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contra ordenações muito graves

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    contra ordenações muito graves

    Tenho carta há 7 anos. Em 2004 tive uma muito grave por alegada condução perigosa (1 mês de inibição). Hoje tive uma por excesso de álcool (0.96g/l).

    Vão tirar-me a carta? São 2 ou três muito graves?
    Editado pela última vez por CarlosPinto; 05 April 2008, 23:02.

    #2
    Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
    Tenho carta há 7 anos. Em 2004 tive uma muito grave por alegada condução perigosa (1 mês de inibição). Hoje tive uma por excesso de álcool (0.96g/l).

    Vão tirar-me a carta? São 2 ou três muito graves?
    Acho que são 3, logo ainda podes fazer outra

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      Acho que são 3, logo ainda podes fazer outra
      não posso,vou tirar o curso de instrutctor na apec e convem ter a carta!!

      tenho que atinar de vez!

      Comentário


        #4
        Tirar curso com um cadastro desseS?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
          não posso,vou tirar o curso de instrutctor na apec e convem ter a carta!!

          tenho que atinar de vez!
          LOL

          Comentário


            #6
            o que bebeste hoje para dar esse resultado?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
              não posso,vou tirar o curso de instrutctor na apec e convem ter a carta!!

              tenho que atinar de vez!
              tas a dar um bom exemplo, nao digo sobre a conduçao perigosa mas em relaçao a conduçao com alcool, por mim devia ser proibido de conduzir acima de 0,00% de alcool
              olha eu adoro um bom vinho mas quando bebo nao conduzo, seja em que circunstancias for, ja tenho ido a casamentos e nao bebo para poder conduzir depois

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por focos Ver Post
                tas a dar um bom exemplo, nao digo sobre a conduçao perigosa mas em relaçao a conduçao com alcool, por mim devia ser proibido de conduzir acima de 0,00% de alcool
                olha eu adoro um bom vinho mas quando bebo nao conduzo, seja em que circunstancias for, ja tenho ido a casamentos e nao bebo para poder conduzir depois
                O limite nunca pode ser 0,00, pois há alimentos que fermentam pequenas quantidades de álcool. Quanto muito, 0,2g/L.

                Mas se toda a gente cumprisse os 0,5g/l, andávamos bem. Uma cerveja ou um copo de vinho ao almoço nunca matou ninguém...

                Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
                não posso,vou tirar o curso de instrutctor na apec e convem ter a carta!!

                tenho que atinar de vez!


                1 mês sem carta por condução perigosa e agora vais ficar, no mínimo, 4 meses sem carta pelo excesso de álcool (CO muito grave, reincidente, são 4 a 24 meses). Aliás, com esse cadastro, deves apanhar, à vontade, 6 meses ou mais. Prepara-te e aproveita esse tempo para estudares o código nas filas do autocarro e ganhares juízo!
                Editado pela última vez por LuisMiguel; 06 April 2008, 11:56.

                Comentário


                  #9
                  A Cassação da Carta de Condução é declarada pelo Tribunal perante a acumulação, num período de 3 anos, de um conjunto de:

                  * 3 Contra-Ordenações muito graves, ou;
                  * 2 Contra-Ordenações muito graves e 3 contra-ordenações graves, ou;
                  * 1 Contra-Ordenação muito grave e 4 contra-ordenações graves, ou;
                  * 5 contra-ordenações graves;
                  * Sempre que o condutor seja julgado inapto para a condução.

                  http://autos.acp.pt/uteis_carta.php?activo=carta

                  Comentário


                    #10

                    In CE

                    Artigo 148.º
                    Cassação do título de condução
                    1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou
                    muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de
                    três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
                    2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação
                    mais recente a que se refere o n.º 1.
                    3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo
                    título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos.
                    O que é que deu origem a uma multa por condução perigosa?

                    (Para se candidatar a certas profissões - ex. advocacia/magistratura - é necessário apresentar o registo criminal.
                    Para tirar o curso de instructor não seria necessário apresentar o registo de infracções?)

                    Comentário


                      #11
                      0.96 é bastante Carlos. O que bebeste? Tudo bem que não é crime mas já é 1 valor elevado

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por carlos pinto Ver Post
                        Tenho carta há 7 anos. Em 2004 tive uma muito grave por alegada condução perigosa (1 mês de inibição). Hoje tive uma por excesso de álcool (0.96g/l).

                        Vão tirar-me a carta? São 2 ou três muito graves?
                        O que fizeste para alegarem conduçao perigosa?

                        Abraço

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                          #13
                          Originalmente Colocado por focos Ver Post
                          tas a dar um bom exemplo, nao digo sobre a conduçao perigosa mas em relaçao a conduçao com alcool, por mim devia ser proibido de conduzir acima de 0,00% de alcool
                          olha eu adoro um bom vinho mas quando bebo nao conduzo, seja em que circunstancias for, ja tenho ido a casamentos e nao bebo para poder conduzir depois
                          ...sabes que radicalismos nunca ficam bem em lado nenhum...

                          Comentário


                            #14
                            lol a malta quer eh saber da condução perigosa, não do alcool!conta la pah

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