Olá a todos!
Depois de ler estas 25 páginas fiquei muito satisfeito com todas as dicas excelentes que aqui existem.
Estou a pensar ir, no próximo mes de Julho, buscar um Golf IV à França. Tenho lá um familiar que está habituado a fazer negócios de carros e que me vai ajudar em tudo o que precisar.
Posso aproveitar para dizer que a minha ideia inicial era ir buscar uma Opel Zafira, mas mesmo depois de ler o fórum fiquei com algumas duvidas em relação ao IA. Assim sendo enviei um email para a alfândega a pedir informações. Aqui fica a resposta deles para ajudar alguém:
"A título de exemplo informa-se que um veículo automóvel da marca Opel Zafira, tratando-se de um pequeno monovolume (com menos de 2300 kg de peso bruto), é classificado fiscalmente com um ligeiro misto de passageiros, o que significa que está sujeito à tabela I do IA, pagando por isso 100% do imposto automóvel.
Todavia, existem, de facto, veículos automóveis ligeiros mistos, denominados (grandes) “monovolumes” que, possuindo um peso bruto superior a 2300 kg e desde que não apresentem tracção às 4 rodas permanente ou inserível, beneficiam de uma redução de imposto de 40% das taxas da tabela I (n.º 14 do art. 1.º do Decreto-lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro), ficando portanto sujeitos ao pagamento de 60% de imposto (IA)."
Escusado será dizer que desisti da ideia... pelo menos para já.
Cumprimentos.
Ricardo Duarte
PS: Este fórum está um máximo. PARABÉNS ao lucianorato.;)
Depois de ler estas 25 páginas fiquei muito satisfeito com todas as dicas excelentes que aqui existem.
Estou a pensar ir, no próximo mes de Julho, buscar um Golf IV à França. Tenho lá um familiar que está habituado a fazer negócios de carros e que me vai ajudar em tudo o que precisar.
Posso aproveitar para dizer que a minha ideia inicial era ir buscar uma Opel Zafira, mas mesmo depois de ler o fórum fiquei com algumas duvidas em relação ao IA. Assim sendo enviei um email para a alfândega a pedir informações. Aqui fica a resposta deles para ajudar alguém:
"A título de exemplo informa-se que um veículo automóvel da marca Opel Zafira, tratando-se de um pequeno monovolume (com menos de 2300 kg de peso bruto), é classificado fiscalmente com um ligeiro misto de passageiros, o que significa que está sujeito à tabela I do IA, pagando por isso 100% do imposto automóvel.
Todavia, existem, de facto, veículos automóveis ligeiros mistos, denominados (grandes) “monovolumes” que, possuindo um peso bruto superior a 2300 kg e desde que não apresentem tracção às 4 rodas permanente ou inserível, beneficiam de uma redução de imposto de 40% das taxas da tabela I (n.º 14 do art. 1.º do Decreto-lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro), ficando portanto sujeitos ao pagamento de 60% de imposto (IA)."
Escusado será dizer que desisti da ideia... pelo menos para já.
Cumprimentos.
Ricardo Duarte
PS: Este fórum está um máximo. PARABÉNS ao lucianorato.;)
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