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    Propriedade Horizontal - :)

    Ora vamos lá complicar....

    1ª Licença utilização passada em Janeiro 2002, especifica uma
    Fracção autónoma designada por "Armazém"

    Escritura, Registos Finanças, mencionam para cada fracção, "arrumos".

    3ª Escritura da minha casa em Outubro de 2003.
    (a mesma menção nas Finanças acerca dos arrumos).

    4ª Licença utilização foi alterada pela Câmara Municipal, (dois dias antes da minha escritura) a fracção designada por "Armazém" foi alterada para "Arrumos".

    5ª A cópia da Licença que me foi apresentada menciona "Armazém";

    6º A licença que foi apresentada na conservatória aquando da escritura, menciona "Arrumos".


    E agora, exige-se a entrega dos arrumos/armazém ao construtor!?!?

    #2
    O historial é estranho. Mas para além da confusão, o que desejas mesmo saber?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por AMGfan Ver Post
      O historial é estranho. Mas para além da confusão, o que desejas mesmo saber?
      existe uma area enorme, numa cave, que nunca foi entregue ao condominio,

      que ainda está na posse do constructor...

      este espaço é o tal designado por fracção autonoma p/ arrumos.


      posso exigir a entrega do espaço !??!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
        existe uma area enorme, numa cave, que nunca foi entregue ao condominio,

        que ainda está na posse do constructor...

        este espaço é o tal designado por fracção autonoma p/ arrumos.


        posso exigir a entrega do espaço !??!
        Com essas informações achas q alguem pode responder? só vendo os papeis, escrituras, o local, cadernetas, etc etc.....

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
          Com essas informações achas q alguem pode responder? só vendo os papeis, escrituras, o local, cadernetas, etc etc.....
          LOCAL : Como o edificio é desnivelado :

          r/c frente = Lojas
          r/c traseiras = apartamentos
          -1 frente = ARRUMOS
          -1 traseiras = apartamentos
          -2 traseiras garagens

          escrituras todas, cadernetas todas com menção de arrumos.....

          o que mais é preciso ?!?!?


          confusão ou não, ninguém repararou porque os apartamentos são ao comprido, janelas todas de um lado, com um corredor interior enorme, onde colocaram uns armarios de lés a lés imbutidos na parede que designam na planta da casa como sendo arrumos.

          mas,, agora surge esta questão, de os arrumos na licença de utilização.

          já procurei a definição de "arrumos" no RGEU e não encontro.. um simples armário é considerado como sendo arrumos, quer nas finanças, quer na conservatoria ?!?!?

          Comentário


            #6
            Desculpa lá mas, o espaço é do construtor é isso? E queres entregá-lo ao condomínio???

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
              LOCAL : Como o edificio é desnivelado :

              r/c frente = Lojas
              r/c traseiras = apartamentos
              -1 frente = ARRUMOS
              -1 traseiras = apartamentos
              -2 traseiras garagens

              escrituras todas, cadernetas todas com menção de arrumos.....

              o que mais é preciso ?!?!?


              confusão ou não, ninguém repararou porque os apartamentos são ao comprido, janelas todas de um lado, com um corredor interior enorme, onde colocaram uns armarios de lés a lés imbutidos na parede que designam na planta da casa como sendo arrumos.

              mas,, agora surge esta questão, de os arrumos na licença de utilização.

              já procurei a definição de "arrumos" no RGEU e não encontro.. um simples armário é considerado como sendo arrumos, quer nas finanças, quer na conservatoria ?!?!?
              Arrumos é a definição que se usa para designar um espaço que não pode por norma ter outra função.

              Por exemplo se tens um T2 o quarto mais pequeno tem de ter um mínimo de 9M2, imagina que um dos quartos até tem 20m2 e o outro só tem 8m2... Passa a ser um T1+1 e o 2º quarto fica como arrumos!

              Mas as casas têm só janelas de 1 lado? Isso tb não é permitido....

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                Arrumos é a definição que se usa para designar um espaço que não pode por norma ter outra função.

                Por exemplo se tens um T2 o quarto mais pequeno tem de ter um mínimo de 9M2, imagina que um dos quartos até tem 20m2 e o outro só tem 8m2... Passa a ser um T1+1 e o 2º quarto fica como arrumos!

                Mas as casas têm só janelas de 1 lado? Isso tb não é permitido....
                mas para ser considerado "Arrumos" tem que ser uma divisão independente correcto ??!

                não estou a ver como pode um armario num corredor ser considerado arrumos

                (depois coloco o desenho da casa,, imagina, do lado da luz natural,, sala, cozinha, quarto, quarto suite, ,, e um corredor a todo o comprimento de ligação,, com o hall de entrada de numa ponta , e o tal armario encostado á parede)

                Comentário


                  #9
                  nullllllll

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por AMGfan Ver Post
                    Desculpa lá mas, o espaço é do construtor é isso? E queres entregá-lo ao condomínio???

                    o espaço está na posse do construtor,

                    e quero "obriga-lo" a entregar ao condominio.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
                      Ora vamos lá complicar....
                      1ª Licença utilização passada em Janeiro 2002, especifica uma fracção autónoma designada por "Armazém"
                      Escritura, Registos Finanças, mencionam para cada fracção, "arrumos".
                      3ª Escritura da minha casa em Outubro de 2003.(a mesma menção nas Finanças acerca dos arrumos).
                      4ª Licença utilização foi alterada pela Câmara Municipal, (dois dias antes da minha escritura) a fracção designada por "Armazém" foi alterada para "Arrumos".
                      5ª A cópia da Licença que me foi apresentada menciona "Armazém";
                      6º A licença que foi apresentada na conservatória aquando da escritura, menciona "Arrumos".
                      E agora, exige-se a entrega dos arrumos/armazém ao construtor!?!?
                      Queres é saber se
                      É parte comum de uso comum (tipo escadas, garagem)?
                      É Parte cumum de uso de algum dos proprietário (tipo box, pátio)?
                      É parte de um proprietário (neste caso do construtor ou tua)?
                      Se for só é possivel responder analizado letra a letra a documentação, mesmo se pense que é tua como pela redação dá a vaga ideia tem de se descobrir se é tua "de pedra" ou se é uma parte comum para teu uso.

                      (mesmo os exemplos dados dependem dos documentos para se dizer algo)
                      Editado pela última vez por kushinadaime; 09 February 2008, 01:00.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                        Queres é saber se
                        É parte comum de uso comum (tipo escadas, garagem)?
                        É Parte cumum de uso de algum dos proprietário (tipo box, pátio)?
                        É parte de um proprietário (neste caso do construtor ou tua)?
                        Se for só é possivel responder analizado letra a letra a documentação, mesmo se pense que é tua como pela redação dá a vaga ideia tem de se descobrir se é tua "de pedra" ou se é uma parte comum para teu uso.

                        (mesmo os exemplos dados dependem dos documentos para se dizer algo)
                        E depois desta analise dos documentos é que alguem pode te aconselhar, mas tem em atenção caso decidas ir mais além do que melgar o construtor podes precisar de um advogado, basta uma palavra errada numa mera carta para o construtor, para deitar tudo a perder.

                        Comentário


                          #13
                          Isso é um pouco como um caso que conheço de uma sala do condomínio existente na planta do edifício que está ocupada por uma loja ( café) vendido dentro da legalidade...

                          Como é que um construtor pode vender a sala de reuniões do condomínio de um prédio? Ng sabe mas o certo é que o dono do café comprou tem escritura e é dono da "loja".

                          Aqui é similar, provavelmente o espaço era comum e o constructor está a tentar ficar com ele para o vender.

                          É inteligência do pato bravo a trabalhar...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                            Isso é um pouco como um caso que conheço de uma sala do condomínio existente na planta do edifício que está ocupada por uma loja ( café) vendido dentro da legalidade...

                            Como é que um construtor pode vender a sala de reuniões do condomínio de um prédio? Ng sabe mas o certo é que o dono do café comprou tem escritura e é dono da "loja".

                            Aqui é similar, provavelmente o espaço era comum e o constructor está a tentar ficar com ele para o vender.

                            É inteligência do pato bravo a trabalhar...
                            Mas a caderneta predial ou até a certidão de teor não deviam especificar este espaço "arrumos" como sendo do condomínio? Ou na altura não se teve atenção à manobra do construtor?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por AMGfan Ver Post
                              Mas a caderneta predial ou até a certidão de teor não deviam especificar este espaço "arrumos" como sendo do condomínio? Ou na altura não se teve atenção à manobra do construtor?
                              O que se sabe é que o prédio teve aprovação com a sala de reuniões do condomínio que o construtor vendeu como loja.

                              A marosca está bem feita pq inclusivamente o advogado do condominio disse que seria quase impossível ganhar a causa...

                              Não sei + pormenores...

                              Comentário


                                #16
                                pelo que eu sei, o que manda é a constituição da propriedade horizontal da conservatoria.

                                todos os documentos : Cadernetas, ph, licença utilização,, etc,,etc,,etc,,

                                mencionam o espaço em causa apenas como "arrumos".


                                Apenas no projecto, nas plantas e na memoria descritiva que está entregue na Camara Municipal é que aparece a menção de :

                                "arrumos comuns aos condominos das entradas A e B"

                                a minha duvida é legalmente, qual é a definição de "arrumos" ?!? ;

                                e até que ponto a menção no projecto de "arrumos para os condominos", em tribunal, será suficiente para "obrigar" o constructor a entregar o espaço.

                                Muito obrigado a todos..

                                e um grande abraço.
                                Editado pela última vez por ApenasEu; 11 February 2008, 14:52.

                                Comentário


                                  #17
                                  anyone ?!?

                                  Comentário


                                    #18
                                    No meu prédio era suposto haver dois pisos de garagem. Quando se foi a ver com mais atenção só havia um. O construtor tinha tapado as portas dos elevadores de um dos pisos e aproveitado esse espaço para armazém dele.

                                    Fomos para tribunal e... Como a acção nunca mais andava... Chegamos a acordo e compramos esse piso ao construtor.

                                    É no que resulta termos uma justiça lenta... Os oportunistas, de uma maneira ou de outra, acabam sempre por ganhar.

                                    Em resumo, em qualquer caso aconselho um acordo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Já agora, não tem muito a ver com o assunto do tópico, mas se não se importam, cá vai:

                                      Tenho um vizinho que me pretende adquirir a arrecadação.

                                      Ou seja, desanexar-se-ia a arrecadação do meu apartamento e anexar-se-ia ao dele.

                                      A arrecadação faz parte da minha fracção, naturalmente.

                                      A pergunta é: É possível desanexar a arrecadação da minha fracção e torná-la fracção autónoma para que lha possa vender?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                        Já agora, não tem muito a ver com o assunto do tópico, mas se não se importam, cá vai:

                                        Tenho um vizinho que me pretende adquirir a arrecadação.

                                        Ou seja, desanexar-se-ia a arrecadação do meu apartamento e anexar-se-ia ao dele.

                                        A arrecadação faz parte da minha fracção, naturalmente.

                                        A pergunta é: É possível desanexar a arrecadação da minha fracção e torná-la fracção autónoma para que lha possa vender?
                                        não e sim,,,,,

                                        não porque está registado assim na conservatoria, e precisas da concordancia de todos os condominos,,, novas escrituras, novo projecto,, (pagas um balurdio)...............

                                        sim.. fazes e prontes...

                                        fala com um solicitador ou um notario da tua zona,, eles explicam.te tudo direitinho.

                                        Comentário

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