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Petição contra a discriminação dos pais casados e viúvos em sede de IRS

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    Petição contra a discriminação dos pais casados e viúvos em sede de IRS

    Artigo 56.º do CIRS
    Abatimentos ao rendimento líquido total
    Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abatem-se as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções no artigo 78.º (link)




    Porquê?!

    Porque podem os pais separados deduzir os seus gastos com os filhos (alimentação, vestuário...) e os casados ou viúvos não???
    Sabia que o estado civil foi eliminado no novo cartão do cidadão porque:
    "O estado civil não é uma informação necessária, não há nenhum acto que esteja dependente desse dado. Não só não serve para nada como pode dificultar em termos burocráticos, se a informação não estiver actualizada", justifica Paulo Henriques, chefe de gabinete da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, que criou o CC.
    (in Diário de Notícias de 11 de Março de 2007)




    O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos, o que é uma inaceitável violação dos artigos 13º, 67º e 104º da Constituição da República Portuguesa, entre outros. Sendo, actualmente, o número de crianças e jovens filhos de pais casados ou viúvos igual a metade do seu número total, isto é, igual ao número de crianças e jovens de pais com outros estados civis, esta questão pode ser resolvida sem qualquer encargo adicional para o Estado, fazendo com que todos os pais, independentemente do seu estado civil, possam deduzir metade do valor actualmente permitido apenas para os pais não casados ou não viúvos
    Esta petição tem o apoio de:
    Associação Famílias
    Associação Mais Família
    Associação Mulheres em Acção
    Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
    Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger
    CEIFAC - Centro Integrado de Apoio Familiar de Coimbra
    Centro de Orientação Familiar
    CNAF - Confederação Nacional das Associações de Família

    #3
    Há algo de errado com esse raciocínio.

    As pensões de alimentos devem ser consideradas como rendimento da categoria H pelo beneficiario - al.a) n.º 1 art.11 do CIRS.

    Ou seja aquele que paga as pensões de alimentos abate, mas quem recebe deve considerar esse valor. Isto porquê? Porque quem tem a guarda das crianças suporta e inclui no IRS as despesas com educação e doença e outras suportadas pelo facto de ter um dependente a seu cargo. Além de deduzir à colecta 40% do ordenado mínimo por cada depedente. Como nem tudo é suportado por si porque existe a pensão de alimentos, este valor é acrescido ao seu rendimento.

    A mim parece-me o sistema mais ou menos justo.

    Comentário


      #4
      Originalmente Colocado por Two Ver Post
      Há algo de errado com esse raciocínio.

      As pensões de alimentos devem ser consideradas como rendimento da categoria H pelo beneficiario - al.a) n.º 1 art.11 do CIRS.

      Ou seja aquele que paga as pensões de alimentos abate, mas quem recebe deve considerar esse valor. Isto porquê? Porque quem tem a guarda das crianças suporta e inclui no IRS as despesas com educação e doença e outras suportadas pelo facto de ter um dependente a seu cargo. Além de deduzir à colecta 40% do ordenado mínimo por cada depedente. Como nem tudo é suportado por si porque existe a pensão de alimentos, este valor é acrescido ao seu rendimento.

      A mim parece-me o sistema mais ou menos justo.
      Claro que é justo, na medida do possível. O actual tratamento fiscal não prejudica nada o princípio da equidade.
      Esta petição contém um engodo, que é o de mencionar a palavra "injustiça". O pessoal ouve falar em injustiça, ainda por cima perpetrada contra os casais pais de filhos, que são o modelo de família tradicional, e vai logo a correr assinar, sem cuidar de saber bem do que se trata.

      Comentário


        #5
        A questão é, porque é que os separados podem e os casados não?

        Comentário


          #6
          Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
          A questão é, porque é que os separados podem e os casados não?
          Os casados podem deduzir os encargos com os filhos, educação saúde, etc.

          O separado que não tem a guarda dos filhos não pode deduzir esses encargos porque não os tem (o que tem a guarda pode), o que pode deduzir é a pensão de alimentos, que o que tem a guarda tem que acrescer ao seu rendimento. Isto é justo porque se está a transferir o benefício fiscal associado à despesa para quem o suporta essa mesma despesa só isso.
          O resto é agitação.

          Comentário


            #7
            Ministro reconhece existência de desigualdades fiscais

            O ministro das Finanças reconheceu ontem a existência de desigualdades na fiscalidade aplicada às famílias, prometendo medidas correctoras desde que haja "margem de manobra". Teixeira dos Santos respondia a uma questão levantada pelo deputado do CDS-PP Diogo Feyo, na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

            Diogo Feyo contestou as situações de desigualdade que se colocam às famílias em matéria fiscal, dando o exemplo de um casal com três dependentes, casado, e outro, também com três dependentes, mas divorciado, assegurando que no primeiro caso o imposto pago é o dobro. O deputado propôs que a divisão seja feita com base num coeficiente familiar e não conjugal, acrescentando um por cento por cada filho.

            Teixeira dos Santos reconheceu a existência de tratamento desigual, admitindo ser necessário encontrar uma solução que "atenue ou mesmo elimine" essa desigualdade, o que considerou difícil num "contexto de contenção" como o actual. Contudo, algumas medidas poderão ser adoptadas, desde que haja "margem de manobra", afirmou.

            O ministro das Finanças garantiu também que a proposta do Orçamento do Estado para 2007 não depende da aprovação das leis das finanças locais e regionais. Teixeira dos Santos disse que a possibilidade das autarquias receberem por duodécimos até à aprovação das leis visa permitir que o Parlamento e o Presidente da República "façam um juízo sem qualquer tipo de pressão, nomeadamente quanto à viabilização do orçamento".

            O ministro garantiu que, "aconteça o que acontecer, a proposta do Orçamento pode ser executada porque não depende da aprovação" das leis das finanças locais e regionais. Lusa
            http://www.forumdafamilia.com/notici...06/151106c.htm


            Governo disponível para rever desigualdades no IRS
            Lucília Tiago

            O CDS/PP anunciou ontem que vai aproveitar a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para avançar com um conjunto de propostas que visam atenuar as desigualdades no tratamento fiscal das famílias. A ideia foi bem acolhida pelo ministro Teixeira dos Santos, que mostrou disponibilidade para a discutir, desde que não se traduza numa perda de receita fiscal.

            Em vez de um coeficiente conjugal, o PP vai defender a aplicação de um coeficiente familiar que tenha em conta o número de dependentes. Por outro lado, quer diminuir a diferença de tratamento que há entre uma família legalmente constituída e uma outra que, por estar separada, pode atribuir e deduzir integralmente as pensões de alimentos. Segundo o deputado Diogo Feio, um casal com três filhos, casado, paga o dobro de IRS face a um casal com três dependentes mas divorciado.

            O ministro das Finanças reconheceu a existência deste tipo de desigualdades fiscais mas acentuou que a sua eliminação é difícil sem se traduzir em perda de receita. No entanto, caso as propostas do PP revelem não ter impacto na receita manifestou abertura para as acolher. Resposta exactamente oposta teve a proposta do Bloco de Esquerda, segundo a qual os bancos deveriam passar a avisar antecipadamente a Administração Fiscal sobre todas as operações de planeamento fiscal que abranjam movimentos de capitais transfronteiriços. Para Teixeira dos Santos esta proposta é exagerada. "Não acho que deva haver aqui um 'big brother', o que se pretende é estar atento às situações de maior risco", sublinhou o ministro, precisando que o objectivo é tipificar um conjunto de situações que são montadas apenas com o intuito de fazer planeamento fiscal agressivo.

            Ouvido ontem na Comissão de Orçamento e Finanças, Teixeira dos Santos recusou novamente quantificar os supranumerários, afirmando que a reforma da Administração Pública não serve para "contar cabeças". Mas admitiu que implicará um redimensionamento (redução) do número de funcionários.
            http://www.forumdafamilia.com/notici...06/151106f.htm
            Editado pela última vez por Nthor; 11 October 2007, 00:23.

            Comentário


              #8
              Veja quanto pouparia no IRS se se separasse

              Veja quanto pouparia no IRS se se separasse
              Descarregue o simulador que está disponível no site do Ministério das Finanças- Modelo3v2007-Windows.exe

              As pensões de alimentos são devidas a cada um dos filhos e, eventualmente, ao cônjuge.
              Proceda da seguinte forma:

              Indique o código do serviço de finanças a que pertence - quadro 1 (do rosto).
              Indique o ano a que se referem os rendimentos (2006) - quadro 2 (do rosto).
              Indique o seu NIF (apenas no sujeito passivo A - está separado) - quadro 3 (do rosto).
              5º Indique o nº de dependentes (filhos) que habitam consigo (neste caso 0 )- quadro 3 (do rosto).
              6º Clique na opção "1ª declaração do ano" - quadro 4 (do rosto)
              Clique na opção da Residência Fiscal - quadro 5 (do rosto)
              8º Clique na opção 2 (... divorciado ou separado judicialmente) ou 3 (separado de facto) - quadro 6 (do rosto)
              Adicione um anexo (clique em novo anexo). Escolha o que se refere aos seus rendimentos (A ou B)
              10º Preencha o quadro 4 do ANEXO com os seus rendimentos e retenção na fonte
              11º Preencha o quadro 7 do ANEXO com os seus rendimentos e a sua retenção na fonte
              12 º Adicione o ANEXO H
              13º Preencha o quadro 6 do ANEXO H indicando o valor da pensão (máx 6500 euros por cada filho e cônjuge - Esse valor é na totalidade abatido ao seu rendimento) e preencha os nºs de contribuinte dos seus filhos.
              14º Clique no Botão "Validar" para verificar se preencheu todos os campos necessários.
              15º Clique no Botão "Simular" - imprima essa simulação.
              Como poderá observar, a pensão de alimentos de cada um é deduzida até um máximo de 6500 Eur, não contando para o cálculo do total do rendimento colectável.
              Para poder comparar pode voltar ao passo 8 e clique no Estado Civil "Casado", preencha o nº de contribuinte do seu cônjuge, apague o anexo H (já não pode deduzir as despesas) e volte a clicar em "Validar" e "Simular" - imprima essa simulação e compare! - pagará mais imposto casado!



              Para quem recebe as pensões:
              Faça todos os passos da simulação anterior até 4.
              Indique o nº de filhos que habitam consigo e coloque os respectivos NIF's - quadro 3 do rosto.
              Faça os passos entre 6 e 11 da simulação anterior.
              Indique no quadro 4 do ANEXO dos rendimentos, a pensão que recebeu por cada filho (e a sua se for o caso) e os respectivos nºs de contribuinte.
              Não se esqueça que neste caso pode deduzir as despesas de educação e saúde dos seus filhos (Anexo H) - mas vamos ignorar para esta simulação.
              Clique no Botão "Validar" para verificar se preencheu todos os campos necessários.
              7º Clique no Botão "Simular" - imprima essa simulação.
              Para poder comparar pode voltar ao passo 4 e apague as pensões de alimentos e volte a clicar em "Validar" e "Simular" - imprima essa simulação e compare! - O valor do imposto apurado será igual

              Isto pode ser feito por todos casais desde que não estejam casados. Daí, o nosso protesto! Queremos que seja igual para todos, independentemente do estado civil, como é justo e lógico.

              Como também é lógico, há vários casais que se separaram para usarem este benefício e não serem vítimas desta discriminação, embora continuem (felizmente) na mesma como casados, mas, agora, na situação de "separados unidos".
              http://www.forumdafamilia.com/peticao/simulacao.asp



              Vejamos
              Editado pela última vez por Nthor; 11 October 2007, 00:24.

              Comentário


                #9
                eu sou um dos "bonificados", pois estou divorciado e pago 160€ por mês de pensão de alimentos à minha filha, e é dedutivel no irs.
                agora não pensem que me divorciei por causa disso

                Comentário


                  #10
                  Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                  ...
                  agora não pensem que me divorciei por causa disso
                  Mas não é mal pensado... então se houver 2 filhos cada um entregue à guarda de um dos pais...


                  J/K

                  Comentário


                    #11
                    Não sei o porque dessa petição. Eles mais depressa tiram o bonus a uns do que o dão a outros. Nivelam por baixo.
                    Se é essa a justiça que querem, acho que o governo não se importa...

                    Comentário


                      #12
                      Petição contra a descriminação dos pais casados ou viúvos no IRS

                      Está a decorrer na internet uma petição contra a discriminação fiscal dos pais casados e viúvos em sede do IRS.
                      Senão quiserem assinar pelo menos divulguem-na. Obrigado.



                      Link : http://www.forumdafamilia.com/peticao/peticao.asp





                      Petição contra a discriminação
                      dos pais casados e viúvos em sede de IRS


                      Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
                      Exmo Senhor Primeiro-Ministro
                      Exmo Senhor Ministro das Finanças

                      O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos, o que é uma inaceitável violação dos artigos 13º, 67º e 104º da Constituição da República Portuguesa, entre outros.

                      Considerando que:

                      1 –Sendo certo que o casamento goza de garantia institucional específica na nossa ordem constitucional, é verdade também que nenhum cidadão pode ser discriminado em função do seu estado civil;
                      2 – Por outro lado, verifica-se que o estado civil vem sendo tornado cada vez menos relevante em uma série de situações da vida, tendo mesmo sido eliminado no novo "Cartão do Cidadão", que visa substituir o Bilhete de Identidade e outros cartões;
                      3 – A injustiça desta discriminação em sede de IRS foi já reconhecida publicamente pelo actual Ministro das Finanças no programa "Prós e Contras" promovido pela RTP1 no passado dia 6 de Novembro, como pode ser visto em http://www.youtube.com/watch?v=f-e5FtLczYU;
                      4 – Esta injustiça fiscal produz ainda efeitos sociais gravíssimos na medida em que é geradora de incentivos perversos sobre a estrutura familiar, potenciando a sua instabilidade.
                      5 – Esta situação afecta cidadãos independentemente da sua ideologia política e simpatia partidária, não tendo sido ainda resolvida pelos governos anteriores, de várias cores políticas, não sendo, portanto, uma questão de ordem ideológica ou político-partidária;
                      6 – Sendo, actualmente, o número de crianças e jovens filhos de pais casados ou viúvos igual a metade do seu número total, isto é, igual ao número de crianças e jovens de pais com outros estados civis, esta questão pode ser resolvida sem qualquer encargo adicional para o Estado, fazendo com que todos os pais, independentemente do seu estado civil, possam deduzir metade do valor actualmente permitido apenas para os pais não casados ou não viúvos;

                      Os cidadãos abaixo enumerados reclamam que:

                      - A partir do próximo Orçamento Geral do Estado, os pais casados ou viúvos possam ter, relativamente aos encargos com filhos, o direito às mesmas deduções no IRS que os pais com outros estados civis.

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