Três administradores do Banco de Portugal (BdP) têm créditos desta entidade pública de supervisão bancária para a compra de habitação. José Agostinho Matos e Pedro Duarte Neves, vice- -governadores, obtiveram, segundo o BdP, empréstimos quando eram directores do BdP, mas Victor Manuel Pessoa, administrador do BdP, beneficiou de um crédito para compra de segunda habitação na qualidade de membro do conselho de administração.
Na consulta das declarações de rendimentos dos membros do conselho de administração do BdP depositadas no Tribunal Constitucional, desde 2001, constata-se a existência de três empréstimos concretos: estavam em dívida ao BdP créditos de José Agostinho Matos, no valor de 72 775 euros; Pedro Duarte Neves, no montante de 70 664 euros; e Victor Manuel Pessoa, no valor de 43 670 euros. O BdP diz que Agostinho Matos e Duarte Neves, funcionários do BdP desde 1979 e 1994, obtiveram os créditos como empregados, mas reconhece que Manuel Pessoa conseguiu o empréstimo como administrador.
O Ministério das Finanças, cujo ministro é presidente da comissão de vencimentos do BdP, diz que “os empréstimos bancários para aquisição de habitação e para aquisição de material informático concedidos pelo BdP são uma prerrogativa reconhecida aos trabalhadores do BdP”. E sublinha que “o artigo 40.º, n.º 1, b), da Lei Orgânica do BdP, mostra que os membros do conselho de administração do BdP gozam dos benefícios sociais atribuídos aos próprios trabalhadores, nos termos que venham a ser concretizados pela comissão de vencimentos”.
O Ministério das Finanças frisa ainda que “o BdP não é uma instituição de crédito mas sim uma entidade pública, autoridade monetária e de supervisão financeira, pelo que a proibição resultante do RGICSF [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras] de os bancos concederem crédito aos seus administradores não se aplica ao BdP”.
FIM DAS REFORMAS DOS ADMINISTRADORES
Foi preciso o Governo intervir, para que terminasse o regime de reformas de que beneficiavam os administradores do Banco de Portugal, ao fim de, apenas, cinco anos no cargo. Em Outubro de 2006, o Conselho de Ministros legislava no sentido dos administradores do banco central serem abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, terminando o sistema complementar que até então vigorava.
No caso de o gestor descontar, por exemplo, para um Fundo de Pensões e quiser manter este sistema, terá de ser o próprio a financiá-lo. “O Estado não vai financiar qualquer regime complementar de reforma”, garantiu na altura o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou o fim das pensões especiais dos administradores do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos (CGD), depois do ex-ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha, e do ex-presidente da Comissão Executiva da CGD, Mira Amaral, terem pedido a aposentação ao abrigo daqueles regimes especiais.
O Governo optou pela via legislativa, depois de uma comissão, liderada por Miguel Beleza, ter demorado demasiado tempo a apresentar uma solução alternativa à vigência daqueles regimes,
A medida foi também aplicável aos gestores públicos – de empresas públicas ou com capital maioritariamente público. Na mesma altura, foi aprovada a revisão do Estatuto do Gestor Público, tendo sido alterado o sistema remuneratório, que passou a ter uma componente fixa – que tem em conta o volume de vendas, de emprego e o contexto da actividade da empresa – e uma componente variável. Esta última está assente na avaliação do cumprimento dos objectivos da empresa pública, mas não é aplicada aos gestores do Banco de Portugal.
OS RESPONSÁVEIS QUE TÊM CRÉDITOS
JOSÉ AGOSTINHO MATOS, Vice-governador
Valor do crédito em Junho/2007 - 72 775 €
Rendimento anual em 2006 - 244 457 €
Agostinho de Matos é vice-governador desde 2002. A declaração de rendimentos desse ano dada ao TC refere dívida ao BdP de 95 896 euros, dos quais 94 806 euros para compra de casa e 361 euros para equipamento informático. Em Junho de 2007, a dívida estava em 72 775 euros. Em 2002, o rendimento foi 164 mil euros e, em 2006, de 244 mil.
PEDRO DUARTE NEVES, Vice-governador
Valor do crédito em Julho/2007 - 70 664 €
Rendimento anual em 2006 - 291 762 €
Duarte Neves é vice-governador desde Maio de 2006. A declaração de rendimentos entregue no TC menciona uma dívida ao BdP de 74 560 euros, com data de vencimento em Julho de 2021. A declaração de rendimentos entregue em Julho de 2007 refere que a dívida desse crédito estava em 70 664 euros. Em 2006, o rendimento anual rondou 292 mil euros.
VÍTOR MANUEL PESSOA, Administrador
Valor do crédito em Julho/2007 - 43 670 €
Rendimento anual em 2006 - 225 216 €
Manuel Pessoa é administrador do BdP desde Fevereiro de 2000. A declaração de rendimentos entregue no TC referente a 2001 menciona uma dívida de 81 208 euros. A declaração de recondução no cargo, de meados de 2007, diz que o valor do crédito estava em 43 670 euros. Em 2001, o rendimento anual foi de 209 mil euros e, em 2006, de 225 mil.
CONSTÂNCIO GANHA 282 MIL
O rendimento anual do governador do BdP ascendeu, em 2006, a um valor de 282 191 euros, um acréscimo de 0,46 por cento face aos 280 889 euros ganhos em 2005. A consulta da declaração de rendimentos entregue por Vítor Constâncio no Tribunal Constitucional revela que o governador do BdP contava também, em conjunto com a mulher, em 30 de Junho deste ano, com uma avultada carteira de activos financeiros: 209 637 euros em aplicações de capitalização; 198 239 euros em fundos de investimento; 114 438 euros em depósitos a prazo; 60 775 euros numa carteira de derivados; 50 690 euros em planos de poupança, entre outros. Por comparação, em 2005, os fundos de investimento ascendiam a 192 180 euros.
NOTAS
TAXA DE JURO E MONTANTE MÁXIMO
A taxa de juro dos empréstimos à habitação será igual a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (BCE). O montante máximo é de 166 165,00 euros.
FINANÇAS DEFENDEM CONCESSÃO DE CRÉDITO
“Este Governo não abriu o leque de regalias dos membros do conselho de administração do BdP, tendo antes revisto (...) a Lei Orgânica do Banco, no sentido de dotar de maior transparência e rigor essas mesmas regalias, sem prejuízo da (sua) independência e autonomia”.
DE PRIVADO A BANCO CENTRAL
O Banco de Portugal foi fundado em 19 de Novembro de 1846, com o estatuto de sociedade anónima e até à nacionalização, em 1974, era privado.
EMISSOR DE MOEDA NACIONAL
O Banco de Portugal foi a autoridade emissora de notas denominadas na moeda nacional - o real até 1911, o escudo daí até 1998 e o euro desde 1999.
FISCALIZAR, REGULAR E ACONSELHAR
Ao BdP compete regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos e aconselhar o Governo económica e financeiramente.
REGALIAS
REGIME LEGAL
O Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário fixa as condições do crédito à habitação para empregados e administradores do BdP
ALTERAÇÃO EM 1998
Foi a partir de 1998 que os administradores do BdP passaram a ter acesso ao crédito à habitação atribuído aos funcionários do BdP
CAMPOS E CUNHA
O ex-ministro das Finanças reformou-se do Banco de Portugal em 2002 (como vice-governador) com uma pensão de oito mil euros/mês
MAIS PENSÕES
Os administradores do BdP, José António Godinho e Vítor Pessoa, têm pensões no valor de 82 651 euros e 39 101 euros, respectivamente
CAVACO SILVA
O Presidente da República está reformado do Banco de Portugal por limite de idade e tem direito a uma pensão de 2679 euros
Na consulta das declarações de rendimentos dos membros do conselho de administração do BdP depositadas no Tribunal Constitucional, desde 2001, constata-se a existência de três empréstimos concretos: estavam em dívida ao BdP créditos de José Agostinho Matos, no valor de 72 775 euros; Pedro Duarte Neves, no montante de 70 664 euros; e Victor Manuel Pessoa, no valor de 43 670 euros. O BdP diz que Agostinho Matos e Duarte Neves, funcionários do BdP desde 1979 e 1994, obtiveram os créditos como empregados, mas reconhece que Manuel Pessoa conseguiu o empréstimo como administrador.
O Ministério das Finanças, cujo ministro é presidente da comissão de vencimentos do BdP, diz que “os empréstimos bancários para aquisição de habitação e para aquisição de material informático concedidos pelo BdP são uma prerrogativa reconhecida aos trabalhadores do BdP”. E sublinha que “o artigo 40.º, n.º 1, b), da Lei Orgânica do BdP, mostra que os membros do conselho de administração do BdP gozam dos benefícios sociais atribuídos aos próprios trabalhadores, nos termos que venham a ser concretizados pela comissão de vencimentos”.
O Ministério das Finanças frisa ainda que “o BdP não é uma instituição de crédito mas sim uma entidade pública, autoridade monetária e de supervisão financeira, pelo que a proibição resultante do RGICSF [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras] de os bancos concederem crédito aos seus administradores não se aplica ao BdP”.
FIM DAS REFORMAS DOS ADMINISTRADORES
Foi preciso o Governo intervir, para que terminasse o regime de reformas de que beneficiavam os administradores do Banco de Portugal, ao fim de, apenas, cinco anos no cargo. Em Outubro de 2006, o Conselho de Ministros legislava no sentido dos administradores do banco central serem abrangidos pelo regime geral da Segurança Social, terminando o sistema complementar que até então vigorava.
No caso de o gestor descontar, por exemplo, para um Fundo de Pensões e quiser manter este sistema, terá de ser o próprio a financiá-lo. “O Estado não vai financiar qualquer regime complementar de reforma”, garantiu na altura o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou o fim das pensões especiais dos administradores do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos (CGD), depois do ex-ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha, e do ex-presidente da Comissão Executiva da CGD, Mira Amaral, terem pedido a aposentação ao abrigo daqueles regimes especiais.
O Governo optou pela via legislativa, depois de uma comissão, liderada por Miguel Beleza, ter demorado demasiado tempo a apresentar uma solução alternativa à vigência daqueles regimes,
A medida foi também aplicável aos gestores públicos – de empresas públicas ou com capital maioritariamente público. Na mesma altura, foi aprovada a revisão do Estatuto do Gestor Público, tendo sido alterado o sistema remuneratório, que passou a ter uma componente fixa – que tem em conta o volume de vendas, de emprego e o contexto da actividade da empresa – e uma componente variável. Esta última está assente na avaliação do cumprimento dos objectivos da empresa pública, mas não é aplicada aos gestores do Banco de Portugal.
OS RESPONSÁVEIS QUE TÊM CRÉDITOS
JOSÉ AGOSTINHO MATOS, Vice-governador
Valor do crédito em Junho/2007 - 72 775 €
Rendimento anual em 2006 - 244 457 €
Agostinho de Matos é vice-governador desde 2002. A declaração de rendimentos desse ano dada ao TC refere dívida ao BdP de 95 896 euros, dos quais 94 806 euros para compra de casa e 361 euros para equipamento informático. Em Junho de 2007, a dívida estava em 72 775 euros. Em 2002, o rendimento foi 164 mil euros e, em 2006, de 244 mil.
PEDRO DUARTE NEVES, Vice-governador
Valor do crédito em Julho/2007 - 70 664 €
Rendimento anual em 2006 - 291 762 €
Duarte Neves é vice-governador desde Maio de 2006. A declaração de rendimentos entregue no TC menciona uma dívida ao BdP de 74 560 euros, com data de vencimento em Julho de 2021. A declaração de rendimentos entregue em Julho de 2007 refere que a dívida desse crédito estava em 70 664 euros. Em 2006, o rendimento anual rondou 292 mil euros.
VÍTOR MANUEL PESSOA, Administrador
Valor do crédito em Julho/2007 - 43 670 €
Rendimento anual em 2006 - 225 216 €
Manuel Pessoa é administrador do BdP desde Fevereiro de 2000. A declaração de rendimentos entregue no TC referente a 2001 menciona uma dívida de 81 208 euros. A declaração de recondução no cargo, de meados de 2007, diz que o valor do crédito estava em 43 670 euros. Em 2001, o rendimento anual foi de 209 mil euros e, em 2006, de 225 mil.
CONSTÂNCIO GANHA 282 MIL
O rendimento anual do governador do BdP ascendeu, em 2006, a um valor de 282 191 euros, um acréscimo de 0,46 por cento face aos 280 889 euros ganhos em 2005. A consulta da declaração de rendimentos entregue por Vítor Constâncio no Tribunal Constitucional revela que o governador do BdP contava também, em conjunto com a mulher, em 30 de Junho deste ano, com uma avultada carteira de activos financeiros: 209 637 euros em aplicações de capitalização; 198 239 euros em fundos de investimento; 114 438 euros em depósitos a prazo; 60 775 euros numa carteira de derivados; 50 690 euros em planos de poupança, entre outros. Por comparação, em 2005, os fundos de investimento ascendiam a 192 180 euros.
NOTAS
TAXA DE JURO E MONTANTE MÁXIMO
A taxa de juro dos empréstimos à habitação será igual a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (BCE). O montante máximo é de 166 165,00 euros.
FINANÇAS DEFENDEM CONCESSÃO DE CRÉDITO
“Este Governo não abriu o leque de regalias dos membros do conselho de administração do BdP, tendo antes revisto (...) a Lei Orgânica do Banco, no sentido de dotar de maior transparência e rigor essas mesmas regalias, sem prejuízo da (sua) independência e autonomia”.
DE PRIVADO A BANCO CENTRAL
O Banco de Portugal foi fundado em 19 de Novembro de 1846, com o estatuto de sociedade anónima e até à nacionalização, em 1974, era privado.
EMISSOR DE MOEDA NACIONAL
O Banco de Portugal foi a autoridade emissora de notas denominadas na moeda nacional - o real até 1911, o escudo daí até 1998 e o euro desde 1999.
FISCALIZAR, REGULAR E ACONSELHAR
Ao BdP compete regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos e aconselhar o Governo económica e financeiramente.
REGALIAS
REGIME LEGAL
O Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário fixa as condições do crédito à habitação para empregados e administradores do BdP
ALTERAÇÃO EM 1998
Foi a partir de 1998 que os administradores do BdP passaram a ter acesso ao crédito à habitação atribuído aos funcionários do BdP
CAMPOS E CUNHA
O ex-ministro das Finanças reformou-se do Banco de Portugal em 2002 (como vice-governador) com uma pensão de oito mil euros/mês
MAIS PENSÕES
Os administradores do BdP, José António Godinho e Vítor Pessoa, têm pensões no valor de 82 651 euros e 39 101 euros, respectivamente
CAVACO SILVA
O Presidente da República está reformado do Banco de Portugal por limite de idade e tem direito a uma pensão de 2679 euros
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