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Ajuda técnica na elaboração de contrato de trabalho sff

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    Ajuda técnica na elaboração de contrato de trabalho sff

    Sou voluntário numa instituição particular de solidariedade social e, como o responsável pelos recursos humanos está doente, pediram-me para elaborar um contrato a termo para uma pessoa que vai entrar. Enfim, fiquei com o menino nos braços!
    Já arranjei uma minuta para o contrato, mas tenho 2 dúvidas:

    1) A pessoa em causa vai ganhar de acordo com uma determinada categoria da tabela salarial em vigor para a função pública no ano de 2007. Onde é publicada essa tabela?

    2) Reparei que a minuta do contrato não diz nada sobre o subsídio de refeição, mas há subsídio de refeição. A referência ao subsídio de refeição não tem que estar no contrato, ou será que é obrigatório por Lei, e portanto nem precisa de lá estar?

    Desculpem lá o carácter extremamente específico das minhas questões, mas pode ser que haja alguém que me dê umas luzes...
    Obrigado!
    Editado pela última vez por Axxantis; 25 February 2008, 20:57.

    #2
    Perigo

    Bom pelo texto dá para perceber que não tens a minima noção de leis por isso, e mesmo que faças um trabalho irepreensivelmente bom podes te meter em apuros (porque não és advogado e tás a redigir um contracto para terceiros a associação e o trabalhador).
    Eu tambem nâo sou advogado, não te posso aconselhar por isso,mas posso alertar para o seguinte:
    1) O termo (prazo) do contrato tem de estar impecavelmente justificado com um motivo abranjido pela lei e não serve apenas banalidades.
    2) O subsidio de refeição é fixado no IRCT (instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho) que em principio será o que for expresso no contracto, pode ser aumentado por contracto, e por contracto tambem o podes establecer se o irct não o fizer.
    3) A tabela de 2007 em principio já não está em vigor cuidado com isso...
    4) A tabela que queres até pode ser a de 1930 depois precisas de a actualizar para 1931, e depois para 1932,... (tou a exagerar, mas sem saber a "categoria" e o "organismo" que queres indexar o salário não te podem ajudar).
    5) Qualquer discrepancia entre algo no contracto é perigoso, por exemplo entre a categoria escolhida para salário e a categoria do IRCT.

    Se a associação estiver inscrita numa associação de entidades patronais, ou numa "associação" de IPSS poderás ter acesso a um advogado grátis da associação, que tambem poderá haver hipotese de advogado gratis, estilo defensor oficioso mas não sei como é.
    Editado pela última vez por kushinadaime; 25 February 2008, 22:34. Razão: E isto é só o inicio

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
      Bom pelo texto dá para perceber que não tens a minima noção de leis por isso, e mesmo que faças um trabalho irepreensivelmente bom podes te meter em apuros (porque não és advogado e tás a redigir um contracto para terceiros a associação e o trabalhador).
      Eu tambem nâo sou advogado, não te posso aconselhar por isso,mas posso alertar para o seguinte:
      1) O termo (prazo) do contrato tem de estar impecavelmente justificado com um motivo abranjido pela lei e não serve apenas banalidades.
      2) O subsidio de refeição é fixado no IRCT (instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho) que em principio será o que for expresso no contracto, pode ser aumentado por contracto, e por contracto tambem o podes establecer se o irct não o fizer.
      3) A tabela de 2007 em principio já não está em vigor cuidado com isso...
      4) A tabela que queres até pode ser a de 1930 depois precisas de a actualizar para 1931, e depois para 1932,... (tou a exagerar, mas sem saber a "categoria" e o "organismo" que queres indexar o salário não te podem ajudar).
      5) Qualquer discrepancia entre algo no contracto é perigoso, por exemplo entre a categoria escolhida para salário e a categoria do IRCT.

      Se a associação estiver inscrita numa associação de entidades patronais, ou numa "associação" de IPSS poderás ter acesso a um advogado grátis da associação, que tambem poderá haver hipotese de advogado gratis, estilo defensor oficioso mas não sei como é.

      Já segui o teu conselho! Como o Director de Pessoal está a convalescer de uma cirurgia delicada, e não convém andar a incomodá-lo, já enderecei o assunto a um advogado da delegação regional!
      Como temos lá as minutas dos contratos, eu julgava que seria fácil preencher os espaços em branco, basicamente...

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