Sou voluntário numa instituição particular de solidariedade social e, como o responsável pelos recursos humanos está doente, pediram-me para elaborar um contrato a termo para uma pessoa que vai entrar. Enfim, fiquei com o menino nos braços!
Já arranjei uma minuta para o contrato, mas tenho 2 dúvidas:
1) A pessoa em causa vai ganhar de acordo com uma determinada categoria da tabela salarial em vigor para a função pública no ano de 2007. Onde é publicada essa tabela?
2) Reparei que a minuta do contrato não diz nada sobre o subsídio de refeição, mas há subsídio de refeição. A referência ao subsídio de refeição não tem que estar no contrato, ou será que é obrigatório por Lei, e portanto nem precisa de lá estar?
Desculpem lá o carácter extremamente específico das minhas questões, mas pode ser que haja alguém que me dê umas luzes...
Obrigado!
Já arranjei uma minuta para o contrato, mas tenho 2 dúvidas:
1) A pessoa em causa vai ganhar de acordo com uma determinada categoria da tabela salarial em vigor para a função pública no ano de 2007. Onde é publicada essa tabela?
2) Reparei que a minuta do contrato não diz nada sobre o subsídio de refeição, mas há subsídio de refeição. A referência ao subsídio de refeição não tem que estar no contrato, ou será que é obrigatório por Lei, e portanto nem precisa de lá estar?
Desculpem lá o carácter extremamente específico das minhas questões, mas pode ser que haja alguém que me dê umas luzes...
Obrigado!
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