Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ajuda - Falecimento de avó de conjuge

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Ajuda - Falecimento de avó de conjuge

    Boa tarde,

    Infelizmente ontem faleceu a avó da minha mulher...alguém me sabe informar se tenho direito a faltar por este motivo?

    O código de trabalho diz que:

    Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
    1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:
    a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
    b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.
    2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.
    A informação que tenho dos recursos humanos é que efectivamente não tenho direito a faltar....e segundo o código de trabalho também é que entendo.

    Só para descargo de consciência, se alguém pudesse confirmar agradecia.

    #2
    não tens direito...
    quanto muito, a empresa pode dar uma tarde ou manhã mas não há nada que a obrigue.

    para os devidos efeitos contará como falta justificada (se entregares o comprovativo da funerária) ou em último caso poderás tirar um dia de férias (para não perderes o direito aos 25 dias, caso tenhas)

    edit: as minhas condolências...
    Editado pela última vez por LelodasTshirts; 19 December 2007, 16:04.

    Comentário


      #3
      não tens.

      e já agora, os meus sentimentos e que a Sra. descanse em paz.

      Comentário


        #4
        Antes de mais, meus sentimentos.

        Julgo que não tens direito, mas nada que uma palavrinha aos responsáveis não possa resolver, a menos que não sejam acessíveis...

        Comentário


          #5
          Era o que suspeitava....obrigado a todos pelas rápidas respostas e pelos sentimentos.

          Disseram-me que pudia entregar a justificação e como n tenho direito aos 25 dias pro ano, não me faz grande diferença.

          Comentário


            #6
            a diferença entre entregar ou não entregar a justificação é uma falta justificada ou injustificada.

            bem sei que nestas alturas isso não é prioridade, mas pode ser importante.

            Comentário

            AD fim dos posts Desktop

            Collapse

            Ad Fim dos Posts Mobile

            Collapse
            Working...
            X