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    Multas

    Olá. Gostava que se fosse possível me esclarecem qual o preço aproximado de uma multa por excesso de velocida na autoestrada. Para cerca de 150 km/h. Obrigado

    #2
    diz no código da estrada. já leste? ;)

    Comentário


      #3
      o que é cerca de 150km/h???

      é que a multa para 149, não é a mesma que para 151....

      Comentário


        #4
        Mas esta gente não leu o código?
        Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM



        +10 km Leve
        +20 Km Grave
        +40 Km Muito grave.

        Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
        Editado pela última vez por SavageXp; 29 January 2008, 21:20.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
          Mas esta gente não leu o código?
          Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM



          +10 km Leve
          +20 Km Grave
          +40 Km Muito grave.

          Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
          Acho que tu é precisas de ler melhor o código!

          até 30km/h acima do limite - Leve
          Entre 30 e 60 - Grave
          Mais de 60 - Mt grave

          Isto fora das localidades.

          Comentário


            #6
            os espertinhos do custume! já agora, a 150 és um bandido, vais para a cruz lol

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
              Mas esta gente não leu o código?
              Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM



              +10 km Leve
              +20 Km Grave
              +40 Km Muito grave.

              Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
              as vezes é melhor contar até 10 antes de responder

              se assim fosse eu estava preso, seguindo a ordem de ideias, pois apanhei uma multa por ir a mais 36 km/h que o permitido numa Localidade!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por fmsantos Ver Post
                Acho que tu é precisas de ler melhor o código!

                até 30km/h acima do limite - Leve
                Entre 30 e 60 - Grave
                Mais de 60 - Mt grave

                Isto fora das localidades.
                Faltou dizer que era para ligeiros.

                Já agora respondendo ao tópico: 120€ a 600€
                Editado pela última vez por After16v; 29 January 2008, 21:55.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ALuisRS Ver Post
                  Olá. Gostava que se fosse possível me esclarecem qual o preço aproximado de uma multa por excesso de velocida na autoestrada. Para cerca de 150 km/h. Obrigado

                  Auto-estrada é quivalente a fora de localidade
                  Excesso até 30 km/h (neste caso até 150 km/h)=60 a 300 euros para automóveis ligeiros

                  para pesados um excesso de 20 a 40 Km/h da direito a multa entre 120 a 600 Euros

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
                    Mas esta gente não leu o código?
                    Limite MAXIMO legal em Auto-estrada: 120 KM



                    +10 km Leve
                    +20 Km Grave
                    +40 Km Muito grave.

                    Portanto 150 KM equivale a uma contra-ordenação grave.
                    Estes limites de facto estão correctos...

                    ... SE ESTIVER A CONDUZIR UM PESADO DENTRO DE UMA LOCALIDADE!!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por After16v Ver Post
                      Faltou dizer que era para ligeiros.

                      Já agora respondendo ao tópico: 120€ a 600€
                      isso é se exceder os 150 km/h

                      Comentário


                        #12
                        Funciona perfeitamente para mim, pois assim engano a consciência, evitando armar-me em heroi.

                        PS: os limites mudaram em 2005!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ze_virtual Ver Post
                          isso é se exceder os 150 km/h
                          Ou circular a 150.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
                            Funciona perfeitamente para mim, pois assim engano a consciência, evitando armar-me em heroi.

                            PS: os limites mudaram em 2005!
                            está bem pensado sim sr

                            Originalmente Colocado por After16v Ver Post
                            Ou circular a 150.
                            Exacto! Peço desculpa..

                            Comentário


                              #15
                              Se ajudar:

                              In CE
                              Artigo 145.º
                              Contra-ordenações graves
                              1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
                              a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
                              b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente
                              impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior
                              a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
                              c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites
                              legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou
                              superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;

                              In CE

                              Art. 27º

                              2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
                              a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
                              1.º De
                              60 a 300, se exceder até 20 km/h dentro das localidades ou até 30 km/h fora das localidades;
                              2.º De
                              120 a 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou em
                              mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades;
                              3.º De
                              300 a 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h dentro das localidades ou
                              mais de 60 km/h e até 80 km/h fora das localidades;

                              4.º De 500 a 2500, se exceder em mais de 60 km/h dentro das localidades ou em mais de
                              80 km/h fora das localidades;
                              b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:
                              1.º De
                              60 a 300, se exceder até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades;
                              2.º De
                              120 a 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou em
                              mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
                              3.º De
                              300 a 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou em
                              mais de 40 km/h e até 60 km/h fora das localidades;
                              4º De
                              500 a 2500, se exceder em mais de 40 km/h dentro das localidades ou em mais de
                              60 km/h fora das localidades.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Se ajudar:
                                Creio que deve ajudar.

                                Comentário

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