boas!! ontem taba um pouco atrazado e tive que fazer algumas ultrapasagens pela direita a mais de 120kms/h, na ic19, não sei porque, mais a esquerda tava pessoal a "pastar" mais na direita não havia quase nimguem é a mania do poessoal ir a e empatar os outros, em essas ultrapasagens pasei um traço continuo, será que é possivel eu vir ter uma multa em casa daqui alguns dias?? naõ é costume fazer isto, é alguma contra-ordenção grave ou nem por iso?
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conducir pela direita dá multa????
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Quanto a coima:
Regulamento sinalização e trânsito
Artigo 60.o
Marcas longitudinais1 — As marcas longitudinais, referidas no presente
artigo, são linhas apostas na faixa de rodagem, separando
sentidos ou vias de trânsito e com os significados
seguintes:
M1 — linha contínua: significa para o condutor
proibição de a pisar ou transpor e, bem assim,
o dever de transitar à sua direita, quando aquela
fizer a separação de sentidos de trânsito;
...
Artigo 65.o
SançõesQuem infringir as prescrições impostas pelas marcas
rodoviárias é sancionado:a) Com coima de 10 000$ a 50 000$, quando se
trate das marcas M1, M3, quando a linha mais
próxima do condutor for contínua, M7, M8 e
M8a;
CE
Artigo 146.ºContra-ordenações muito gravesNo exercício da condução consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:
...
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de
sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
...
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Originalmente Colocado por offpring Ver Postboas!! ontem taba um pouco atrazado e tive que fazer algumas ultrapasagens pela direita a mais de 120kms/h, na ic19, não sei porque, mais a esquerda tava pessoal a "pastar" mais na direita não havia quase nimguem é a mania do poessoal ir a e empatar os outros, em essas ultrapasagens pasei um traço continuo, será que é possivel eu vir ter uma multa em casa daqui alguns dias?? naõ é costume fazer isto, é alguma contra-ordenção grave ou nem por iso?
Estás a perguntar em relação ao texto...
ao facto de ires a mais de 120...,
ultrapassares pela direita... ou a pisar o traço contínuo?
Pelo texto não me parece, aqui a malta é tudo na boa. Em relação a quaisquer uma das outras...põe-te a toques.
Comentário
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Originalmente Colocado por offpring Ver Postboas!! ontem taba um pouco atrazado e tive que fazer algumas ultrapasagens pela direita a mais de 120kms/h, na ic19, não sei porque, mais a esquerda tava pessoal a "pastar" mais na direita não havia quase nimguem é a mania do poessoal ir a e empatar os outros, em essas ultrapasagens pasei um traço continuo, será que é possivel eu vir ter uma multa em casa daqui alguns dias?? naõ é costume fazer isto, é alguma contra-ordenção grave ou nem por iso?
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Originalmente Colocado por manucas Ver PostEstás a perguntar em relação ao texto...
ao facto de ires a mais de 120...,
ultrapassares pela direita... ou a pisar o traço contínuo?
Pelo texto não me parece, aqui a malta é tudo na boa. Em relação a quaisquer uma das outras...põe-te a toques.
Excesso de velocidade, no IC 19, dependendo do trajecto são 80 ou 90 a velocidade máxima (não me recordo se há zonas de 100)
Originalmente Colocado por offpring Ver Postpost: isto foi no trajecto entre alfragide-sintra, em donde não á nenhum radar,nem operação stop e nem fui mandado parar por algum agente da autoridade.
Se chegar alguma coisa a casa, pode ser por qq uma das 3, maior probabilidade para o excesso de velocidade.
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conducir pela derecha??? si, vale, me gusta, cariño...
Como o Jarod já disse, conduzir pela direita não dá multa, mas tu não andaste a conduzir pela direita...
tu andaste a fazer slaloms em excesso de velocidade, por cima de linhas contínuas... e isso acho que dá multa, e apreenssão de carta...
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Originalmente Colocado por Jarod Ver PostRespondendo à questão inicial:
"Conduzir pela direita dá multa????"... a resposta é não.
Se fosse "Ultrapassar pela direita dá multa????" ... a resposta aí já é sim.
Se for na minha faixa e passar um carro que circule mais á esquerda, sem nunca mudar de faixa, é considerado ultrapassagem ou não?
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostUltrapassar significa mudança de faixa de rodagem ou não?
Se for na minha faixa e passar um carro que circule mais á esquerda, sem nunca mudar de faixa, é considerado ultrapassagem ou não?
- segues em transito compacto e a faixa da direita vai mais rápida que a da esquerda.
- segues em faixas com destinos diferentes, em transito citadino
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostPois, tens razão, não são duas, mas 3.
Excesso de velocidade, no IC 19, dependendo do trajecto são 80 ou 90 a velocidade máxima (não me recordo se há zonas de 100)
Se vais apanhar ou não, ninguem sabe, mas é provavel que não...
Se chegar alguma coisa a casa, pode ser por qq uma das 3, maior probabilidade para o excesso de velocidade.
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Originalmente Colocado por Jarod Ver PostRespondendo à questão inicial:
"Conduzir pela direita dá multa????"... a resposta é não.
Se fosse "Ultrapassar pela direita dá multa????" ... a resposta aí já é sim.
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Originalmente Colocado por Braga68 Ver PostDepende, numa qualquer via com múltiplas faixas de rodagem, podes ir na da direita por exemplo, sem ultrapassar os limites de velocidade, mas mais rápido que outros veículos à tua esquerda. Nestes casos não é considerada ultrapassagem pela direita.
"sim, é ultrapassagem. a única altura em que não é considerada ultrapassagem é quando:
- segues em transito compacto e a faixa da direita vai mais rápida que a da esquerda.
- segues em faixas com destinos diferentes, em transito citadino"
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Originalmente Colocado por Jarod Ver PostRemeto para as palavras do utilizador Luís Capelo:
"sim, é ultrapassagem. a única altura em que não é considerada ultrapassagem é quando:
- segues em transito compacto e a faixa da direita vai mais rápida que a da esquerda.
- segues em faixas com destinos diferentes, em transito citadino"
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Originalmente Colocado por GJP Ver Postse não mostrares que vais ultrapassar de propósito pela direita, n és multado, agora se fores no meio, passares para a dta e ultrapassares é multa...
resumindo... se fores sempre na direita nunca apanhas multa (teoricamente)
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostUltrapassar significa mudança de faixa de rodagem ou não?
Se for na minha faixa e passar um carro que circule mais á esquerda, sem nunca mudar de faixa, é considerado ultrapassagem ou não?
Circular pela direita é a regra básica da condução.
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Originalmente Colocado por rum Ver PostEu entendo que não é ultrapassagem. Ultrapassagem é quando mudamos de faixa para ultrapassar o veículo que circula à nossa frente e retomamos a mesma faixa.
Circular pela direita é a regra básica da condução.
entendes mal.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posto que tu entendes não é lei.
entendes mal.
Artigo 42.ºNos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf
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e tu já leste os tais casos previstos do nº2 do artigo 14 e o artigo 15? parece que não é que só nesses casos é que não é considerada ultrapassagem. e passo a dizer-te quais são:
Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postsim, é ultrapassagem. a única altura em que não é considerada ultrapassagem é quando:
- segues em transito compacto e a faixa da direita vai mais rápida que a da esquerda.
- segues em faixas com destinos diferentes, em transito citadinoEditado pela última vez por LuisCapelo; 15 February 2008, 00:23.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Poste tu já leste os tais casos previstos do nº2 do artigo 14 e o artigo 15? parece que não é que só nesses casos é que não é considerada ultrapassagem. e passo a dizer-te quais são:
Eu só estou a alinhar pelo discurso do Alpiger a dizer que se não muda de faixa não é ultrapassagem.
Ultrapassagem é quando se usa como recurso à manobra outra faixa e volta à faixa de origem.
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Tenho um mon ami que é liutenet na BT e em conversa por acaso já tinhamos falado sobre essa situação... Eles não martelam por ires mais rápido na faixa da direita do que o caramelo que vai acampado na faixa à tua esquerda e o passares, se te mantiveres na tua faixa, claro...
Outra coisa é ir um brugesso à tua frente a pastar na faixa da esquerda e não te deixar passar e tu usares a faixa da direita para o ultrapassares... Aí já te habilitas a levar com a factura!
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A interpretação do Luís Capelo é a mais correcta e, na minha opinião, a que está de acordo com a boa interpretação da lei.
E, isto, independentemente, de considerar que o artigo 42º merecia um n.º 2 (ou uma 2ª parte) para prever outra situação de excepção.
Há uns meses interpretei estes artigos. Mas, como já não me lembrava bem, a opinião do Rum, inicialmente, pareceu-me a mais acertada. Mas essa interpretação criaria uma perigosa situação, com "buracos" na lei.
É que... permitiria inesperadas ultrapassagens "razantes" pela direita. Por outro lado qual distância seria necessário percorrer na direita para que não fosse considerado ultrapassagem ??
Imagine-se, um carro que circula a 120 km/h, numa auto-estrada de 2 faixas, na faixa da esquerda, estando a faixa da direita completamnte vazia.
Como conduzimos a 150 km/h teremos, inevitavelmente, que o ultrapassar. Se passassemos para a faixa da direita e o ultrapassassemos pela direita (situação visivelmente perigosa, como está bom de ver) e PELA DIREITA continuassemos a conduzir (por não haver trânsito) então nunca havia ultrapassagem...
E se a 200 metros circulasse um camião pela direita a 80 km/h ? Já podiamos ultrapassá-lo pela esquerda, porque essa margem de 200 metros percorridos na direita "anulava" o conceito de "retoma" à esquerda ? Se não... quantos metros seriam necessários ? E como, e com que critérios, se media essa distância ?
Ou seja... não é necessário que se faça ultrapassagem pela direita e se retome a faixa ultrapassada para que se possa falar de ultrapassagem proibida. O problema centra-se aqui na questão da intensidade de trânsito e de algumas das filas (paralelas) terem mais sorte do que outras e andarem mais depressa do que outras, sem que isso signifique que estão, livre e voluntariamente, a ultrapassá-las.
Mas há um aspecto que parece não fazer sentido.
Imagine-se uma estrada com 5 faixas de rodagem, com apenas 2 carros.
Eu circulo o mais à direita. Um outro carro circula o mais à esquerda, mais devagar do que eu. (vou ultrapassá-lo porque assim o quero, não porque, dada as diferentes velocidades homogéneas das filas e a intensidade de trânsito assim o determinam).
Fará sentido ter eu que passar 4 faixas, ultrapassá-lo e novamente passar mais 4 faixas para retomar a faixa mais à direita, quando podia tê-lo "ultrapassado" pela direita sem qualquer perigo ou embaraço ?
Acho que no artigo 42º poderia constar:
"1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
2 - Não é igualmente considerada ultrapassagem se, entre as faixas onde se circule a velocidades diferentes, existir pelo menos uma faixa (ou duas...) sem fila de trânsito, e desde que a circulação mais à esquerda se faça sem que se o justifique.Editado pela última vez por JPR; 15 February 2008, 03:17.
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