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Pensao de alimentos

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    Pensao de alimentos

    Podem esclarecer uma questao ?
    No acordo de divorcio foi acordado eu ( pai) pagar uma pensao de alimentos , Mais metade das despesas de educaçao e saude que tenho pago mensalmente .
    Durante o ano tenho pago via transferencia interbancaria a pensao e metade das despesas de educaçao e saude .
    Na declaraçao do IRS declarei todo esse montante como Pensoes pagas .

    Agora o fisco está a dizer que eu é que tenho de provar as razoes do montante da pensao. É verdade ? Como posso ser eu a apresentar recibos de educaçao e saude das crianças se não sou eu que os tenhos ? Eu apenas posso comprovar o montante das transferencias

    #2
    Normalmente a mãe da criança tem de dar ou as facturas, ou uma cópia das mesmas, pelo menos foi o que o juiz disse ao ex marido da minha tia, que ele podia abater no irs as despesas, e bastaria a fotocopia das facturas.
    Fizeste mal em ter pago sem pedir as facturas, não é por desconfiar a ex-mulher, mas é mesmo por questões fiscais.

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      #3
      Pode ser duas coisas
      Ou o acordo na parte da pensão de alimentos não está devidamente homolgado judicialmente (este caso está fora dos meus conhecimentos)
      Ou a mãe não declarou no anexo A as pensões recebidas no campo 424 e não fez a discriminação respectiva no quadro 7, é um erro que todas as pesssoas que não percebem de irs fazem antes de serem alertadas para ele

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