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Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias

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    Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias

    Face ao «cumprimento defeituoso» da legislação pelos fornecedores, o Governo impôs novas regras para os bens móveis, da máquina de roupa a um aquecedor. Reparação dos objectos danificados terá de ser feita num mês, com o período de garantia de dois anos a reiniciar-se após a entrega do produto. Nas compras à distância empresas pagam o dobro se não cumprirem os prazos.

    Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
    A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
    Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
    Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
    Compras à distância
    Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
    Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.




    Fonte:http://www.destak.pt/artigos.php?art=8956







    Só sei que o consumidor honesto fica mais protegido, mas o chico esperto, tem mais um trunfo na manga.

    #2
    Li isso de manhã e gostei da noticia.

    Só espero que com a "pressa" (salvo seja) de arranjar em 30 dias e sobretudo com a renovação da garantia em caso de produto novo não leve a coisas mal arranjadas só para despachar...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por jts Ver Post
      Li isso de manhã e gostei da noticia.

      Só espero que com a "pressa" (salvo seja) de arranjar em 30 dias e sobretudo com a renovação da garantia em caso de produto novo não leve a coisas mal arranjadas só para despachar...
      Quando se recebe algo que foi para arranjar, deve-se verificar o seu correcto funcionamento no acto de entrega. É assim que faço.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Tó Zé Ver Post
        Quando se recebe algo que foi para arranjar, deve-se verificar o seu correcto funcionamento no acto de entrega. É assim que faço.
        Com algumas coisas nem sempre é possível!

        Agora que me lembro, há menos de um mês tive o meu router substituído por um novo, quando estava mesmo nos últimos dias da garantia. Com esta lei já em vigor ficava com garantia até 2010

        Comentário


          #5
          Pode não parecer muito mas pequenas leis como esta vão mudar muita coisa pra melhor nesta sucatada de país...só quando começa a doer no bolso é q a malta se mexe!!!

          Comentário


            #6
            Isso aplica-se a produtos já vendidos?
            É que tenho um disco avariado, e sendo assim, caso tenha um novo, ficava com 2 anos de garantia !

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Unreal Ver Post
              Isso aplica-se a produtos já vendidos?
              É que tenho um disco avariado, e sendo assim, caso tenha um novo, ficava com 2 anos de garantia !
              Não me parece que a lei tenha efeitos retroactivos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rover_214 Ver Post
                Não me parece que a lei tenha efeitos retroactivos.
                Não seriam efeitos retroactivos. O artigo fala em reparações a partir de agora, não em objectos comprados a partir de agora.

                Comentário


                  #9
                  Alguem sabe que decreto ou lei é?

                  Comentário


                    #10
                    Isto é muito bonito mas só revela a distância da realidade que quem faz estas leis tem.
                    Um reparador se precisa de mais de 30 dias, seja por falta de peças que tenham que vir da conchichina, seja por atrasos do fabricante, seja o que for, "despacha" a coisa nem que seja para ganhar tempo.

                    Essa lei da renovação dos dois anos de garantia é o que todo o consumidor chico esperto quis. Uma avariazinha subtil, fica com um novo, e por aí adiante. Claro que a loja vai abrir a pestana e em caso de dúvida vai dificultar ao máximo, vai arrastar e fazer más reparações até o consumidor se fartar e desistir, fosse de facto um caso de chico-espertismo ou não. Acham mesmo que estão para pagar essa factura?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                      Isto é muito bonito mas só revela a distância da realidade que quem faz estas leis tem.
                      Um reparador se precisa de mais de 30 dias, seja por falta de peças que tenham que vir da conchichina, seja por atrasos do fabricante, seja o que for, "despacha" a coisa nem que seja para ganhar tempo.

                      Essa lei da renovação dos dois anos de garantia é o que todo o consumidor chico esperto quis. Uma avariazinha subtil, fica com um novo, e por aí adiante. Claro que a loja vai abrir a pestana e em caso de dúvida vai dificultar ao máximo, vai arrastar e fazer más reparações até o consumidor se fartar e desistir, fosse de facto um caso de chico-espertismo ou não. Acham mesmo que estão para pagar essa factura?
                      Cenário demasiado pessimista.

                      Se isso de facto se vier a confirmar é simples: deixar de comprar nessa loja, a curto prazo será o vendedor a sofrer as consequências.

                      Obviamente que vai obrigar a um aumento de preocupação por parte de quem vende em ter produtos em condições

                      Comentário


                        #12
                        Hmmm parece-me que isto é mais uma proposta que não vai chegar a lado nenhum. É impraticável.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Alguém sabe que decreto ou lei é?
                          Sim ajudava.

                          Quanto a renovação da garantia de produtos reparados, há já algumas empresas que o faziam sem ser de lei.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Zell Ver Post
                            Isto é muito bonito mas só revela a distância da realidade que quem faz estas leis tem.
                            Um reparador se precisa de mais de 30 dias, seja por falta de peças que tenham que vir da conchichina, seja por atrasos do fabricante, seja o que for, "despacha" a coisa nem que seja para ganhar tempo.

                            Essa lei da renovação dos dois anos de garantia é o que todo o consumidor chico esperto quis. Uma avariazinha subtil, fica com um novo, e por aí adiante. Claro que a loja vai abrir a pestana e em caso de dúvida vai dificultar ao máximo, vai arrastar e fazer más reparações até o consumidor se fartar e desistir, fosse de facto um caso de chico-espertismo ou não. Acham mesmo que estão para pagar essa factura?

                            Na tua visão há muitos mais consumidores sérios ou muitos mais consumidores chiqo espertos como apelidaste?

                            Se 30 dias não é um prazo razoável, gostava de saber que prazo seria razoável para ti...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                              Na tua visão há muitos mais consumidores sérios ou muitos mais consumidores chiqo espertos como apelidaste?

                              Se 30 dias não é um prazo razoável, gostava de saber que prazo seria razoável para ti...
                              Acredita que haverá mais consumidores chico espertos do que julgas!!!!

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