Em respeito ao exposto no artigo 118 4 do CE, se não estou em erro, muitas pessoas vieram dizer que lhe foi "recusado" o facto de querer comunicar a venda de um veículo.
Ora, na Loja do Cidadão, ao fazer o registo de um veículo, perguntei se podia cumprir o CE informando a venda do meu anterior carro.
A sra. que me atendeu, no balcão do Documento Único, disse que isso teria que ser na DGV, no entanto deu-me um "impresso" que poderia ser preenchido e enviado via CTT para o efeito...
Assim, ao contrário do que foi dito em alguns tópicos, é possível informar a venda do veículo em 30 dias, como estabelecido no CE, apesar de alguma informação errada que possa ter sido transmitida.
Caso seja necessário poderei colocar, cópia da "carta" pré redigida, que me foi dada para esse efeito, pela dita funcionária.
Ora, na Loja do Cidadão, ao fazer o registo de um veículo, perguntei se podia cumprir o CE informando a venda do meu anterior carro.
A sra. que me atendeu, no balcão do Documento Único, disse que isso teria que ser na DGV, no entanto deu-me um "impresso" que poderia ser preenchido e enviado via CTT para o efeito...
Assim, ao contrário do que foi dito em alguns tópicos, é possível informar a venda do veículo em 30 dias, como estabelecido no CE, apesar de alguma informação errada que possa ter sido transmitida.
Caso seja necessário poderei colocar, cópia da "carta" pré redigida, que me foi dada para esse efeito, pela dita funcionária.
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