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    avaliação de casa

    caros,

    Estou com uma dúvida sobre uma avaliação de uma casa.

    A questão é a seguinte pretende-se fazer uma oferta de compra de uma casa, no entanto, essa casa tem inquilinos há décadas e ambos têm +65 (65 e 69 precisamente), logo não podem ser despejados. A minha questão é que a casa não vale o mesmo com ou sem inquilinos, em especial inquilinos destes.
    Sei que existem tabelas de modo a abater valor da casa conforme a idd dos inquilinos, alguém sabe como são efectuados esses cálculos?
    Imaginem que a casa tem um valor de 200.000€ que contas são preciso fazer para achar o valor da casa nestas condições?

    Many thanks

    #2
    Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
    caros,

    Estou com uma dúvida sobre uma avaliação de uma casa.

    A questão é a seguinte pretende-se fazer uma oferta de compra de uma casa, no entanto, essa casa tem inquilinos há décadas e ambos têm +65 (65 e 69 precisamente), logo não podem ser despejados. A minha questão é que a casa não vale o mesmo com ou sem inquilinos, em especial inquilinos destes.
    Sei que existem tabelas de modo a abater valor da casa conforme a idd dos inquilinos, alguém sabe como são efectuados esses cálculos?
    Imaginem que a casa tem um valor de 200.000€ que contas são preciso fazer para achar o valor da casa nestas condições?

    Many thanks
    É impossivel responder-te a essa questão, sem conhecer o caso mais a fundo.

    No entanto, vou-te dar a minha opinião.

    -Obviamente, o valor da casa não será o mesmo,uma vez que está arrendado.
    -Teoricamente é possivel desaloja-los.
    -Não conheço nenhuma tabela para isso.Até porque a tabela não leva em conta variaveis importantes,que fazem toda a diferença. Por exemplo (duração do contrato,se existe contrato escrito,idade dos rendeiros,se vivem com alguem em comunhao,quanto pagam de renda,etc)

    Sem saber estes dados, ninguem te vai dar uma opiniao fundamentada.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
      É impossivel responder-te a essa questão, sem conhecer o caso mais a fundo.

      No entanto, vou-te dar a minha opinião.

      -Obviamente, o valor da casa não será o mesmo,uma vez que está arrendado.
      -Teoricamente é possivel desaloja-los - segundo a lei não, visto terem mais de 65 anos ambos as pessoas (casal)
      -Não conheço nenhuma tabela para isso.Até porque a tabela não leva em conta variaveis importantes,que fazem toda a diferença. Por exemplo (duração do contrato - tem pelo menos 40 anos, se existe contrato escrito - existe sim, idade dos rendeiros - desconheço, se vivem com alguem em comunhao, quanto pagam de renda - cerca de 120€,etc)

      Sem saber estes dados, ninguem te vai dar uma opiniao fundamentada.
      Existe uma tabela, os bancos fazem avaliações assim.

      Um amigo meu comprou um prédio para habitação própria e uma das fracções tem uma inquilina há 50 anos de que conta com + 65anos (impossível o despejo) e a avaliação foi feita com base numa tabelas, era isso que procurava
      Ou então como se cálcula isso

      Comentário


        #4
        Se nao tiveres nenhuma casa, em teu nome, num raio de 50 kms, nao podes despejar?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
          Existe uma tabela, os bancos fazem avaliações assim.

          Um amigo meu comprou um prédio para habitação própria e uma das fracções tem uma inquilina há 50 anos de que conta com + 65anos (impossível o despejo) e a avaliação foi feita com base numa tabelas, era isso que procurava
          Ou então como se cálcula isso
          Desconheço a tabela que te referes, mas digo-te que a avaliação do banco é apenas um exercicio de matematica, com base na área do imovel,num coeficiente de localização, e de estado de conservação. Tem o valor que tem.

          Eu tenho uma situação semelhante, e tanto quanto sei, é possivel desalojar a pessoa, num caso um pouco especifico. Se a casa estiver ocupada, e o proprietário não tiver habitação propria,pode exercer, com base nessa necessidade, que o inquilino vague a casa, havendo depois prazos para tal aconteça. Establece também a lei que o inquilino seja ressarcido de 10 anos de renda. Muito por alto é sensivelmente isto.

          A questão, para mim, mais importante não referiste: é se o casal vive com alguem, por exemplo um filho. É que caso tal suceda, e vivendo com ele á mais de 5 anos, o contrato passará de pai para filho.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Zix Ver Post
            Se nao tiveres nenhuma casa, em teu nome, num raio de 50 kms, nao podes despejar?
            Não é o caso o senhorio, tem pelo menos 5 casas naquele prédio

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
              Desconheço a tabela que te referes, mas digo-te que a avaliação do banco é apenas um exercicio de matematica, com base na área do imovel,num coeficiente de localização, e de estado de conservação. Tem o valor que tem.

              Eu tenho uma situação semelhante, e tanto quanto sei, é possivel desalojar a pessoa, num caso um pouco especifico. Se a casa estiver ocupada, e o proprietário não tiver habitação propria,pode exercer, com base nessa necessidade, que o inquilino vague a casa, havendo depois prazos para tal aconteça. Establece também a lei que o inquilino seja ressarcido de 10 anos de renda. Muito por alto é sensivelmente isto.

              A questão, para mim, mais importante não referiste: é se o casal vive com alguem, por exemplo um filho. É que caso tal suceda, e vivendo com ele á mais de 5 anos, o contrato passará de pai para filho.
              Como disse anteriormente, o senhorio tem várias casas em seu nome, por isso o despejo está fora de questão.

              O casal vive sozinho e sem dependentes.

              Na óptica do senhorio caso queira vender nunca o poderá vender a valores de mercado, apenas porque a casa não vale esse valor, dado que está arrendada a "perder de vista".

              o melhor tvz seja fazer uma oferta mas para fazer isso terei de falar com algum avaliador estou a ver.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                Como disse anteriormente, o senhorio tem várias casas em seu nome, por isso o despejo está fora de questão.

                O casal vive sozinho e sem dependentes.

                Na óptica do senhorio caso queira vender nunca o poderá vender a valores de mercado, apenas porque a casa não vale esse valor, dado que está arrendada a "perder de vista".

                o melhor tvz seja fazer uma oferta mas para fazer isso terei de falar com algum avaliador estou a ver.
                O dono do imovel pode vender o imovel pelo valor que entender. Os rendeiros terão sempre, direito de preferencia. Mas isso não interfere em nada com o valor da venda. É que se ele vai vender muito barato, os rendeiros exercem direito de preferencia, e lá vai o negocio.
                Para chegar a um valor, é necessario levar sempre em linha de consideração o valor que eles pagam de renda!

                Se o senhorio tem outros imoveis, é saber fazer uso da lei.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                  O dono do imovel pode vender o imovel pelo valor que entender. Os rendeiros terão sempre, direito de preferencia. Mas isso não interfere em nada com o valor da venda. É que se ele vai vender muito barato, os rendeiros exercem direito de preferencia, e lá vai o negocio.
                  Para chegar a um valor, é necessario levar sempre em linha de consideração o valor que eles pagam de renda!

                  Se o senhorio tem outros imoveis, é saber fazer uso da lei.
                  Como assim?

                  Podes-me explicar esses 2 pontos? Thanks

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                    Como assim?

                    Podes-me explicar esses 2 pontos? Thanks
                    O direito de preferencia, quer dizer que pelo valor que a casa for vendida, os rendeiros oferecendo o mesmo montante,ficam com o imovel.

                    O saber usar a lei, é deixar de ter outros imoveis no seu nome. Assim já pode exercer o direito que a lei lhe dá!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                      O direito de preferencia, quer dizer que pelo valor que a casa for vendida, os rendeiros oferecendo o mesmo montante,ficam com o imovel.

                      O saber usar a lei, é deixar de ter outros imoveis no seu nome. Assim já pode exercer o direito que a lei lhe dá!
                      ok thanks

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                        O direito de preferencia, quer dizer que pelo valor que a casa for vendida, os rendeiros oferecendo o mesmo montante,ficam com o imovel.

                        O saber usar a lei, é deixar de ter outros imoveis no seu nome. Assim já pode exercer o direito que a lei lhe dá!
                        E as escrituras e os registos? Quem as paga? Não é assim tão simples...

                        Comentário


                          #13
                          Podes fazer um exercício com base na esperança de vida que em Portugal se não estou em erro está em 73-78, Homens e mulheres respectivamente. Supõe que avalias o valor do imóvel devoluto hoje, e fazes o desconto do valor para quando as pessoas estatísticamente morrerem, nesta situação estás a pressupor que o valor do imóvel não se altera na data da morte.
                          Se o imóvel vale hoje 200.000, podes supor que daqui por 20 anos terá o mesmo valor. Como só daqui por 20 anos vais tomar posse do imóvel calculas 200.000 X (1+i)elevado a -20, sendo i uma taxa de juro que consideres adequada para uma remuneração adequada dos 200.000.
                          Eu não sei se isto está certo mas pelo menos parece faz-se uns cálculos o que dá uma maior tranquilidade psicológica na determinação do valor.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                            E as escrituras e os registos? Quem as paga? Não é assim tão simples...

                            Hum? Tudo tem um custo. Estar aqui ligado, saír, etc. Tem que se analizar o custo/beneficio.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Two Ver Post
                              Podes fazer um exercício com base na esperança de vida que em Portugal se não estou em erro está em 73-78, Homens e mulheres respectivamente. Supõe que avalias o valor do imóvel devoluto hoje, e fazes o desconto do valor para quando as pessoas estatísticamente morrerem, nesta situação estás a pressupor que o valor do imóvel não se altera na data da morte.
                              Se o imóvel vale hoje 200.000, podes supor que daqui por 20 anos terá o mesmo valor. Como só daqui por 20 anos vais tomar posse do imóvel calculas 200.000 X (1+i)elevado a -20, sendo i uma taxa de juro que consideres adequada para uma remuneração adequada dos 200.000.
                              Eu não sei se isto está certo mas pelo menos parece faz-se uns cálculos o que dá uma maior tranquilidade psicológica na determinação do valor.
                              Desculpa mas esse raciocinio é apenas isso mesmo: não tem um suporte. É apenas uma ideia, uma teoria.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                Desculpa mas esse raciocinio é apenas isso mesmo: não tem um suporte. É apenas uma ideia, uma teoria.
                                Talvez, mas de qualquer forma parece-me que para avaliares o imóvel hoje terás que te socorrer sempre de dados estatísticos e do valor do imóvel devoluto hoje que são os únicos dados que tens ou que podes obter com alguma fiabilidade.

                                Comentário


                                  #17
                                  Muito obrigado pela ajuda.
                                  Já fiquei com uma ideia geral do que tenho de fazer, era mais ou menos o que tinha em mente, vou tratar disto com advogados e tentar fazer uma avaliação ao imóvel de pois fazer uma proposta.

                                  A esperança média de vida em PT de acordo com a CIA:

                                  Mulheres: 81,36 anos
                                  Homens: 74,6 anos

                                  Comentário

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