordenado?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Tó Zé Ver Post
        Pé Leve, e para quem não é funcionário público?
        Aplica-se o que eu referi atrás?
        O trabalhador pode, efectivamente, escolher o banco onde deseja receber o ordenado?
        Que eu saiba essa limitação à CGD só existia precisamente para Funcionários Públicos, sendo livre para os restantes trabalhadores! Por isso a resposta é sim, salvo se houver alguma cláusula contratual (por razões da entidade patronal) que obrigue a um determinado banco...

        Comentário


          #5
          Todo o salário deve ser pago em dinheiro. Só será pago por cheque ou por transferência bancária se o trabalhador assim o quiser, sendo que na opção de transferência bancária o trabalhador é livre de escolher a entidade bancária.

          Mais ou menos é isto que está na Regulamentação ao Código de Trabalho. É óbvio que receber o salário em dinheiro é pouco seguro embora ainda seja a prática de muitos patrões de modo a fugirem aos encargos.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
            Que eu saiba essa limitação à CGD só existia precisamente para Funcionários Públicos, sendo livre para os restantes trabalhadores! Por isso a resposta é sim, salvo se houver alguma cláusula contratual (por razões da entidade patronal) que obrigue a um determinado banco...

            logo, tens conta na cgd! e recebes a guita na cgd

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
              Que eu saiba essa limitação à CGD só existia precisamente para Funcionários Públicos, sendo livre para os restantes trabalhadores! Por isso a resposta é sim, salvo se houver alguma cláusula contratual (por razões da entidade patronal) que obrigue a um determinado banco...
              Eu pensava que actualmente os Funcionários Públicos também era livres de escolher o banco para o qual podiam receber os seu ordenado.

              Pois o meus pai é funcionário publico e ainda à pouco tempo a funcionária do Millenium perguntou se o meu pai estava interessado de receber o ordenado dele na conta que ele tinha naquele banco.

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                #8
                experimentem trabalhar no Millennium BCP (por ex.) e dizerem que querem receber o dinheiro noutro banco

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                  experimentem trabalhar no Millennium BCP (por ex.) e dizerem que querem receber o dinheiro noutro banco

                  LOL mas isso é óbvio!

                  Comentário


                    #10
                    E quem for trabalhar para o estrangeiro, e a empresa pagar apenas o ordenado (nao faz descontos nem nada), qual a melhor solucao para uma pessoa fazer?

                    Pode-se ir a Seguranca Social, e fazer os descontos a mesma? Convem fazer os descontos?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                      experimentem trabalhar no Millennium BCP (por ex.) e dizerem que querem receber o dinheiro noutro banco
                      Foi o que aconteceu ao Paulo Teixeira Pinto. Quis domiciliar a sua conta no BPI e o Ulrich bufou ao Jardim....

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                        Foi o que aconteceu ao Paulo Teixeira Pinto. Quis domiciliar a sua conta no BPI e o Ulrich bufou ao Jardim....

                        Comentário


                          #13
                          Normalmente as empresas domiciliam os salarios, nos bancos com quem trabalham, ou que nao cobram domiciliaçoes (!!!)


                          nao há regulamentos sobre esta questão.

                          Comentário


                            #14
                            É isso...por questão de custos para a empresa convem tranferir os vencimentos para contas do banco pelo qual a empresa faz os pagamentos. Desta forma o funcionário tb recebe de forma imediata...os restantes 1 ou 2 dias depois.
                            Existem ainda outro tipo de condicionantes como o envolvimento da empresa com o banco em causa, endividamento, capacidade de negociação e, em última análise, dimensão! Isto para dizer que sim, existem empresas que obrigam os colaboradores a receber por determinado banco!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeBeF Ver Post
                              É isso...por questão de custos para a empresa convem tranferir os vencimentos para contas do banco pelo qual a empresa faz os pagamentos. Desta forma o funcionário tb recebe de forma imediata...os restantes 1 ou 2 dias depois.
                              Existem ainda outro tipo de condicionantes como o envolvimento da empresa com o banco em causa, endividamento, capacidade de negociação e, em última análise, dimensão! Isto para dizer que sim, existem empresas que obrigam os colaboradores a receber por determinado banco!

                              Na minha a questao é simples:
                              2 bancos á escolha (os que connosco trabalham)
                              quem nao quer, recebe por cheque.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                Foi o que aconteceu ao Paulo Teixeira Pinto. Quis domiciliar a sua conta no BPI e o Ulrich bufou ao Jardim....
                                bufo!!!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Vilina Ver Post
                                  Eu pensava que actualmente os Funcionários Públicos também eram livres de escolher o banco para o qual podiam receber os seu ordenado.

                                  Pois o meu pai é funcionário publico e ainda há pouco tempo a funcionária do Millenium perguntou se o meu pai estava interessado de receber o ordenado dele na conta que ele tinha naquele banco.
                                  Sim, já são livres de receberem o vencimento no banco que pretendam, conforme acima é referido, embora essa tenha sido uma "conquista" recente!...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por 330i Ver Post
                                    Na minha a questao é simples:
                                    2 bancos á escolha (os que connosco trabalham)
                                    quem nao quer, recebe por cheque.
                                    Vá lá...ainda és bonzinho!!!!

                                    Conheço empresas que nem sequer poem essa opção...(custo dos cheques) Em dinheiro muito menos...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por GJP Ver Post
                                      logo, tens conta na cgd! e recebes a guita na cgd
                                      Agora só tenho uma conta e por razões de comodismo, sobretudo porque tenho uma série de coisas a pagar por débito bancário cuja alteração daria certamente chatices com o fornecimento de alguns serviços, sobretudo a avaliar pela forma como muitas empresas neste país funcionam quando confrontadas com um simples requerimento...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                        Agora só tenho uma conta e por razões de comodismo, sobretudo porque tenho uma série de coisas a pagar por débito bancário cuja alteração daria certamente chatices com o fornecimento de alguns serviços, sobretudo a avaliar pela forma como muitas empresas neste país funcionam quando confrontadas com um simples requerimento...
                                        isso é triste! mas pronto... é o país que temos...

                                        Comentário

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