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Como se calculam horas extra?

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    Como se calculam horas extra?

    Pois, a duvida é simples:


    Tomêmos por base os seguintes pressupostos para simplificar :


    Horario de trabalho : Seg a Sex / 9:00 -> 18:00 ( 1h para almoço )

    Vencimento bruto : 1000€




    a) Como se calcula o valor da hora extra?


    b) Horas extra das 18:00 ás 23:59 são ao mesmo valor que das 0:00 ás 8:59 ?


    c) Horas extra ao fim-de-semana são ao mesmo valor ?




    Já andei a lamber o código de trabalho mas não encontro nada...

    #2
    Num dia normal, a primeira hora extra é pago 50%, as restantes são a 75%, julgo que é isso, não tenho a certeza disso Não te esqueças que depois há as horas nocturnas

    Se as horas forem num feriado recebes 100%

    Acho que e mais ou menos isso ...

    Comentário


      #3
      nos feriados ou fds acho que as horas extra são pagas a 200%...

      depois há uns limites de horas.. tipo no fds ou feriado o limite são 8horas diárias...

      nos dias normais tb há um limite de horas extra por dia, além do horário normal, desde que o limite semanal dos 5 dias não passe um certo valor (acho que são 50 horas)

      acho que não existe distinção entre horários, i.e., seja ao fim da tarde, seja de madrugada, o trabalho extra é pago smp ao mesmo valor

      o valor da hora extra é pegar no valor que ganhas por hora (1000/40) e multiplicar pela percentagem a que são pagas as horas extra


      claro que isto é o que diz na lei... dps o pessoal das consultoras excede os limites todos e mais alguns e não ganha mais por isso :P

      EDIT: e por cada domingo ou feriado de trabalho tens direito a 1 dia extra de descanso para ser gozado até 2 ou 3 dias depois..
      por cada sábado acho que é meio dia...

      claro que há quem não faça caso disso e guarde os dias para juntar às férias depois quando der jeito
      Editado pela última vez por smdx; 28 December 2007, 09:47.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por smdx Ver Post
        nos feriados ou fds acho que as horas extra são pagas a 200%...

        depois há uns limites de horas.. tipo no fds ou feriado o limite são 8horas diárias...

        nos dias normais tb há um limite de horas extra por dia, além do horário normal, desde que o limite semanal dos 5 dias não passe um certo valor (acho que são 50 horas)

        acho que não existe distinção entre horários, i.e., seja ao fim da tarde, seja de madrugada, o trabalho extra é pago smp ao mesmo valor

        o valor da hora extra é pegar no valor que ganhas por hora (1000/40) e multiplicar pela percentagem a que são pagas as horas extra


        claro que isto é o que diz na lei... dps o pessoal das consultoras excede os limites todos e mais alguns e não ganha mais por isso :P

        EDIT: e por cada domingo ou feriado de trabalho tens direito a 1 dia extra de descanso para ser gozado até 2 ou 3 dias depois..
        por cada sábado acho que é meio dia...

        claro que há quem não faça caso disso e guarde os dias para juntar às férias depois quando der jeito
        A verde:

        Então o valor normal de hora, é calculado sobre o valor bruto de ordenado, e não já com os descontos feitos?


        A azul:

        Onde posso consultar a legislação?






        Obrigado pela vossa ajuda.

        Comentário


          #5
          No site ( ou sitio...) da IGT...

          http://www.igt.gov.pt/IGTi_P14.aspx?...t_Faq_TS&lang=

          Agora isto apenas se refere á lei geral do trabalho... ou seja ao minimo legal ...

          È aconselhavel verificar se não estás abrangido por um CCT (contrato colectivo de trabalho) que pode ou não majorar os valores...nada que
          uma consulta á CT (comissão de trabalhadores), delegado sindical ou caso não tenhas disponivel qualquer destes elementos informa-te junto do sindicato da tua área (profissional), não é necessário seres sindicalizado para obteres este tipo de esclarecimentos.

          Também podes optar por consultar a delegação da IGT da tua área.

          O calculo do valor hora : Salario base/Horas semanais previstas no teu contrato

          Comentário


            #6
            Afinal tinha razão

            Quais são os acréscimos de retribuição a que os trabalhadores têm direito por efectuarem trabalho suplementar?


            A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
            - 50% da retribuição na primeira hora;
            - 75% da retribuição, nas horas ou fracções a seguir.
            Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado o trabalhador tem direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

            in: http://www.igt.gov.pt/IGTi_P14.aspx?cat=Cat_Faq_TS&lang=

            Comentário


              #7
              Muito obrigado pela vossa ajuda!



              Ir ao IGT nunca mais!

              A cada um diferente que se vai dão-nos uma resposta diferente...

              E cheguei a ter respostas diferentes da mesma pessoa, mas em dias diferentes...

              Comentário


                #8
                Espera ai:


                Valor hora = valor bruto de ordenado / num de horas semanais ??


                Não será valor bruto de ordenado / num de horas mensais ?

                Comentário


                  #9
                  Uppss...

                  Eis um forense atento...

                  Peço desculpa por te ter induzido em erro

                  Após consulta com uma amiga que trabalha em RH ela deu-me esta formula:

                  Hn=(Vb*12)/(Hs*52)

                  Hn= Hora Normal
                  Vb= Remuneração base
                  Hs=Horas semanais

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por sikora Ver Post
                    Eis um forense atento...

                    Peço desculpa por te ter induzido em erro

                    Após consulta com uma amiga que trabalha em RH ela deu-me esta formula:

                    Hn=(Vb*12)/(Hs*52)

                    Hn= Hora Normal
                    Vb= Remuneração base
                    Hs=Horas semanais
                    Obrigado!

                    ( tarde mas agradecido ;) )

                    Comentário


                      #11
                      Além das horas extras e respectivo acréscimo não se esqueçam que têm direito a descanso remunerado.

                      Trabalhar 1 domingo dá direito a 1 dia de descanso pago por exemplo
                      Editado pela última vez por Superfast; 01 July 2009, 09:44.

                      Comentário


                        #12
                        Quando era eu fazia assim as contas:

                        "x" Horas extra/dia * "y" dias / mês * 0 €/hora = 0 €

                        Agora é igual...

                        Comentário


                          #13
                          Pagamento de horas extra? O que é isso?!?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                            Pois, a duvida é simples:


                            Tomêmos por base os seguintes pressupostos para simplificar :


                            Horario de trabalho : Seg a Sex / 9:00 -> 18:00 ( 1h para almoço )

                            Vencimento bruto : 1000€




                            a) Como se calcula o valor da hora extra?


                            b) Horas extra das 18:00 ás 23:59 são ao mesmo valor que das 0:00 ás 8:59 ?


                            c) Horas extra ao fim-de-semana são ao mesmo valor ?




                            Já andei a lamber o código de trabalho mas não encontro nada...
                            Depois de achar o preço hora para trabalho normal, pago assim:

                            Das 18h00 ás 19h00 +50% - normal x1,5
                            Das 19h00 ás 20h00 +75% - normalx1,75
                            Das 20h00 ás 24h00 e sábados +100%,- normalx2 +Jantar ou almoço
                            Das 24h00 ás 08h00 +200%- normalx3
                            Domingos +200% - normalx3+almoço
                            Feriados +150%- normalx2,5+almoço

                            Tb cobro ao cliente, sobre a tabela de hora normal, assim e nunca houve dúvidas ou problemas. O contrato pelo qual nos regemos é o dos metalurgicos, não sei se é o caso.

                            Comentário


                              #15
                              Tenho de ver isso porque me interessa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por michaelvasconcelos Ver Post
                                Afinal tinha razão

                                Quais são os acréscimos de retribuição a que os trabalhadores têm direito por efectuarem trabalho suplementar?


                                A prestação de trabalho suplementar em dia normal de trabalho dá ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:
                                - 50% da retribuição na primeira hora;
                                - 75% da retribuição, nas horas ou fracções a seguir.
                                Se o trabalho suplementar for prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado o trabalhador tem direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efectuado.

                                in: .: IGT :: Inspecção-Geral do Trabalho :.=


                                no geral é assim, mas pode hacer acordos pontuais por area de actividade que alterem substancialmente a lei geral, no entanto deves calcular primeiro o valor hora normal:

                                ((VBx12)/52)/40
                                ou por 25, se for par-time de 25h.
                                Valor Hora = V.B. X 12: 40

                                Venctº.Base x 12 a dividir por 52 semanas, 52a dividir p/ nº de horas semanais (40,25,18 etc)
                                Ex:1 40h/semana5.220.000,002.509,62
                                Ex:2 40h/semana840.000,00403,85 p/ VB. de 435.000,00100.384,62V.B. De 70.000,0016.153,85


                                ah! e no ACT (ex-IDCT) aquela "cambada" nunca sabe de nada, nem estao disponiveis para dar informaçoes (!!!)
                                coitados nao têm tempo.....v
                                Editado pela última vez por 330i; 12 July 2009, 21:44.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por 330i Ver Post
                                  no geral é assim, mas pode hacer acordos pontuais por area de actividade que alterem substancialmente a lei geral, no entanto deves calcular primeiro o valor hora normal:

                                  ((VBx12)/52)/40
                                  ou por 25, se for par-time de 25h.
                                  Valor Hora = V.B. X 12: 40

                                  Venctº.Base x 12 a dividir por 52 semanas, 52a dividir p/ nº de horas semanais (40,25,18 etc)
                                  Ex:1 40h/semana5.220.000,002.509,62
                                  Ex:2 40h/semana840.000,00403,85 p/ VB. de 435.000,00100.384,62V.B. De 70.000,0016.153,85


                                  ah! e no ACT (ex-IDCT) aquela "cambada" nunca sabe de nada, nem estao disponiveis para dar informaçoes (!!!)
                                  coitados nao têm tempo.....v
                                  No Distrito de Braga uma vez liguei para o balcão de atendimento deles e é surreal o tipo de postura que a Sra tem, bem como o tipo de respostas que se conseguem obter.

                                  Dá que pensar para que servem os balcões da ACT, para mim em certos distritos, devem de pensar que só otários lhes vão bater à porta e que portanto vá de fazer tudo como se quer . . .

                                  Comentário

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