Olá. Gostava que se fosse possível me esclarecem qual o preço aproximado de uma multa por excesso de velocida na autoestrada. Para cerca de 150 km/h. Obrigado
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Originalmente Colocado por savage-xp Ver PostMas esta gente não leu o código?
Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM
+10 km Leve
+20 Km Grave
+40 Km Muito grave.
Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
até 30km/h acima do limite - Leve
Entre 30 e 60 - Grave
Mais de 60 - Mt grave
Isto fora das localidades.
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Originalmente Colocado por savage-xp Ver PostMas esta gente não leu o código?
Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM
+10 km Leve
+20 Km Grave
+40 Km Muito grave.
Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
se assim fosse eu estava preso, seguindo a ordem de ideias, pois apanhei uma multa por ir a mais 36 km/h que o permitido numa Localidade!
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Originalmente Colocado por fmsantos Ver PostAcho que tu é precisas de ler melhor o código!
até 30km/h acima do limite - Leve
Entre 30 e 60 - Grave
Mais de 60 - Mt grave
Isto fora das localidades.
Já agora respondendo ao tópico: 120€ a 600€Editado pela última vez por After16v; 29 January 2008, 21:55.
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Originalmente Colocado por ALuisRS Ver PostOlá. Gostava que se fosse possível me esclarecem qual o preço aproximado de uma multa por excesso de velocida na autoestrada. Para cerca de 150 km/h. Obrigado
Auto-estrada é quivalente a fora de localidade
Excesso até 30 km/h (neste caso até 150 km/h)=60 a 300 euros para automóveis ligeiros
para pesados um excesso de 20 a 40 Km/h da direito a multa entre 120 a 600 Euros
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Originalmente Colocado por savage-xp Ver PostMas esta gente não leu o código?
Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM
+10 km Leve
+20 Km Grave
+40 Km Muito grave.
Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
... SE ESTIVER A CONDUZIR UM PESADO DENTRO DE UMA LOCALIDADE!!
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Se ajudar:
In CE
Artigo 145.ºContra-ordenações graves1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente
impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior
a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites
legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou
superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
In CE
Art. 27º
2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
1.º De€60 a €300, se exceder até 20 km/h dentro das localidades ou até 30 km/h fora das localidades;
2.º De €120 a €600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou em
mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades;
3.º De €300 a €1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h dentro das localidades ou
mais de 60 km/h e até 80 km/h fora das localidades;
4.º De €500 a €2500, se exceder em mais de 60 km/h dentro das localidades ou em mais de
80 km/h fora das localidades;
b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
1.º De €60 a €300, se exceder até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades;
2.º De €120 a €600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou em
mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3.º De €300 a €1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou em
mais de 40 km/h e até 60 km/h fora das localidades;
4º De €500 a €2500, se exceder em mais de 40 km/h dentro das localidades ou em mais de
60 km/h fora das localidades.
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