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Conta Poupança Habitação - Ajuda

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    Conta Poupança Habitação - Ajuda

    Boa Tarde


    Gostava de saber se alguém me poderia ajudar.

    Então é assim.... Eu tenho uma Conta P.H. num banco desde finais dos anos 90 onde até agora consegui juntar alguma coisa.

    Até agora beneficiava a nivel de impostos (IRS) e só poderia usar o dinheiro na compra de uma casa ou em obras. No entanto, sei que houve qualquer coisa que mudou e que me permite levantar o dinheiro usando para o que eu quiser.

    Já apresentei este assunto no banco, mas enrolaram-me de uma tal maneira que eu não percebi nada.

    Visto que até agora não ganhei nada de mais a nivel de juros, gostava de usar o dinheiro noutro tipo qualquer de investimento.

    Afinal, posso ou não usar o meu dinheiro para outra coisa sem ser a aquisição de uma casa ou obras na mesma?
    Alguém me poderia dar uma luzes?


    Agradeço desde já!

    R.P.

    #2
    Sei que houve alterações. Gostava de te poder ajudar mas não me recordo exactamente de quais foram mas tinham a ver com a possibilidade de levantar o dinheiro das CPH sem ser para amortização de dívida ou aplicação na habitação.

    Comentário


      #3
      As entregas feitas nas poupaças habitação feitas até ao fim de 2003 podem ser movimentadas para qualquer fim e basta lá chegar e levantar, se te disserem o contrário estão a enrolar para ficarem lá com o dinheiro a render menos do que se o utilizares noutro tipo de aplicação.....

      Comentário


        #4
        Sim podes tirar ( desde que não tenhas mexido desde 2003 ou algo do género)

        Eu já tirei o meu, foi da conta habitação, e foi dos certificados de aforro(este por sugestão do banco... algo me diz que devia ter feito as contas primeiro, mas já tá, já tá ).

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por combozip Ver Post
          As entregas feitas nas poupaças habitação feitas até ao fim de 2003 podem ser movimentadas para qualquer fim e basta lá chegar e levantar, se te disserem o contrário estão a enrolar para ficarem lá com o dinheiro a render menos do que se o utilizares noutro tipo de aplicação.....
          A enrolar? a inventar? ou a delirar? apesar do resultado ser o mesmo a diferença é enorme.
          É que a especialidade dos bancários são operações financeiras, é essa a formação deles, é certo que inclui uma formação fiscal, mas é minima, nem tem experiencia alguma nestes assuntos, e as actualizações deixam muito a desejar, depois entra a boa vontade, eles alem de vender normalmente querem ajudar o máximo possivel...
          Quem percebe minimamente disto quando os ouve a falar reconhece como nasceram as opiniões deles.

          Comentário


            #6
            Antes de mais os meus agradeciamentos a todos os que me ajudaram

            Só mais uma questão, sabem que documentos consultar em relação a este assunto? Nomeadamente o que saiu no ano passado?


            Obrigado mais uma vez!

            Comentário


              #7
              Ninguém?

              Comentário


                #8
                usa a pesquisa ;)

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por O_Ladrilhador Ver Post
                  Antes de mais os meus agradeciamentos a todos os que me ajudaram

                  Só mais uma questão, sabem que documentos consultar em relação a este assunto? Nomeadamente o que saiu no ano passado?


                  Obrigado mais uma vez!
                  Penso que o que procuras será o Orçamento de Estado para 2008 (Lei nº 67-A/2007), onde foi aprovado a alteração ao Estatuto dos Beneficios Fiscais que veio permitir a utilização para qualquer fim dos montantes aplicados nas poupanças habitação efectuadas até 2003 (os de 2004 só para o ano).
                  Cumprimentos

                  Comentário


                    #10
                    Pega no dinheiro e compra um M5

                    Agora a sério:

                    http://www.millenniumbcp.pt/site/con...articleID=1892

                    http://www.verbojuridico.net/legisl/2001/dl01_027.html

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por O_Ladrilhador Ver Post
                      Antes de mais os meus agradeciamentos a todos os que me ajudaram

                      Só mais uma questão, sabem que documentos consultar em relação a este assunto? Nomeadamente o que saiu no ano passado?


                      Obrigado mais uma vez!
                      Se não me falha a memória é um acordão do Superior Tribunal Administrativo, que diz que se a liquidação do imposto não pode ser revista por ter passado o prazo maximo para isso, portanto os serviços não a podem rever mesmo que haja esta situação (era o que acontecia)
                      Tenho pena mas consigo ser mais concreto

                      Comentário

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