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Multa errada?

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    Multa errada?

    Bom dia

    Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima ....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)

    Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"

    [img]uploaded/Flyer/200655105046_C16.gif[/img]

    Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15.... [img]uploaded/Flyer/200655105120_C15.gif[/img]..mas tudo bem...

    Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
    Presunção de abandono



    1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

    2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

    3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

    4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

    5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."

    http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm

    Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...

    Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
    "Artigo 24.º
    Coimas

    1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.

    2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."

    Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!

    Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...

    Q me dizem? ;)

    #2
    ha...já agora o artigo 71 q fala tb aí

    Artigo 71.º
    Estacionamento proibido



    1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
    a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
    b) Veículos utilizados para transportes públicos, quando não alugados, salvas as excepções previstas em regulamentos locais;
    c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque ou zona de estacionamento tenha sido exclusivamente afecto nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
    d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 30 a € 150.

    Q confusao...mas ok...o sr agente é q sabe o código ;)

    Comentário


      #3
      ninguem comenta??

      Comentário


        #4
        Comentar acções da policia para quê, é tempo mal empregue

        Comentário


          #5
          pah só p eu perceber QUEM é q está a interpretar mal a lei, se o sr agente se eu (q na realidade sou um leigo nestas andanças de leis....)

          Comentário


            #6
            Sao eles que pensam que sabem os artigos de cor e salteado, e depois cometem estas gafes

            Comentário


              #7
              Mete um scan do auto, pois o tópico está um pouco confuso...[8)]

              citação:Originalmente colocada por Flyer

              Bom dia

              Recebi em casa uma cartinha para proceder ao pagamento de uma coima ....por curiosidade, ao navegar aki no fórum alguém pedia ajuda no Código da Estrada e eu...fui ver pq fui multado. Ou melhor, eu sei pelo q fui multado, mas fui verificar ;)

              Assim sendo, e segundo o agente eu procedi ao "Não cunprimento da indicação dada pelo sinal C16"

              [img]uploaded/Flyer/200655105046_C16.gif[/img]

              Qdo na realidade o q lá se encontra é o C15.... [img]uploaded/Flyer/200655105120_C15.gif[/img]..mas tudo bem...

              Continuando, como diz o auto, "infracção nos termos do artigo 171 nº2 do CE", o dito artigo diz q " Artigo 171.º
              Presunção de abandono



              1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

              2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

              3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

              4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

              5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário."

              http://www.portolegal.com/CodESTRADAnovo.htm

              Ou seja, o agente considerou o meu carro como abandonado? ou mal estacionado.....esta n percebi. Se calhar estava a tentar baixar a multa..n sei...

              Continua o auto dizendo que as normas infringidas serão as do artigo 24 de 22-A/98, esse artigo diz o seguinte:
              "Artigo 24.º
              Coimas

              1. A utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de residente será punida com coima de 5.000$00 a 25.000$00.

              2. Incorre em infracção punível com coima de 5.000$00 a 25.000$00, em conformidade com o número 2 do Artigo 71.º do Código da Estrada, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido."

              Sendo o valor da multa atribuido segundo um outro artigo, o 26º do mesmo decreto lei, artigo esse que, ironicamente, nada diz de valores monetários!!!

              Para n começarem já com coisas, eu vou pagar e rapidinho, mas acho giro este palavreado todo e depois um gajo vai ver e é tudo bullshit...

              Q me dizem? ;)

              Comentário


                #8
                o gajo (desculpe sr. Gajo Agente) enganou-se e colocou o art 171 quando queria colocar o artigo 71... Será que podes argumentar em tua defesa dizendo que o carro nao estava abandonado?!? Quais serao os critérios para a presunçao de abandono da viatura? Será que em termos monetários te irá compensar?

                Será....

                Comentário


                  #9
                  a multa só é valida se passada de acordo com a situaçao.

                  nenhum policia te pode multar por mau estacionamento se naquele momento nao se lembra do artigo do "excesso de velocidade".

                  tambem acho o topico um pouco confuso. verifica como foi a situaçao da multa, se o papel que ele te deu nao corresponde a essa situaçao, problema deles.

                  não é o valor que está em causa, é a validade.

                  Comentário


                    #10
                    Ora aqui está :D se alguém desejar saber os dados do pagamento, de bom grado os concederei ;)

                    Extracto da "carta de face"

                    [img]uploaded/Flyer/20065612015_4.jpg [/img]

                    Extracto do auto propriamente dito


                    [img]uploaded/Flyer/20065612248_31.jpg[/img]

                    Está tudo em extractos pq mesmo redimensionando ficavam imagens maiores do que o forum permite

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por Flyer

                      Ora aqui está :D se alguém desejar saber os dados do pagamento, de bom grado os concederei ;)

                      Extracto da "carta de face"

                      [img]uploaded/Flyer/20065612015_4.jpg [/img]

                      Extracto do auto propriamente dito


                      [img]uploaded/Flyer/20065612248_31.jpg[/img]

                      Está tudo em extractos pq mesmo redimensionando ficavam imagens maiores do que o forum permite

                      Contesta a multa, mandas uma carta ao comando da PSP de LX.ou vais lá,se estiverem errados retiram a multa.

                      Comentário


                        #12
                        contestar por 19,95€? epá, não paga o tempo perdido, paga isso porque perdes tempo e corres o risco de ainda ter que pagar os 99,76€.

                        Não transgrediste? É só porque o moina se enganou no artigo? então tens que ser penalizado, e que todas as penalizações sejam 20 euros....

                        Agora se não fizeste nada, já é uma questão de honra, não importa o valor, há que correr os meios necessários, mas por 20€, continuo a dizer que não vale o tempo perdido.

                        Comentário


                          #13
                          sim eu vou pagar de qq forma, aliás, se eu contestar a multa sou penalizado??.....gaita....

                          Apenas coloquei isto para verificar, como já disse anteriormente, a interpretação estranha q os agentes fazem da lei ;)

                          Comentário


                            #14
                            99,76 é o máximo.....??? realmente n percebia o q fazia ali tal numero

                            Comentário


                              #15
                              Já me aconteceu uma situação semelhante. Pegas nas multa, diriges-te á policia e explicas a situação. E dizes que pagas a multa, mas quando ela estiver correctamente passada.
                              Eles não podem anula-la (segundo me disseram em Alverca). Como são muito espertos, rasuraram o que estava mal, e é claro que não paguei(reclamei). Eu não pagava a multa.
                              Se houve um erro a passar a multa, agarra-te a isso. Se tu erraste a parar o carro, e foste penalizado, quem passou a multa também se enganou. E penalizado por penalizado que seja a policia.

                              Comentário


                                #16
                                No que este país anda, primeiro o Sr. Gajo Agente e depois o zé povinho que para não ter chatices e por ser pouco o valor da coima, toca a pagar, se essa "sorte" batesse na porta de todos os tugas, aí é que o estado ficava feliz, o povinho a pagar indevidamente, SÒÒÒÒÒÒÒÒÒ!!!!!!! 20e, (deixa-la eu ofereço, ainda mais dinheiro ao estado,com exemplos destes o estado safa-se,eles roubam, mas não admitem serem roubados, nem que fosse somente 5 céntimos). Eles estão-te a ROUBARRRRR, se achas que não deves de pagar, não pagas, já me aconteceu de levar uma multa, logo a segiur paguei-a , 4 a 6 semanas depois, ainda queriam que paga-se a mesma multa,isto desenrolou-se durante 1 ano, mas não paguei mais do que me era devido...

                                Comentário


                                  #17
                                  bem estou qse convencido a mandar uma cartinha para a DGV (conforme diz no verso) a reclamar da dita, cartinha registada, claro!!!

                                  Mas, o q me chateia é a consciencia...eu realmente estava num sitio em q n incomodava ninguem, mas era realmente ilegal

                                  Comentário

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