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"Guerra" com Seguradora (Liberty) - Pag. 2

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    "Guerra" com Seguradora (Liberty) - Pag. 2

    Boas tardes.

    A minha dúvida é a seguinte. Tendo o meu carro sido abalroado por uma condutora desgovernada e tendo eu entregue uma declaração amigável esta manhã, surgiu a dúvida seguinte:

    Eu preciso de um carro. A culpa não foi minha. Liguei para o número que me deram e dizem-me que so podem dar o carro depois do parecer do perito. A conversa foi mais ou menos assim:

    ela: não podemos dar carro pq o senhor não tem carro de substituição na sua apólice.

    eu: mas a culpa nem foi minha. Está a dizer-me que vou andar sem carro?!

    ela: Vai ter que esperar pelo parecer do perito que dirá de quem foi a culpa.

    eu: mas não são obrigados a facultar um carro desde o dia a seguir ao acidente?

    ela: sim, para quem tem a cláusula do carro de substituição.


    Pergunto eu: não era decente da parte deles (eu sei que dizer isto de uma seguradora é abusar) dizerem "vá à rent-a-car e pegue no carro. Se o acidente for culpa sua e visto que não tem a cláusula na sua apólice, o máximo que acontece é ter de pagar os dias que andou com ele. No caso de não ser dado como culpado, não terá que se preocupar com nada."

    A minha vontade era ir lá, alugar o carro e eles que se amanhassem, mas como não me quero meter em burocracias e confusões, desenrasco hoje e amanhã vou ter de ir ligando para eles a perguntar se o parecer do técnico já deu entrada.... Vou esperar que o homem não deixe isso para segunda-feira...




    Nota: o I.D.S. foi activado... ou la cm se diz... portanto é a minha companhia que trata de tudo




    Opiniões de quem tenha mais experiência nisto que eu?

    #2
    O contrato do teu seguro não prevê veículo de substituição.

    É um contrato com valor jurídico, assinado pela seguradora e por ti.

    Nada a fazer!

    Boa vontade? A seguradora não existe para fazer caridade. Existe para fazer cumprir o que foi acordado e a tua apólice não prevê veículo de substituição, logo....

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
      O contrato do teu seguro não prevê veículo de substituição.

      É um contrato com valor jurídico, assinado pela seguradora e por ti.

      Nada a fazer!

      Boa vontade? A seguradora não existe para fazer caridade. Existe para fazer cumprir o que foi acordado e a tua apólice não prevê veículo de substituição, logo....
      Isso não é assim tão linear.

      Isto é assim:

      Bateram no carro dele, se o carro dele não anda ele tem o direito de apresentar todas as despesas de deslocação ou se preferir alugar um carro e debitar à seguradora.
      Não é ele que tem de ter o contrato de viatura de substituição, porque a culpa não é dele.

      Quando eu bati num cão com o c4, só me deram viatura de substituição após a visita do perito (e tinha danos próprios).

      Existe uma enorme diferença entre o que é legal e o que as seguradoras fazem.

      Comentário


        #4
        Se ele se quiser chatear resolve isso na hora.

        Aluga um carro do mesmo segmento e paga do bolso dele. Põe isso por escrito à companhia, e entrega esse carro quando a companhia lhe arranjar um veículo de substituição.

        Se eles levantarem ondas, põe por escrito que fará o respectivo desconto no pagamento do prémio.

        Se a companhia quiser ir a tribunal receber esse valor (que nunca chega aí), ele em tribunal explica o que se passou.

        Simples !

        Deixem as companhias fazerem o que querem e depois queixem-se.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
          O contrato do teu seguro não prevê veículo de substituição.

          É um contrato com valor jurídico, assinado pela seguradora e por ti.

          Nada a fazer!

          Boa vontade? A seguradora não existe para fazer caridade. Existe para fazer cumprir o que foi acordado e a tua apólice não prevê veículo de substituição, logo....


          meu amigo, quem vai pagar o carro é a minha seguradora, mas depois vai fazer contas com a seguradora da senhora. Isso de ter ou não direito ao carro não é a questão, a não ser que eu seja dado como culpado (com a sorte com que ando também já não digo nada, apesar de o carro estar estacionado correctamente e eu estar a dormir em casa, na altura do acidente).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
            Se ele se quiser chatear resolve isso na hora.

            Aluga um carro do mesmo segmento e paga do bolso dele. Põe isso por escrito à companhia, e entrega esse carro quando a companhia lhe arranjar um veículo de substituição.

            Se eles levantarem ondas, põe por escrito que fará o respectivo desconto no pagamento do prémio.

            Se a companhia quiser ir a tribunal receber esse valor (que nunca chega aí), ele em tribunal explica o que se passou.

            Simples !

            Deixem as companhias fazerem o que querem e depois queixem-se.

            Ora. Foi isso que me ocorreu, mas para me andar a chatear por 24 horas, é capaz de não valer a pena... (espero que não fique para segunda-feira!).

            Só queria saber se o que se passou é normal passar-se assim.

            Comentário


              #7
              A sorte deles é terem mais clientes como o Bruno Grilo que acham que as coisas são como soam.

              Comentário


                #8
                De acordo com actual legislação, as seguradoras só estão obrigadas a facultar veiculo de subsitutição após assumirem a responsabilidade no sinistro.

                Logo até a responsabilidade estar assumida, a companhia não está obrigada a facultá-lo.

                Se tiver despesas até este momento, o melhor será guardar os comprovativos para reclamar esses valores mais tarde...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Karbono Ver Post
                  Ora. Foi isso que me ocorreu, mas para me andar a chatear por 24 horas, é capaz de não valer a pena... (espero que não fique para segunda-feira!).

                  Só queria saber se o que se passou é normal passar-se assim.
                  Isso é outra questão e é do teu inteiro critério.

                  Mas a verdade é esta:

                  Compraste um carro para o teres disponível quando quiseres. Por culpa de outro (que tem seguro para isso mesmo) ficaste sem o teu carro.

                  Tens toda a legitimidade legal de não ficares privado do carro, ou seres reembolsado por esse prejuízo.

                  O que vem nas alíneas é palha, porque não é por assinares algo ilegal que passa a ser legal.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    De acordo com actual legislação, as seguradoras só estão obrigadas a facultar veiculo de subsitutição após assumirem a responsabilidade no sinistro.

                    Logo até a responsabilidade estar assumida, a companhia não está obrigada a facultá-lo.

                    Se tiver despesas até este momento, o melhor será guardar os comprovativos para reclamar esses valores mais tarde...
                    ...exacto, tais como o aluguer de um carro !

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      De acordo com actual legislação, as seguradoras só estão obrigadas a facultar veiculo de subsitutição após assumirem a responsabilidade no sinistro.

                      Logo até a responsabilidade estar assumida, a companhia não está obrigada a facultá-lo.

                      Se tiver despesas até este momento, o melhor será guardar os comprovativos para reclamar esses valores mais tarde...
                      Cá está..............o meu post acima referia-se ao AGORA até que seja feita a peritagem!......
                      Editado pela última vez por apagdo; 10 January 2008, 13:58.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Karbono Ver Post
                        A sorte deles é terem mais clientes como o Bruno Grilo que acham que as coisas são como soam.
                        Oi?? Hein??

                        Bah...whatever...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                          Isso é outra questão e é do teu inteiro critério.

                          Mas a verdade é esta:

                          Compraste um carro para o teres disponível quando quiseres. Por culpa de outro (que tem seguro para isso mesmo) ficaste sem o teu carro.

                          Tens toda a legitimidade legal de não ficares privado do carro, ou seres reembolsado por esse prejuízo.

                          O que vem nas alíneas é palha, porque não é por assinares algo ilegal que passa a ser legal.
                          Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                          ...exacto, tais como o aluguer de um carro !
                          Em parte tens razão.

                          No entanto a companhia apenas está vinculada a facultar.te o que está contratualizado e, a cumprir o que está na lei.

                          Logo se não quiserem dar até ao momento que referi não estão obrigada.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                            Cá está..............o meu post acima referia-se ao AGORA até que seja feita a peritagem!......

                            O edit ficou bem. É que pareceu mesmo que estavas a dizer que não tinha direito a um carro de substituição, ponto.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Em parte tens razão.

                              No entanto a companhia apenas está vinculada a facultar.te o que está contratualizado e, a cumprir o que está na lei.

                              Logo se não quiserem dar até ao momento que referi não estão obrigada.


                              Pois... lá está... as confusões. Deixa-me estar quietinho e esperar por amanhã....

                              Comentário


                                #16
                                Ou então tens um seguro de danos próprios e as coisas são muito mais simples de se resolver!

                                E há companhias em que é fugir de ter acidentes com clientes deles . . . porque como aqui disseram e bem enquanto a peritagem não estiver feita nada pode ser feito

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Em parte tens razão.

                                  No entanto a companhia apenas está vinculada a facultar.te o que está contratualizado e, a cumprir o que está na lei.

                                  Logo se não quiserem dar até ao momento que referi não estão obrigada.
                                  Não são obrigadas a dar carro, até aí tudo bem.

                                  Mas se o lesado tiver facturas de taxis ou aluguer de carro não podem dizer que não pagam.

                                  Mais ainda, têm de pagar as despesas do cliente ir levar e levantar o carro (que 99% das pessoas se esquecem, mas que existem e conheço quem tenha reclamado e recebido).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Karbono Ver Post
                                    O edit ficou bem. É que pareceu mesmo que estavas a dizer que não tinha direito a um carro de substituição, ponto.
                                    Mea Culpa.

                                    No entanto o teu post inicail dizes que a seguradora podia dar um jeitinho e tal e até dizes que só depois da peritagem é que poderias ter veículo de substituição. Certíssimo.
                                    Uma vez que disseste isto nestes termos, eu refería-me ao teres carro de substituição já ainda antes da peritagem e como tal, se isto não constava do contrato, não, não terias direito.

                                    Após a peritagem? Aí talvez!
                                    Até à peritagem? Se não estava escrito no teu contrato com a seguradora, não tens direito!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por luis.filipe Ver Post
                                      Ou então tens um seguro de danos próprios e as coisas são muito mais simples de se resolver!

                                      E há companhias em que é fugir de ter acidentes com clientes deles . . . porque como aqui disseram e bem enquanto a peritagem não estiver feita nada pode ser feito
                                      Exactamente!!!
                                      Foi o que eu quis dizer ao caro amigo karbono!

                                      Facturas de táxis e afins? Talvez o Karbono possa ser ressarcido. Não vejo problemas nisso, mas...tudo depende da seguradora e do contrato que o Karbono tem com eles....

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                                        Não são obrigadas a dar carro, até aí tudo bem.

                                        Mas se o lesado tiver facturas de taxis ou aluguer de carro não podem dizer que não pagam.

                                        Mais ainda, têm de pagar as despesas do cliente ir levar e levantar o carro (que 99% das pessoas se esquecem, mas que existem e conheço quem tenha reclamado e recebido).
                                        Depende...

                                        O pessoal não pode comparar um sinistro com outro, pois depende de circunstâncias concretas, datas em que foram marcadas peritagens, datas de reclamação e por ai fora...

                                        Eu pessoalmente se alguma vez me vir envolvido num sinistro, só farei um aluguer, em caso extremo. Se não preciso de veiculo não o vou alugar para fazer 30 km's, só pq a companhia depois "pode vir" a pagar.
                                        Cada um faz os gastos que entende e reclama, pode vir a ser atendida a reclamação, como não e depois poderá perder tempo e dinheiro para eventualmente, ser ressarcido.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Bruno Grilo Ver Post
                                          Exactamente!!!
                                          Foi o que eu quis dizer ao caro amigo karbono!

                                          Facturas de táxis e afins? Talvez o Karbono possa ser ressarcido. Não vejo problemas nisso, mas...tudo depende da seguradora e do contrato que o Karbono tem com eles....
                                          Neste caso o contrato dele com a companhia dele não diz rigorosamente nada.

                                          Ele não está a accionar o seguro dele, mas sim de quem lhe bateu

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                                            Neste caso o contrato dele com a companhia dele não diz rigorosamente nada.

                                            Ele não está a accionar o seguro dele, mas sim de quem lhe bateu
                                            Exacto!

                                            A Convenção IDS o que faz é a propria cia de seguros a tratar da peritagem e definir a responsabilidade.

                                            No entanto, caso o segurado não concorde, pode sempre recusar a indemnização e solicitar na companhia contraria a abertura de um processo "tradicional" de responsabilidade civil.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                                              Neste caso o contrato dele com a companhia dele não diz rigorosamente nada.

                                              Ele não está a accionar o seguro dele, mas sim de quem lhe bateu
                                              Exacto!! Sorry!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pelos vistos se esperar por novidades da seguradora, estou tramado... só segunda-feira, pq o perito so submete isso ao fim da tarde de amanhã, mesmo que vá "peritar" de manhã.

                                                Está visto que vou alugar o carro e rezar para não haver probs....

                                                Pelo menos agora o meu mediador disse-me que as coisas funcionarão cm eu disse antes. Ligo para a agência onde entreguei a D.A. e informo-os de que aluguei um carro. Depois eles mandam um fax para a rent-a-car a dizer que irão arcar com a despesa... No entanto a seguradora da pessoa que bateu no meu carro tem 72h para aceitar ou declinar a responsabilidade.... Estou confiante na clareza do caso.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Karbono Ver Post
                                                  Pelos vistos se esperar por novidades da seguradora, estou tramado... só segunda-feira, pq o perito so submete isso ao fim da tarde de amanhã, mesmo que vá "peritar" de manhã.

                                                  Está visto que vou alugar o carro e rezar para não haver probs....

                                                  Pelo menos agora o meu mediador disse-me que as coisas funcionarão cm eu disse antes. Ligo para a agência onde entreguei a D.A. e informo-os de que vou alugar um carro. Depois eles mandam um fax para a rent-a-car a dizer que irão arcar com a despesa... (e só depois deverás ir levantá-lo) No entanto a seguradora da pessoa que bateu no meu carro tem 72h para aceitar ou declinar a responsabilidade.... Estou confiante na clareza do caso.
                                                  Permite-me corrigir-te.
                                                  Senão arriscas-te a ir levantar um carro e o fax pode ou não lá chegar, se bem me entendes. E é o teu cartão de crédito que fica lá registado..

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Não sei se ja foi mencionado anteriormente, mas eu quando tive uma situação parecida fiz o seguinte.

                                                    Liga para a Companhia de Seguros e disse que necessitava de um carrro de substituiçao. Não me o quiseram dar, pq o perito, bla bla bla
                                                    E eu disse. OK. Vou começar a andar de TAXI e apresento-vos as facturas. O Carrode Aluguer apareceu nas horas

                                                    Porque não temos direito a sermos ressarcidos de quaisquer danos sofridos desde o Minuto 1 a seguir ao Acidente. Há muito gente é que não liga a issso



                                                    1 Abraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      O meu carro também foi abalroado quando estava estacionado, e a minha seguradora facultou-me no dia seguinte o carro de substituição antes do perito o ver.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Ora bem, meus amigos. Então é o seguinte:


                                                        - Passo na agência de seguros e pego numa cópia carimbada da minha declaração amigável, com o número do meu processo escrito na mesma, assim como o nome do gestor de processo.

                                                        - Pego na dita, (declaração), juntamente com um cheque simples de 605€ (caução relativa a um Grupo 1), Carta de condução, BI e número de contribuinte e levo isso tudo à rent-a-car com que o meu seguro trabalha.

                                                        - Na rent-a-car digo que quero fazer um "aluguer condicional" relativo ao processo XYZ que está na cópia da D.A. Entrego o cheque e mostro os restantes documentos. Entregar-me-ão o automóvel.

                                                        - Finalmente ao volante da biatura, levo uma cópia do contracto de aluguer de volta para a seguradora (creio que poderia enviá-lo por fax, mas essa questão nem se pôs).

                                                        - Assim que o processo estiver definido (lá para segunda-feira), poderei dirigir-me à rent-a-car para pegar no meu cheque-caução, pois a seguradora terá tratado de finalizar este processo de acordo com o contracto que lá deixei no ponto anterior.


                                                        Espantoso o que se consegue com dois telefonemas para as pessoas certas (neste caso para outro funcionario da seguradora e para um funcionário da rent-a-car para confirmar e onde me fizeram um ou dois esclarecimentos adicionais.).




                                                        ------------

                                                        De notar o pormenor do cheque simples. Não é autenticado pois trata-se de um "aluguer condicional"
                                                        Editado pela última vez por Karbono; 10 January 2008, 20:40.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Decreto-Lei n.o 82/2006 de 3 de Maio

                                                          Artigo 20º-J
                                                          Veículo de substituição
                                                          1—Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.

                                                          2—No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo 20º-I, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

                                                          3—A empresa de seguros responsável comunica ao lesado a identificação do local onde o veículo de substituição deve ser levantado e a descrição das condições da sua utilização.

                                                          4—O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável.

                                                          5—O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transportes em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.

                                                          6—Sempre que a reparação seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                                            Decreto-Lei n.o 82/2006 de 3 de Maio

                                                            Artigo 20º-J
                                                            Veículo de substituição
                                                            1—Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.

                                                            5—O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transportes em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.
                                                            Parecem-me ser os pontos essenciais para a minha questão, com ênfase no ponto 5.

                                                            Comentário

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