Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ajuda com questão de Bolsa de Estudos

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Ajuda com questão de Bolsa de Estudos

    Amigos, estou a estudar no ISEP e este ano candidatei-me à Bolsa de Estudo.
    Entreguei todos os papéis nas datas pedidas e estou até hoje à espera de resposta.
    One mandei um email aos Serviços de Acção Social do IPP a questionar sobre a demora na resposta.
    Disseram-me que para este mês ja´se deveria saber alguma coisa. Muito bem, fiquei descansado.
    A minha namorada tem também ela Bolsa de Estudo, que lhe cobre as propians (ou seja, não as paga) e ainda um pouco do alojamento nas residências da Universidade dela (a UM).
    Pronto, como disse, estava mesmo descansado da vida quando recebo um documento via email (no mesmo email em que me responderam) o seguinte:

    Considerando que:
    1- A partir de 1 de Janeiro de 2007 o valor das bolsas de estudo passou a integrar o montante da propina
    devida;

    2- De acordo com as normas legais em vigor compete ao aluno bolseiro proceder ao pagamento de
    propinas após o recebimento da bolsa de estudos, de acordo com os procedimentos fixados no
    Despacho IPP/P-090-2007, de 31 de Julho de 2007 e em respeito pelas regras definidas neste
    Despacho;

    3- No ano lectivo 2007/2008 a propina fixada para os alunos que frequentam um curso superior numa das
    Escolas Integradas Politécnico do Porto é de 900,00 € (novecentos euros), nos termos da Resolução
    do CG-02/2007 de 21 de Novembro de 2007.

    Determina-se:
    ARTº 1º
    (PROPINA A PAGAR PELOS BOLSEIROS DOS SAS.ipp)
    O valor anual da propina a pagar, no ano lectivo 2007/2008, pelo aluno bolseiro do Politécnico do Porto é,
    nos termos legais em vigor, igual ao valor fixado para os demais alunos, nos termos da Resolução
    CG-02/2007 de 21 de Novembro de 2007 (900,00€).

    ARTº 2º
    (FORMA E PRAZOS DE PAGAMENTO DA PROPINA)
    1- As propinas poderão ser pagas em 5 prestações, cujos montantes e datas limites de pagamento são as
    a seguir discriminadas:

    1ª Prestação – Até 08 de Março de 2008 terá que ter pago o valor mínimo de 540,00€;
    2ª Prestação – Até 08 de Abril – 90,00 €
    3ª Prestação – Até 08 de Maio – 90,00 €
    4ª Prestação – Até 08 de Junho – 90,00 €
    5ª Prestação – Até 08 de Julho – 90,00 €
    2- Relativamente à 1.ª prestação, o aluno poderá optar pelo pagamento mensal, dividido pelos meses de
    Janeiro, Fevereiro e Março à medida que lhe for paga a bolsa de estudos.
    ARTº 3º
    (INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE PAGAMENTO)
    1- O Aluno bolseiro que não cumpra com os prazos fixados no artigo 2.º do presente Despacho fica
    sujeito às demais regras aplicáveis aos demais alunos, incluindo as penalizações por pagamento fora
    de prazo;
    2- As penalizações previstas só não serão aplicadas se houver atraso no pagamento das bolsas de
    estudo, não sendo aceite, relativamente aos prazos e montantes de pagamento, qualquer outra
    justificação pelo seu incumprimento.
    ARTº 4º
    (ALUNOS QUE REQUERERAM E NÃO OBTIVERAM BOLSA DE ESTUDOS)
    1- O Aluno cuja candidatura seja excluída fica sujeito às normas gerais constantes do Despacho
    IPP/P-092/2007, de 31 de Julho de 2007 e ao pagamento das taxas por incumprimento de prazos,
    caso não tenha efectuado os pagamentos nas datas devidas.
    2- Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o Aluno cuja candidatura seja indeferida terá que pagar até 08 de
    Março de 2008 um total de prestações até perfazer o valor mínimo de 675,00 €, ficando após esta
    data abrangidos pelo Despacho IPP/P-092/2007, de 31 de Julho de 2007.
    3- Ao Aluno cuja candidatura seja indeferida por motivo de prestação de falsas declarações ou prática de
    omissão de informação aplica-se o disposto no n.º 1 deste artigo, sem prejuízo das demais
    penalizações previstas na lei.
    VCS/cm 3/4
    ARTº 5º
    (SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS NO DECORRER DO ANO LECTIVO)
    Alunos que no decorrer do ano lectivo deixem de reunir as condições para manter a condição de bolseiro,
    porque:
    1- Deixam de ser alunos:
    a) Por conclusão do curso durante o ano lectivo em que estavam inscritos.
    Estes alunos ficam sujeitos ao pagamento da propina proporcional ao tempo decorrido até à
    conclusão do curso (arredondado ao último dia do mês correspondente), suspendendo-se o
    pagamento da bolsa de estudos na mesma data;
    b) Por desistência da frequência do curso.
    Estes alunos ficam sujeitos ao pagamento da propina proporcional ao tempo decorrido até à data da
    declaração de anulação da inscrição (arredondado ao último dia do mês correspondente),
    suspendendo-se o pagamento da bolsa de estudos na mesma data;
    2- Deixam de frequentar as aulas:
    a) Por motivos de saúde devidamente comprovado e comunicado aos SAS.ipp – o valor da propina
    devida corresponde a 1/10 do valor da propina fixado para o corrente ano lectivo, multiplicado pelo
    número de prestações de bolsa de estudos recebida.
    b) Por motivos pessoais, não considerados de força maior, e/ou não comunicados aos SAS.ipp –
    ficam sujeitos ao pagamento integral do valor da propina fixado para o corrente ano lectivo.
    ARTº 6º
    (ANULAÇÃO DO PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS NO DECORRER DO ANO LECTIVO)
    O Aluno para o qual se verifique, no decurso de acções de fiscalização a realizar pelos SAS.ipp, que
    esteve a usufruir indevidamente de bolsa de estudos aplicam-se, cumulativamente, as disposições
    referidas nas alíneas seguintes:
    a) O Aluno passará a ser abrangido, com efeitos à data da inscrição, pelo regime geral aplicável a alunos
    não bolseiros, sendo obrigado a regularizar a situação de propinas nos sete dias consecutivos,
    contados a partir da data da recepção da comunicação escrita da decisão de anulação da bolsa de
    estudo, acrescido das taxas devidas por pagamento das várias prestações fora de prazo.
    b) O Aluno fica sujeito às demais penalizações legalmente previstas na legislação em vigor.
    ARTº 7º
    (DISPOSIÇÕES FINAIS)
    1- O presente despacho aplica-se para o ano lectivo 2007/2008.
    2- É revogado o Despacho IPP/P-034/2007, de 02 de Março de 2007.
    Ou seja, quer seja bolseiro ou não ,terei agora que pagar as propinas?
    Editado pela última vez por MadDragon; 04 January 2008, 14:30.

    #2
    Eu sou bolseira (sas.IPP) e pelo que sei temos de pagar até Março... Só não sabia que valor tinha subido até aos 900€

    Para os não bolseiros, estes têm de pagar até 31 dezembro! mas como concorreste ainda tens um período de "tolerência", penso eu...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Ginie Ver Post
      Eu sou bolseira (sas.IPP) e pelo que sei temos de pagar até Março... Só não sabia que valor tinha subido até aos 900€

      Para os não bolseiros, estes têm de pagar até 31 dezembro! mas como concorreste ainda tens um período de "tolerência", penso eu...
      Exacto, temos até Março então!
      Ainda não recebeste nenhuma resposta, certo?

      Comentário


        #4
        Eu sou bolseiro ytambém, o que acontece é que este ano somos nós que pagamos a propina ou seja na minha escola o aluno paga cerca de 500 euros de propinas o resto é "pago pelo aluno", ou seja eles no meu caso à bolsa de estudo base aumentam 50 euros para cobrir a diferença dos 500 para os 900 euros. o que eles querem dizer com o tu pagares é que eles ao invés de dar o dinheiro das tuas propinas à escola dão-te a ti para tu gdares a eles. isto tudo deve ser para prevenir "cambalachos" e desvios de dinheiro, digo eu....

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rover_214 Ver Post
          Eu sou bolseiro ytambém, o que acontece é que este ano somos nós que pagamos a propina ou seja na minha escola o aluno paga cerca de 500 euros de propinas o resto é "pago pelo aluno", ou seja eles no meu caso à bolsa de estudo base aumentam 50 euros para cobrir a diferença dos 500 para os 900 euros. o que eles querem dizer com o tu pagares é que eles ao invés de dar o dinheiro das tuas propinas à escola dão-te a ti para tu gdares a eles. isto tudo deve ser para prevenir "cambalachos" e desvios de dinheiro, digo eu....
          Ou seja, imagina que o resultado da bolsa dava para pagar as propinas...neste ano eles não pagam por mim, mas dão-me o dinheiro para eu pagar.
          É isto?

          Comentário


            #6
            Sim é isso, imamgina que tens 100 euros de bolsa, levas por exemplo 50 euros a mais para pagar a diferença, ou seja é depositado 150 euros na tua conta.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rover_214 Ver Post
              Sim é isso, imamgina que tens 100 euros de bolsa, levas por exemplo 50 euros a mais para pagar a diferença, ou seja é depositado 150 euros na tua conta.
              Confesso que estou bastante mais descansado!
              Ufa...

              Comentário


                #8
                Uma amiga entrou este ano, leia-se este ano lectivo, 3 semanas após o começo das aulas, candidatou-se à bolsa e até hoje não sabe nada...o processo continua em estudo. Tenho receio que seja indeferido, porque ela precisa mesmo da bolsa...são esperas muito angustiosas.

                No meu instituto a propina no geral é também 900,00€, e os alunos bolseiros pagam 90,00€ em 10 prestações. E quem não fizer um mínimo de cadeiras perde logo a bolsa no ano seguinte. Tenho pelo menos dois casos desses no meu curso.

                Em relação a pagares a propina, penso que terás que dar o número de uma conta tua, o dinheiro da bolsa é lá metido e durante essas prestações é tirado. Ou seja tens de pagar mesmo mas não é do teu bolso.

                Preocupou-me esse despacho sobre a bolsa, quando é indiferido. Quer dizer uma pessoa está a espera, pelo menos no meu instituto até se receber a resposta não se paga nada, e se não for aceite tem de pagar as pressas?! E se a pessoa estiver desempregada e não poder pagar logo assim?
                Não sei se na minha escola é exactamente como na tua, mas é injusto. Uma vez que o aluno esteve a espera, ao menos que se pudesse ir pagando desde que no final do ano tivesse tudo.

                Comentário


                  #9



                  Ora, com licença, venho desenterrar este tópico porque acho que não vale a pena estar a criar outro só para perguntar o que eu preciso:

                  os Serviços de Acção Social das Universidades Públicas (como, assim ao acaso, os SASUP), são obrigados a ter livro de reclamações?


                  Obrigado desde já a quem ajudar.

                  Comentário

                  AD fim dos posts Desktop

                  Collapse

                  Ad Fim dos Posts Mobile

                  Collapse
                  Working...
                  X