PARTE II
Organização económica
Organização económica
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)
[...]
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
[...]
Artigo 84.º
(Domínio público)
1. Pertencem ao domínio público:
[...]
f) Outros bens como tal classificados por lei.
[Tradução: tudo pode pertencer ao domínio público.]
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