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Arrendamento e Recibos

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    Arrendamento e Recibos

    Ora bem, acontece que acabo de arredar, com mais dois colegas, um apartamento. O contrato foi feito em nome dos três e cada um de nós paga 1/3 da renda estipulada directamente ao proprietário por transferência bancária.

    Queria saber basicamente se tenho direito a pedir recibo do pagamento (creio que sim...), e quais as vantagens em fazê-lo. Sei que se deve sempre pedir facturas e recibos das compras que fazemos, embora confesse que não sei bem para quê...

    O facto de eu só pagar 1/3 da renda definida no contrato tem alguma relevância para o caso?

    Obrigado pela ajuda que possam dar

    PS - Peço desculpa se já tinha sido abordada esta questão. É possível que sim, mas procurei e não encontrei nada.

    #2
    Em principio, a unica vantagem é teres um comprovativo de pagamento, e o senhorio ser obrigado a declarar o que recebe.
    Se fosse em nome de empresa, seria diferente. Mas em nome pessoal é basicamente isso.

    Comentário


      #3
      Não sei se as regras mudaram, mas pode ser importante para pedires uma bolsa numa universidade por exemplo.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Rasec Ver Post
        Não sei se as regras mudaram, mas pode ser importante para pedires uma bolsa numa universidade por exemplo.
        A Universidade já lá vai, não é o caso

        Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

        Que mais vantagens ou desvantagens existem?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por trtl Ver Post
          A Universidade já lá vai, não é o caso

          Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

          Que mais vantagens ou desvantagens existem?
          Quer dizer, não obriga. Mas como as finanças faz o cruzamento dos dados, se ele não declara rendimentos prediais, e as finanças detectar, leva logo multa.

          A desvantagem é que o dono pode exigir-te uma renda maior para fazer face á tributação.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
            A desvantagem é que o dono pode exigir-te uma renda maior para fazer face á tributação.
            Se o valor já está definido no contrato, que foi assinado por ele, por mim e pelos meus dois colegas parece-me que não o poderá fazer assim sem mais nem menos.

            Quanto muito pode propor baixar-me a renda se eu prescindir do recibo.. aí já é outra conversa

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por trtl Ver Post
              Se o valor já está definido no contrato, que foi assinado por ele, por mim e pelos meus dois colegas parece-me que não o poderá fazer assim sem mais nem menos.

              Quanto muito pode propor baixar-me a renda se eu prescindir do recibo.. aí já é outra conversa
              Inicialmente acordaram com ou sem recibo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                Inicialmente acordaram com ou sem recibo?
                O contrato foi feito através de uma imobiliária. Foi redigido por eles e depois foi-nos dado para o analisarmos e assinarmos. Quando me chegou às mãos já o proprietário o tinha também lido e assinado (não houve oportunidade de combinar um horário para fazer ao mesmo tempo a assinatura) e nós assinamos. De modo que ainda nem sequer falei pessoalmente com o proprietário.

                De qualquer modo o contrato não refere nada acerca de recibos e como é normal diz que em caso de omissão de algum ponto vigora a lei que exista. Se o direito ao recibo vem na lei calculo que tenha direito a ele, não?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                  O contrato foi feito através de uma imobiliária. Foi redigido por eles e depois foi-nos dado para o analisarmos e assinarmos. Quando me chegou às mãos já o proprietário o tinha também lido e assinado (não houve oportunidade de combinar um horário para fazer ao mesmo tempo a assinatura) e nós assinamos. De modo que ainda nem sequer falei pessoalmente com o proprietário.

                  De qualquer modo o contrato não refere nada acerca de recibos e como é normal diz que em caso de omissão de algum ponto vigora a lei que exista. Se o direito ao recibo vem na lei calculo que tenha direito a ele, não?
                  Deves ter direito a um recibo referente a um terço do arrendamento.

                  Comentário


                    #10
                    _________________________________________________




                    Vou aproveitar este tópico para colocar o "problema/dúvida" mas ao contrário

                    Tenho um apartamento que vai ser alugado a uma única pessoa. Porque a empresa onde trabalha essa pessoa irá encarregar-se do pagamento das rendas, o contrato é feito em nome da empresa.
                    O contrato tem a duração de 1 ano e o pagamento mensal vai ser feito via transf bancária.

                    * Alguém sabe como terei de proceder em relação aos recibos?

                    O comprovativo da transf. bancária não serve como prova de pagamento/recebimento?
                    Sou obrigado a comprar um bloco de recibos e passar um/mês? Ou será que posso passar pelo total no final do ano?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                      A Universidade já lá vai, não é o caso

                      Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

                      Que mais vantagens ou desvantagens existem?

                      que vantagens???? poderes deduzir no IRS esse valor. queres vantagens maiores. penso que podes deduzi 30% com um máximo de 500 e poucos euros.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                        Ora bem, acontece que acabo de arredar, com mais dois colegas, um apartamento. O contrato foi feito em nome dos três e cada um de nós paga 1/3 da renda estipulada directamente ao proprietário por transferência bancária.

                        Queria saber basicamente se tenho direito a pedir recibo do pagamento (creio que sim...), e quais as vantagens em fazê-lo. Sei que se deve sempre pedir facturas e recibos das compras que fazemos, embora confesse que não sei bem para quê...

                        O facto de eu só pagar 1/3 da renda definida no contrato tem alguma relevância para o caso?

                        Obrigado pela ajuda que possam dar

                        PS - Peço desculpa se já tinha sido abordada esta questão. É possível que sim, mas procurei e não encontrei nada.
                        É tão simples quanto isto: não perguntaste se haviam recibos antes de alugares a casa, correcto? Então esquece lá os recibos porque não os vais ter. Eu aluguei várias casas, durante vários anos e sei como isso funciona: 1% (se tanto) dos senhorios passam recibos e se não houve pré-acordo, esquece lá isso... sei que a lei tá do teu lado, a unica coisa que podes fazer é queixar-te às finanças, mas vais arranjar muitas chatices com o senhorio...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
                          É tão simples quanto isto: não perguntaste se haviam recibos antes de alugares a casa, correcto? Então esquece lá os recibos porque não os vais ter. Eu aluguei várias casas, durante vários anos e sei como isso funciona: 1% (se tanto) dos senhorios passam recibos e se não houve pré-acordo, esquece lá isso... sei que a lei tá do teu lado, a unica coisa que podes fazer é queixar-te às finanças, mas vais arranjar muitas chatices com o senhorio...
                          Então sou desses 1%

                          Eu passo recibos! Até porque em caso de chatice podes sempre mais facilmente recorrer a tribunal com as coisas by the book.

                          Acho que se fosse inquilino exigiria recibo pois podem descontar no IRS...atenção a esse pequeno grande pormenor!

                          É o mesmo que com um CH o banco não me passar a declaração de deduções no IRS

                          Comentário


                            #14
                            Já agora, visto que há aqui uns entendidos na matéria e aproveitando o tópico (espero que o trtl não se importe), eu vivo em casa arrendada, pago a renda por transferência bancária e todos os meses tenho o recibo... Como funciona com a dedução no IRS? Pode-se meter como se fosse uma compra visto que é uma despesa com habitação?

                            Entretanto disseram-me que podia, e se colocasse o contrato da renda no meu nome e da minha mulher, tanto eu como ela (visto fazer-mos IRS em separado) poderiamos declarar as rendas (metade cada um).

                            Isso é viável?

                            Comentário


                              #15
                              A vantagem de pedires recibo, é poderes declarar no IRS que pagas ao contribuinte nº X certa quantia, e assim pagares menos impostos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                Já agora, visto que há aqui uns entendidos na matéria e aproveitando o tópico (espero que o trtl não se importe), eu vivo em casa arrendada, pago a renda por transferência bancária e todos os meses tenho o recibo... Como funciona com a dedução no IRS? Pode-se meter como se fosse uma compra visto que é uma despesa com habitação?

                                Entretanto disseram-me que podia, e se colocasse o contrato da renda no meu nome e da minha mulher, tanto eu como ela (visto fazer-mos IRS em separado) poderiamos declarar as rendas (metade cada um).

                                Isso é viável?

                                A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

                                Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                                  A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

                                  Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...
                                  Foi exactamente isso que me disseram, mas não tinham bem a certeza se seria...

                                  Grato mjm

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                                    A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

                                    Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...
                                    Isso mesmo

                                    Comentário


                                      #19
                                      mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ffg Ver Post
                                        mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?
                                        por causa desses esquemas é que este país não desenvolve. o teu senhorio havia de ser apanhado e ter de pagar o imposto respectivo, isto não pode ser só mamar.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ffg Ver Post
                                          mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?
                                          esquecendo a questão legal e moral...

                                          Nessas condições acho que terias feito um bem para ti e para o país se tivesses pedido o recibo...

                                          A diferença dos 70€ era reembolsada em IRS, supondo que pagas IRS... e assim esse dinheiro era entregue em impostos devidos, contribuindo para a melhoria do país, para além de eventualmente um dia terás de justificar que pagas renda de casa e nessa altura não terás um recibo legal...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                            por causa desses esquemas é que este país não desenvolve. o teu senhorio havia de ser apanhado e ter de pagar o imposto respectivo, isto não pode ser só mamar.
                                            Se eu o conhecesse era gajo pra me chibar à força toda

                                            Comentário


                                              #23
                                              Sem esmiuçar a lei para confirmar como convém, porque não tenho aqui meios para tal, sou de opinião que não há obrigação fiscal de o senhorio passar recibo, ou seja o senhorio apenas tem que registar o contracto nas finanças e todos os anos declarar a renda recebida no irs.
                                              O inquilino também não é obrigado a exigir recibo, mas caso não tenha documentos a dizer que pagou tal quantia a título de renda, não pode deduzir a renda no irs, mas na minha opinião tais documentos podem uma declaração do senhorio a dizer que recebeu a renda, ou um aviso de transferência do banco com a referencia por exemplo Renda da rua xxxx do mês de xxxx.
                                              No entanto convém ter sempre um documento que comprove que se pagou tanto a título de renda não vá o senhorio inventar que não a recebeu.
                                              Se repararem praticamente nenhum recibo da renda cumpre os requisitos para serem fiscalmente aceites como tal, ou falta a morada do senhorio ou é um bloco de formulários comprados na papelaria da esquina, ou é um simples papel feito em computador e assinados, valem apenas e somente como declaração que o senhorio recebeu a renda.
                                              Que fique claro que esta minha opinião não se aplica a empresas e a individuais que arrendem casas no âmbito de uma actividade empresarial categoria B, que esses tem sempre que passar recibo como manda o figurino, mas aplica-se tão somente a senhorios que sejam pessoas que recebem a renda fora do âmbito de uma actividade ou seja categoria F prediais

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por TSport Ver Post
                                                _________________________________________________




                                                Vou aproveitar este tópico para colocar o "problema/dúvida" mas ao contrário

                                                Tenho um apartamento que vai ser alugado a uma única pessoa. Porque a empresa onde trabalha essa pessoa irá encarregar-se do pagamento das rendas, o contrato é feito em nome da empresa.
                                                O contrato tem a duração de 1 ano e o pagamento mensal vai ser feito via transf bancária.

                                                * Alguém sabe como terei de proceder em relação aos recibos?

                                                O comprovativo da transf. bancária não serve como prova de pagamento/recebimento?
                                                Sou obrigado a comprar um bloco de recibos e passar um/mês? Ou será que posso passar pelo total no final do ano?
                                                Desenterrando...

                                                Uma dúvida em relação aos limites???

                                                Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

                                                E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Mateo Ver Post
                                                  Desenterrando...

                                                  Uma dúvida em relação aos limites???

                                                  Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

                                                  E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??
                                                  Que confusão.

                                                  Não sei se é isto que pretendes saber mas aqui vai:

                                                  Tu podes deduzir no IRS as depesas com o arrendamento desde que cumpram os requisitos previstos:

                                                  Ora se pagaste 1000 € de rendas num ano vais deduzir 300 € no IRS

                                                  1000 € x 30% = 300 €.

                                                  No entanto existe um limite de dedução que no ano de 2008 foi de 586 €.

                                                  Isto significa que se por exemplo se tivesses pago 3000 € de renda apenas irias deduzir no IRS 586 € porque neste caso os 30% já ultrapassa o limite.

                                                  3000 € x 30% = 900 € - Neste caso apenas deduz 586 € e não 900€.

                                                  Artº 85º nº 1 - Al. c)
                                                  c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586. (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Mateo Ver Post
                                                    Desenterrando...

                                                    Uma dúvida em relação aos limites???

                                                    Que dizer que mesmo que tivesse declarado 1000 euros por ano em rendas da casa.. o que conta são quinhentos e pouco euros??

                                                    E que apenas vou receber 30% desses quinhentos e poucos Euros??
                                                    O que conta para quem recebe é a renda total.
                                                    Os 30% com o limite de 500/600 euros é só para quem paga deduzir, o senhorio é taxado pelo total ao qual tiram as despesas e coisas do género prescritas pela lei.

                                                    E se estou a perceber bem se vais receber por exemplo 300 euros de renda e passar o recibo de 1.000, treme quando vires um policia

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                      Que confusão.

                                                      Não sei se é isto que pretendes saber mas aqui vai:

                                                      Tu podes deduzir no IRS as depesas com o arrendamento desde que cumpram os requisitos previstos:

                                                      Ora se pagaste 1000 € de rendas num ano vais deduzir 300 € no IRS

                                                      1000 € x 30% = 300 €.

                                                      No entanto existe um limite de dedução que no ano de 2008 foi de 586 €.

                                                      Isto significa que se por exemplo se tivesses pago 3000 € de renda apenas irias deduzir no IRS 586 € porque neste caso os 30% já ultrapassa o limite.

                                                      3000 € x 30% = 900 € - Neste caso apenas deduz 586 € e não 900€.

                                                      Artº 85º nº 1 - Al. c)
                                                      Thanks. Já me respondeste a pergunta. Realmente estava confuso.

                                                      Como estou a pensar alugar uma casa queria perceber quanto é que vou receber pelo IRS ao colocar as minhas despesas.

                                                      Pela tua resposta sou deduzido no IRS 586€

                                                      O que significa, para mim, que declarar 1954€(1954 x 30% = 586€) é o mesmo que declarar 5000 €. A dedução acaba por ser a mesma.

                                                      Não é que vá fazer isso, mas queria só entender. Gracias.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Mateo Ver Post
                                                        Thanks. Já me respondeste a pergunta. Realmente estava confuso.

                                                        Como estou a pensar alugar uma casa queria perceber quanto é que vou receber pelo IRS ao colocar as minhas despesas.

                                                        Pela tua resposta sou deduzido no IRS 586€

                                                        O que significa, para mim, que declarar 1954€(1954 x 30% = 586€) é o mesmo que declarar 5000 €. A dedução acaba por ser a mesma.

                                                        Não é que vá fazer isso, mas queria só entender. Gracias.
                                                        Exactamente.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                                          Deves ter direito a um recibo referente a um terço do arrendamento.
                                                          A resposta esta aqui.

                                                          Been there, done that.

                                                          Pede recibo da tua parte.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                            Sem esmiuçar a lei para confirmar como convém, porque não tenho aqui meios para tal, sou de opinião que não há obrigação fiscal de o senhorio passar recibo, ou seja o senhorio apenas tem que registar o contracto nas finanças e todos os anos declarar a renda recebida no irs.
                                                            O inquilino também não é obrigado a exigir recibo, mas caso não tenha documentos a dizer que pagou tal quantia a título de renda, não pode deduzir a renda no irs, mas na minha opinião tais documentos podem uma declaração do senhorio a dizer que recebeu a renda, ou um aviso de transferência do banco com a referencia por exemplo Renda da rua xxxx do mês de xxxx.
                                                            No entanto convém ter sempre um documento que comprove que se pagou tanto a título de renda não vá o senhorio inventar que não a recebeu.
                                                            Se repararem praticamente nenhum recibo da renda cumpre os requisitos para serem fiscalmente aceites como tal, ou falta a morada do senhorio ou é um bloco de formulários comprados na papelaria da esquina, ou é um simples papel feito em computador e assinados, valem apenas e somente como declaração que o senhorio recebeu a renda.
                                                            Que fique claro que esta minha opinião não se aplica a empresas e a individuais que arrendem casas no âmbito de uma actividade empresarial categoria B, que esses tem sempre que passar recibo como manda o figurino, mas aplica-se tão somente a senhorios que sejam pessoas que recebem a renda fora do âmbito de uma actividade ou seja categoria F prediais

                                                            Esse papel que dizes que pode ser comprado na papelaria ou imprimido, pode valer te:

                                                            - Arrendamento jovem
                                                            - IRS
                                                            - evitar problemas com Finanças
                                                            - Salvaguardar-te

                                                            etc etc etc

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