Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Traje e Praxe

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Traje e Praxe

    Com o começo das praxes nas universidades e a implementação de um Código de Traje na minha escola, surge uma questão: o uso de traje deverá ser vetado a quem não foi praxado ou todos são livres de o usar?

    Este assunto foi discutido no final do ano lectivo 2006/2007 entre alguns colegas. Uma antiga colega de curso não foi a tribunal de praxe e apareceu trajada à mesma. Parece que não deram muita importancia a isso. Mas uma colega que entrou com essa moça estava indignada, porque se nao aceitou uma parte da Praxe não tinha nada de andar trajada por ser bonito, o que era para uns tinha de ser para outros. Nessa altura não havia código de Praxe, e foi-lhe dito isso, mas ela disse que era uma questão de consciencia. Este ano meteram um Código de Traje e essa regra está lá escrita.
    Não sei se foi dito alguma coisa a essa colega, mas as opinioes dividem-se.

    A todos os estudantes universitários, aceitariam ver alguém que não sofreu o mesmo que voces na praxe, vestir o mesmo traje?
    Editado pela última vez por DarkRose; 15 October 2007, 19:17.

    #2
    O traje não pertence à praxe!!!

    Pertence aos estudantes universitários!!!

    Metam isso na cabeça de uma vez por todas!!

    Se eu quisesse aparecer de traje no meu primeiro dia de Universidade, tinha todo o direito de o fazer. (se era ridículo? Era... Mas mesmo assim possível.)

    Comentário


      #3
      E mais, esses códigos de praxe não passam de uma profunda idiotice.

      Quem são esse marmanjos para decidir se posso ou não usar traje?

      Comentário


        #4
        Acho que devem ter o mesmo direito. Embora eu no meu ano de caloiro apanhei umas valentes "esfregas", na verdade não tenho nada contra aqueles que nada fizeram para merecer trajar.

        Não é uma ideia lá muito coerente mas eu penso que se comprou o traje deve de o usar, pois afinal o dinheiro é seu.

        Agora de em tempos de caloiro nada ter feito e depois mais tarde andar a praxar outros, ai nao concordo

        Comentário


          #5
          Na minha escola só podia trajar quem tivesse sido praxado e tivesse sido batizado e ido a tribunal de praxe.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
            E mais, esses códigos de praxe não passam de uma profunda idiotice.

            Quem são esse marmanjos para decidir se posso ou não usar traje?
            é mesmo isso que eu penso!

            Trajar é uma coisa - praxar e outra

            Comentário


              #7
              Pessoal desculpem o que vou dizer, não levem a mal, embora nunca tenha ido para a Universidade, acho as praxes uma coisa tão estúpida mas tão estúpida...

              É mesmo só a minha opinião, vale o que vale...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Vilina Ver Post
                Na minha escola só podia trajar quem tivesse sido praxado e tivesse sido batizado e ido a tribunal de praxe.
                Isso não tem lógica nenhuma.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vilina Ver Post
                  Na minha escola só podia trajar quem tivesse sido praxado e tivesse sido batizado e ido a tribunal de praxe.
                  Isso é assim na maioria das escolas, se não em todas.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                    Pessoal desculpem o que vou dizer, não levem a mal, embora nunca tenha ido para a Universidade, acho as praxes uma coisa tão estúpida mas tão estúpida...

                    É mesmo só a minha opinião, vale o que vale...
                    Acho o mesmo

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rCrew Ver Post
                      Pessoal desculpem o que vou dizer, não levem a mal, embora nunca tenha ido para a Universidade, acho as praxes uma coisa tão estúpida mas tão estúpida...

                      É mesmo só a minha opinião, vale o que vale...

                      Eu curti as minhas praxes. Isso também vai depender do local onde vais ser praxado e das pessoas que o fazem. As minhas praxes foram uma altura divertida e que vivi algumas das historias mais cómicas da minha vida académica.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Filipe Braga Ver Post
                        Isso não tem lógica nenhuma.

                        Na minha escola era muito raro haver alunos anti-praxe. Por isso esses problemas nunca se levantaram.

                        Comentário


                          #13
                          Na minha opinião quem não foi praxado, não deve/pode praxar...no entanto há muito boa gente que faz isso...medrosos para serem praxados nem apareciam, para praxar já aparecem...

                          Eu fui praxado, e só vesti o traje dois anos, ou seja, há 3 anos que não ligo á praxe/traje...mas...não tinha jeitinho nenhum para praxar, acabei por ser praxado e não praxar

                          Comentário


                            #14
                            Também não concordo que quem não foi praxado se meta a praxar os outros.
                            Em relação ao traje, o que é dito é que é algo que pertence a Praxe, e não à parte desta e por isso se um aluno não aceita a praxe, para além do traje não pode participar em jantares, queimas, serentas.

                            Uma regra que agora se fez na minha escola era que só poderia praxar quem já tivesse queimado as fitas (à parte o ter sido praxado, evidentemente).
                            Esta é que não faz sentido nenhum.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Vilina Ver Post
                              Eu curti as minhas praxes. Isso também vai depender do local onde vais ser praxado e das pessoas que o fazem. As minhas praxes foram uma altura divertida e que vivi algumas das historias mais cómicas da minha vida académica.
                              Acredito que sim Vilina, e depende muito das pessoas, pois acredito que há muita coisa engraçada que se pode fazer sem recorrer á falta de respeito, ao "abuso de poder" por parte de quem praxa claro, e mesmo á estupidez, o que infelizmente é usado em quase todas as praxes.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Vilina Ver Post
                                Eu curti as minhas praxes. Isso também vai depender do local onde vais ser praxado e das pessoas que o fazem. As minhas praxes foram uma altura divertida e que vivi algumas das historias mais cómicas da minha vida académica.
                                Eu também gostei das minhas.
                                Era o máximo ver os rapazes de vestidinho e ligas!

                                Comentário


                                  #17
                                  Independente de ser praxada ou não no 1º ano não pode usar traje....

                                  Comentário


                                    #18
                                    todos na 2º matricula tem direito a usar e não me venham com filmes ai e tal o codigo da praxe

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por DeBeF Ver Post
                                      Independente de ser praxada ou não no 1º ano não pode usar traje....
                                      - O uso do traje está dependente do número de matrículas assim como da regularidade da situação de praxe do estudante.

                                      - 1ª Matrícula: É totalmente proibido o uso do traje;
                                      - Quinta-feira da Semana Académica: É autorizado o uso do traje apenas a partir da hora do jantar de curso. Após o jantar de curso, têm lugar a cerimónia de baptismo das capas. No entanto o traje não poderá conter quaisquer emblemas ou pin’s;
                                      - 2ª Matrícula: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, e a colocação de apenas 3 pin’s, sendo 2 deles um da EST e o outro do IPS. Caso um dos pin’s represente simultaneamente a EST e o IPS, o uso de pin’s fica restrito a esse pin;
                                      - 2ªMatrícula, Início de 2ºSemestre: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, assim como é autorizado o uso de quaisquer pin’s;
                                      - 3ªMatricula: Não existem restrições ao nº de emblemas ou pin’s permitidos na capa, mas sendo sempre a soma de pin’s ímpar, assim como de emblemas.

                                      - Aos paraquedistas, é vetado o uso do traje até ao jantar do caloiro. A partir dessa altura o estudante poderá usar o seu traje. Caso o estudante paraquedista, já possua emblemas na sua capa, poderá usa-los, caso o deseje. Caso ainda não os tenha, terá que seguir as regras dos emblemas presentes neste código de traje

                                      - Após o estudante queimar fitas, ficará ao seu critério se continuará a trajar ou não.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Leiam o código da praxe de Coimbra. Tudo o resto é conversa..

                                        O traje pode-se usar desde sempre. Não faz muito sentido mas é possível. Um caloiro pode usar, mas novamente não faz muito sentido. 99,9% usa o traje a partir da noite da serenata da Queima das Fitas onde a capa é traçada pelo padrinho

                                        http://www.youtube.com/watch?v=f3WGt...elated&search=

                                        A praxe não é sofrer. Isso aí para baixo não tem nada a ver com o que realmente isto é.
                                        Editado pela última vez por Indigo; 15 October 2007, 19:42.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por DarkRose Ver Post
                                          Também não concordo que quem não foi praxado se meta a praxar os outros.
                                          Em relação ao traje, o que é dito é que é algo que pertence a Praxe, e não à parte desta e por isso se um aluno não aceita a praxe, para além do traje não pode participar em jantares, queimas, serentas.

                                          Uma regra que agora se fez na minha escola era que só poderia praxar quem já tivesse queimado as fitas (à parte o ter sido praxado, evidentemente).
                                          Esta é que não faz sentido nenhum.
                                          Andam a informar-te muito mal!

                                          O traje foi introduzido em Coimbra, de modo a "esconder" as roupas dos alunos pobres/ricos. Assim, não haveria descriminação.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Eu acho que há pessoas que levam isto demasiado a sério

                                            Comentário


                                              #23
                                              Código de TRAJE

                                              Artigo 1º

                                              Noção de traje

                                              - Unificação dos estudantes, igualdade entre todos os estudantes. De Capa e Batina, não existem distinções entre pobres e ricos. Todos são iguais. A única forma de alguém se evidenciar é através do uso da inteligência, pois de traje não se podem usar enfeites para chamar a atenção. Estando de Capa e Batina, o estudante é levado a desenvolver mais fortemente a sua personalidade e tornar-se mais sólido. Enaltecimento e fortalecimento da tradição académica. Representatividade da massa estudantil.


                                              Artigo 2º

                                              Rapaz

                                              - Ter sapatos clássicos, pretos e lisos de pele (sintética ou não), de atacadores e sem apliques, com o numero de casas para os atacadores em numero impar de cada um dos lados. Caso o número de casas seja par, não deverá ser utilizada a última casa de cada lado.
                                              - Ter meias pretas e lisas.
                                              - Ter calça preta, lisa e vincada. A bainha terá que estar virada para dentro.
                                              - O cinto não é obrigatório mas no caso de haver cinto este não poderá ter apliques e a fivela terá que ser prateada ou preta.
                                              - Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho, com punhos.
                                              - Gravata preta e lisa sem alfinetes.
                                              - Colete preto, não de abas ou de cerimónia, sem lapela, 5 ou 6 botões sempre com o primeiro botão a contar de baixo desapertado e os outros sempre apertados, tendo obrigatoriamente que a soma dos botões apertados seja ímpar.
                                              - Ter batina preta, mas não poderá ter golas de pele ou seda, com botões sempre desabotoados, o tamanho da batina não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que uma mão-travessa da própria pessoa. A batina terá que ter 3 botões de punho. A batina em circunstância alguma será retirada pelo estudante, salvo raras excepções como aulas laboratoriais, em que seja necessário vestir outro tipo de indumentária, tal como batas próprias.
                                              - Capa preta de uso comum.


                                              Artigo 3º

                                              Rapariga

                                              - Ter sapatos clássicos, pretos e lisos de pele (sintética ou não), sem atacadores, sem apliques e com salto nunca superior a 3 dedos travessos de altura medidos atrás.
                                              - Ter meias-collants pretos, lisas (não sendo estas opacas).
                                              - Ter saia pelo joelho, preta, lisa e cintada. A saia não deverá distanciar acima ou abaixo do joelho mais do que 3 dedos travessos da própria pessoa, não pode ser rodada, nem poderá ter pregas, deverá ter uma racha atrás no meio da saia (a racha não poderá ter de comprimento mais do que uma mão travessa da estudante).
                                              - Camisa branca e lisa, sem botões no colarinho, com punhos.
                                              - Gravata preta e lisa, sem alfinetes.
                                              - Casaco cintado, mas não poderá ter golas de pele ou seda. O primeiro botão a contar de baixo terá que andar sempre desabotoado. Terá que ter 3 botões de punho. O casaco em circunstância alguma será retirado pela aluna, salvo raras excepções.
                                              - Capa preta de uso comum.


                                              Artigo 4º

                                              Restrições ao Traje Académico

                                              - Não poderá ter lenços visíveis no bolso do peito.
                                              - Não poderá usar luvas.
                                              - Não poderá ter carteiras, malas, bolsas, mochilas ou similares que não sejam discretos, que não sejam transportados na mão, ou que de outra forma sejam usados total ou parcialmente por cima do Traje Académico. Com excepção de malas de viagem.
                                              - Não poderá haver pulseiras, fios, brincos, piercings, anéis, ou quaisquer outros adornos visíveis, á excepção do a seguir descrito:
                                              - Aliança;
                                              - Anel de Noivado;
                                              - Anel de comprometido(a);
                                              - Anel de brasão;
                                              - Anel de curso;
                                              - Piercings Faciais, desde que sejam discretos e pretos. Argolas são expressamente proibidas
                                              - Não poderá haver qualquer tipo de maquilhagem, assim como pinturas de unhas.
                                              - É proibido o uso de guarda-chuva, chapéus, gorros ou qualquer outro objecto que cubra a cabeça, porque esta deve permanecer sempre a descoberto.
                                              - É expressamente proibido o uso de relógios de pulso, apenas é permitido o uso de relógios de bolso, que deverão ser prateados e deverão ser colocados no bolso de baixo esquerdo (caso rapariga), ou no bolso de baixo, lado esquerdo do colete (caso rapaz), preso no 3º botão do colete a contar de baixo.
                                              - Se forem utilizados pins, mediante regras específicas presentes neste Código de Traje, estes devem ser colocados só na lapela direita da batina ou casaco, e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina. O número total de pins deve ser sempre impar.
                                              - O estudante poderá usar (se assim o desejar) uma colher de café, e uma só, no lugar do alfinete de gravata, no entanto esta deve ser "roubada" por um terceiro e oferecida posteriormente ao estudante em sinal de amizade, ou numa ocasião solene.
                                              - É permitido o uso de material escolar tal como: dossiers, cadernos, portáteis.
                                              - O uso de óculos de sol é permitido, desde que os mesmos sejam totalmente pretos, ou de forma e aspecto discretos.
                                              - O uso de gel e produtos similares, deverá ser moderado, não sendo permitido o uso de penteados considerados não discretos. O uso de tinta de cor berrante para o cabelo segue as regras dispostas anteriormente. O uso de tererés, rastas, tranças, e características capilares semelhantes são permitidas desde que o seu uso seja feito de forma discreta e pouco visível, quando possível.
                                              - O cabelo poderá ser usado apanhado, com elástico preto e discreto.
                                              - Poderão ser usados ganchos no cabelo, desde que em número reduzido e pretos
                                              - Qualquer outro adorno que não esteja previsto neste Código de Traje não é compatível com o Traje Académico.


                                              Artigo 5º

                                              - Caso o estudante já possua traje de outra instituição de ensino superior, o uso deste é permitido desde que os pontos referentes no artigo anterior, sejam cumpridos na sua totalidade.


                                              Artigo 6º

                                              - É vetado o uso de Traje Académico, bem como todos os elementos referidos ao mesmo, a todos os estudantes que se declarem Anti-Praxe, ou que por motivos vários, tenham posto em causa a Tradição Académica.

                                              A Capa de Estudante

                                              Artigo 7º

                                              - Caso o estudante decida colocar emblemas na sua capa, deverá ter em conta as regras presentes mais á frente neste código de traje, assim como ter em conta a correcta colocação dos mesmo na capa.



                                              - Os símbolos representados por quadrados no esquema acima, representam a colocação dos emblemas obrigatórios na capa. O espaço a cinza, representa o espaço disponível para colocação de mais emblemas, caso o estudante assim o decida. Na colocação de mais emblemas para além dos obrigatórios, a soma de todos os emblemas colocados na capa, deverá obrigatoriamente ser ímpar.
                                              - Da esquerda para a direita e de cima para baixo:
                                              - Emblema de Setúbal;
                                              - Emblema do País de nascença do estudante;
                                              - Emblema do Instituto Politécnico de Setúbal;
                                              - Emblema da Associação de Estudantes da EST – Setúbal;
                                              - Emblema da cidade onde o estudante nasceu;
                                              - Emblema da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal;
                                              - Emblema da ESTuna;
                                              - Emblema da Cidade onde o estudante reside;
                                              - Emblema do curso que o estudante frequenta;
                                              - Grelos.


                                              - O uso dos grelos é feito da seguinte maneira por ordem descendente:
                                              - Grelo vermelho, representativo do IPS, grelo azul, representativo da EST, Grelo da Cor do Curso x nº de matrículas. Poderá também ser colocado um grelo preto, se o estudante fizer ou tiver feito parte de uma tuna, ou um grelo de cor branca se o estudante fizer ou tiver feito parte da Associação de Estudantes.
                                              - A colocação dos emblemas na capa deverá ser feita de modo manual e pelo estudante na parte de dentro da capa. Durante a colocação dos emblemas na capa, a capa nunca poderá ser atravessa pela agulha ou por outro qualquer tipo de objecto metálico.
                                              - Caso o estudante não tenha na capa um ou mais emblemas designados como obrigatórios, os emblemas restantes nunca poderão estar á vista.


                                              Artigo 8º

                                              - A capa deverá ser usada ao ombro esquerdo, com as dobras (dobra-se a capa “ao meio” 3 vezes pelo avesso e ficando as abas viradas para o pescoço, com os símbolos, caso existam, para cima), ou traçada (capa corrida pelos ombros com 3 dobras e posteriormente “traçada” da direita para a esquerda, ou seja a ponta direita é atirada para trás do ombro esquerdo). Após o pôr-do-sol e antes do nascer do mesmo, os emblemas da capa deverão obrigatoriamente estar tapados.
                                              - Em caso de luto, a capa deverá ser colocada sobre os ombros, corrida nas costas, e acolchetada, estando ambas as abas do casaco ou batina, recolhidas de modo a tapar o colarinho da camisa.
                                              - A capa poderá também ser posta sobre os ombros, mediante as seguintes regras:
                                              - A capa não poderá estar acolchetada;
                                              - A capa deverá ter dobras no colarinho mediante o seguinte: uma dobra pelo IPS, um dobra pela EST, uma dobra por cada matricula no ensino superior, e caso o estudante faça ou tenha feito parte, uma dobra pela AE, assim como uma dobre pela tuna.
                                              - Caso o estudante não tenha a capa colocada de nenhuma das maneiras acima descritas, a mesma nunca poderá estar distanciada mais de 10 passos do dono da capa. O incumprimento desta regra implica a possibilidade de sofrer praxe, única e exclusivamente, por elementos da Brigada Anti-Caloiro, composta por elementos da AEESTSetúbal, ou, por elementos do curso com mais matrículas que as do estudante em causa.
                                              - A capa poderá estar na posse da sua amada(o) e/ou afilhado(a), sendo que neste caso a regra anterior continua a aplicar-se.
                                              - Jamais em circunstância alguma, e em altura alguma, a capa é sujeita á vontade do dono da mesma ou de outrem, de a querer lavar. O lavar da capa é expressamente proibido e altamente condenável e púnivel.
                                              - Em noites de serenatas, a capa deverá estar traçada, sem nenhum branco do traje visível.


                                              Artigo 9º

                                              Rasgos na Capa

                                              - Os rasgos na capa obedecem a regras definidas na imagem abaixo.



                                              Artigo 10º

                                              USO DO TRAJE

                                              - O uso do traje está dependente do número de matrículas assim como da regularidade da situação de praxe do estudante.

                                              - 1ª Matrícula: É totalmente proibido o uso do traje;
                                              - Quinta-feira da Semana Académica: É autorizado o uso do traje apenas a partir da hora do jantar de curso. Após o jantar de curso, têm lugar a cerimónia de baptismo das capas. No entanto o traje não poderá conter quaisquer emblemas ou pin’s;
                                              - 2ª Matrícula: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, e a colocação de apenas 3 pin’s, sendo 2 deles um da EST e o outro do IPS. Caso um dos pin’s represente simultaneamente a EST e o IPS, o uso de pin’s fica restrito a esse pin;
                                              - 2ªMatrícula, Início de 2ºSemestre: É autorizado o uso do traje com os 9 emblemas obrigatórios, mais grelos, assim como é autorizado o uso de quaisquer pin’s;
                                              - 3ªMatricula: Não existem restrições ao nº de emblemas ou pin’s permitidos na capa, mas sendo sempre a soma de pin’s ímpar, assim como de emblemas.

                                              - Aos paraquedistas, é vetado o uso do traje até ao jantar do caloiro. A partir dessa altura o estudante poderá usar o seu traje. Caso o estudante paraquedista, já possua emblemas na sua capa, poderá usa-los, caso o deseje. Caso ainda não os tenha, terá que seguir as regras dos emblemas presentes neste código de traje

                                              - Após o estudante queimar fitas, ficará ao seu critério se continuará a trajar ou não.

                                              Artigo 11º

                                              Excepções


                                              - Caso o estudante faça parte da ESTuna ou TunESTa, o mesmo deverá reger-se por este código de traje, exceptuando alturas em que esteja a acompanhar a respectiva tuna, casos de actuações, cerimónias solenes, etc, altura essa em que uso do traje, caso o aluno tenha uma matrícula, será autorizado mediante o código interno da ESTuna ou da TunESTa. Aos estudantes de ESTuna é também permitida a colocação de um emblema da EST na batina, no braço direito um pouco abaixo do ombro, e fitas no emblema, mediante regulamento interno da ESTuna. Ás estudantes da TunESTa é permitido o uso de atilhos no casaco, braço esquerdo um pouco abaixo do ombro, mediante regulamento interno da TunESTa.

                                              Duvido que algyém siga estas regras a risca...um colega vinha hoje com 4 furos nos sapatos e aí diz que tem de ser numero impar, e só lhe chamaram a atenção na brincadeira.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Na Universidade do Minho existe o Código de Praxe que contém vários capítulos, um dos quais referentes ao traje (onde é explicado detalhadamente como se traja, e que peças constituem o traje), é explicado os direitos e deveres de praxante e do praxado, é definido as hierarquias (por matricula e por ano frequentado), enfim, traz esse paleio todo.
                                                Ora eu não sei precisar se proibe especificamente de trajar quem não foi praxado, mas o que eu sempre subentendi é que quem é declaradamente anti-praxe é obviamente contra o código de praxe e consequentemente contra o que lá está escrito!
                                                Ora se nesse livro um dos capítulos é precisamente sobre a arte de bem trajar, ser anti-praxe, é não acreditar no que se escreve naquele livrinho, logo também não terá interesse em trajar...
                                                Agora também é verdade que nunca vi ninguem ser chamado à atenção por ir trajado, quer dizer, também ninguem se lembra ao certo de quem foi praxado e quem não foi, eu sei quem foi praxado comigo no ano em que entrei e no ano em que praxei, nos outros anos sei lá quem foi e quem não foi, ou por exemplo, nos casos dos transferidos, supostamente aparecem trajados, e eu acredito que foram praxados no curso que entraram originalmente, agora ninguem vai lá andar a investigar isso...

                                                Cumprimentos

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Filipe Braga Ver Post
                                                  Acho o mesmo

                                                  i triple that

                                                  MCunha

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por The_MoBsTeR Ver Post
                                                    Eu acho que há pessoas que levam isto demasiado a sério
                                                    É mesmo.

                                                    Só faltava a minha colega rasgar o traje a tal moça.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      O que interessa é o canudo no final, o resto é palhaçada.
                                                      Não percebo por é que há tanta gente a perder tempo com trajes
                                                      e praxes e códigos de praxes, e emblemas, e fitas, e etc...
                                                      Eu nunca comprei traje, achei que os meus pais já gastavam demasiado
                                                      dinheiro comigo. A minha Maria comprou, agora tem o traje lá em casa
                                                      e anda lá aos tombos e nem sabe aonde é que o há-de arrumar.
                                                      É isso e o vestido de casamento.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por DarkRose Ver Post
                                                        É mesmo.

                                                        Só faltava a minha colega rasgar o traje a tal moça.
                                                        Diz isso aos gajos da praxe!

                                                        (Dux e afins...)

                                                        Porque é mesmo isso que eles ameaçam fazer...Vergonhoso, mas ok...

                                                        Comentário


                                                          #29

                                                          Isso sim é que é bonito e traz muitas saudades.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por DarkRose Ver Post
                                                            Com o começo das praxes nas universidades e a implementação de um Código de Traje na minha escola, surge uma questão: o uso de traje deverá ser vetado a quem não foi praxado ou todos são livres de o usar?

                                                            Este assunto foi discutido no final do ano lectivo 2006/2007 entre alguns colegas. Uma antiga colega de curso não foi a tribunal de praxe e apareceu trajada à mesma. Parece que não deram muita importancia a isso. Mas uma colega que entrou com essa moça estava indignada, porque se nao aceitou uma parte da Praxe não tinha nada de andar trajada por ser bonito, o que era para uns tinha de ser para outros. Nessa altura não havia código de Praxe, e foi-lhe dito isso, mas ela disse que era uma questão de consciencia. Este ano meteram um Código de Traje e essa regra está lá escrita.
                                                            Não sei se foi dito alguma coisa a essa colega, mas as opinioes dividem-se.

                                                            A todos os estudantes universitários, aceitariam ver alguém que não sofreu o mesmo que voces na praxe, vestir o mesmo traje?
                                                            Já liam a lei que existe em Diário da Républica no que concerne aos trajes académicos...que eu saiba quaisquer regras que existam,não se sobrepõem à lei do país.

                                                            Tenho dito.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X