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caução de boa conduta

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    caução de boa conduta

    alguem já usufruiu deste pedido de suspenção da execução da suspensão de inibição de condução?se sim;quanto foi a caução?

    alguem me sabe dizer se é possivel,tendo em conta que pratiquei uma contra ordenação mt grave em 2004 e outra ontem!
    tenho carta desde 2001!


    http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=82#33
    Editado pela última vez por CarlosPinto; 07 April 2008, 01:12.

    #2
    Acho que duas infracçoes no espaço de 3/4 anos nao é boa conduta..

    Comentário


      #3
      IN CE:

      Artigo 140.º
      Atenuação especial da sanção acessória
      Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
      podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
      praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
      com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.

      Artigo 141.º
      Suspensão da execução da sanção acessória
      1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
      se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
      penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
      2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
      de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
      de seis meses a um ano.
      3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
      cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
      singular ou cumulativamente:
      a) À prestação de caução de boa conduta;
      b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
      acessória de inibição de conduzir;
      c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
      4 - A caução de boa conduta é fixada entre
      500 e 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
      aplicada e a situação económica do infractor.
      5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
      6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
      aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
      profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

      Não custa pegar num Código da Estrada....

      Se a tua coima é muito grave não podes pedir a suspensão, ja que apenas se aplica a coimas GRAVES!

      Poderias pedir a Atenuação da Inibição, no entanto, uma vez que tiveste outra em 2004, parece que estar recusada pela parte em bold...

      Comentário


        #4
        Duas contra-ordenações muito graves, em 4 anos é boa conduta???
        ....se comparar-mos com aquela biltre do tlm da escola Carolina M., Talvez .
        Agora à luz do código, eu diria que se prepare para cheirar suvacos nos transp públicos ou tire o pó à bicla!|

        Comentário

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