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e-mail enquanto documento - validade?

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    e-mail enquanto documento - validade?

    Vivam.

    Estou a gerir o condomínio lá do prédio.

    Preciso de recolher umas declarações dos diferentes proprietários para a aprovação de um anúncio luminoso de uma loja.

    Ora, já se sabe que para muita gente responder a uma carta custa imenso...

    Pergunta: um e-mail tem validade oficial? Pode-se apresentar uma impressão de um e-mail na câmara para obter a aprovação de um anúncio?

    #2
    O problema do email é que é relativamente fácil forjar emails, pelo que nunca se poderia provar que um determinado email foi mesmo enviado por uma determinada pessoa.

    Daí que os documentos electrónicos só têm validade se forem assinados digitalmente.

    Atenção que uma assinatura digital não é uma imagem digitalizada da assinatura, é uma técnica criptográfica que usa métodos de criptografia assimétrica, certificados digitais e PKIs. O cartão do cidadão já permite efectuar assinaturas digitais.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por eu Ver Post
      O problema do email é que é relativamente fácil forjar emails, pelo que nunca se poderia provar que um determinado email foi mesmo enviado por uma determinada pessoa.

      Daí que os documentos electrónicos só têm validade se forem assinados digitalmente.

      Atenção que uma assinatura digital não é uma imagem digitalizada da assinatura, é uma técnica criptográfica que usa métodos de criptografia assimétrica, certificados digitais e PKIs. O cartão do cidadão já permite efectuar assinaturas digitais.
      Obrigado desde já pela tua resposta.

      Exacto, daí a minha dúvida. Por outro lado, incorrer-se-ia sempre no crime de falsificação de documentos. Por exemplo, muitas das coisas na câmara são feitas com fotocópias simples das actas de reunião de condomínio. Também é fácil forjar um documento e na fotocópia nem se nota que é forjado, mas no entanto é prática corrente o uso de cópias.

      A assinatura digital é muito interessante, mas será que os serviços da câmara estão habilitados a reconhecer e aceitar essas técnicas?

      Comentário


        #4
        reformulado
        Editado pela última vez por kushinadaime; 07 April 2008, 15:17.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
          reformulado
          Porque apagaste? A resposta que tinhas fazia bastante sentido...

          Comentário


            #6
            Quando é exigivel que se faça algo segundo certo meio, faze-lo segundo meio alternativo pode dar enormes dissabores.
            Por exemplo quando se exige que certo assunto seja tratado por carta com aviso de recepção, se o mesmo assunto for tratado por fax, a validade do mesmo pode vir a revelar-se nula.
            Quanto a condominio percebo muito pouco, ou nada para te dizer se podes ou não fazer esta troca, mas tenho a impressão que para isso é necessária uma reunião de condóminos onde se votará o assunto e se for assim terá de haver a respectiva acta assinada...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
              Quando é exigivel que se faça algo segundo certo meio, faze-lo segundo meio alternativo pode dar enormes dissabores.
              Por exemplo quando se exige que certo assunto seja tratado por carta com aviso de recepção, se o mesmo assunto for tratado por fax, a validade do mesmo pode vir a revelar-se nula.
              Quanto a condominio percebo muito pouco, ou nada para te dizer se podes ou não fazer esta troca, mas tenho a impressão que para isso é necessária uma reunião de condóminos onde se votará o assunto e se for assim terá de haver a respectiva acta assinada...
              PS: quanto aos votos se houver a hipotese de ser por declaração de voto escrita o original e só o original da mesma terá de permanecer arquivada pelo condominio, o mesmo se aplica a documentos que suportem a representação por terceiros na reunião...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                Porque apagaste? A resposta que tinhas fazia bastante sentido...
                acho que assim como tá agora trem uma redacção mais clara.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                  PS: quanto aos votos se houver a hipotese de ser por declaração de voto escrita o original e só o original da mesma terá de permanecer arquivada pelo condominio, o mesmo se aplica a documentos que suportem a representação por terceiros na reunião...
                  Sim. Eu estou a tentar fazer a votação do anúncio por carta, já que as reuniões exigem 15 dias de antecedência na marcação e depois, ao fim e ao cabo, aparecem 1/2 de pessoas apenas...

                  Vai na volta, prefiro mandar uma carta para casa de cada um com uma declaração "pronta a assinar" (e alguns nem assim)...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                    Vivam.

                    Estou a gerir o condomínio lá do prédio.

                    Preciso de recolher umas declarações dos diferentes proprietários para a aprovação de um anúncio luminoso de uma loja.

                    Ora, já se sabe que para muita gente responder a uma carta custa imenso...

                    Pergunta: um e-mail tem validade oficial? Pode-se apresentar uma impressão de um e-mail na câmara para obter a aprovação de um anúncio?
                    Que vantagens vais retirar o condominio desse anuncio ?

                    As dimensões do mesmo e o modo de colocação ???

                    Onde vai ser colocado ???

                    Isto e mais algumas perguntas, já tem que ter resposta antes de te abalançares na recolha de assinaturas

                    Pode ser um simples papel, em que está a descrição do anuncio e onde vai ser colocado, em que de porta em porta se assina ou não a concordância

                    Atenção que deverás observar se já existe eventual licença ou autorização da autarquia local para colocação do anúncio ou reclamo.

                    Comentário


                      #11
                      Se mandares convocatória por carta registada com aviso de recepção, se eles não forem á primeira reunião, na segunda, desde que o assunto conste da ordem de trabalhos, podem fazer aquase tudo...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
                        Que vantagens vais retirar o condominio desse anuncio ?

                        Vantagens? Nenhumas. O anúncio é de uma loja instalada no prédio. Na verdade, o "anúncio" são apenas uns autocolantes no vidro.

                        As dimensões do mesmo e o modo de colocação ???

                        Onde vai ser colocado ???

                        Temos imagens de como vai ficar (foto do prédio trabalhada no PC para dar ideia de como os anúncios ficam). Essas imagens vão na carta para os condóminos.

                        Isto e mais algumas perguntas, já tem que ter resposta antes de te abalançares na recolha de assinaturas

                        Pode ser um simples papel, em que está a descrição do anuncio e onde vai ser colocado, em que de porta em porta se assina ou não a concordância

                        O que eu fiz foi entregar uma declaração de aprovação a cada condómino, que assina se quiser. O conjunto das declarações recolhidas aprovará (ou não) os anúncios.

                        Atenção que deverás observar se já existe eventual licença ou autorização da autarquia local para colocação do anúncio ou reclamo.

                        É ao contrário. Primeiro precisam de ter autorização do condomínio para que possam legalizar na câmara.

                        Respostas a bold.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          acho que assim como tá agora trem uma redacção mais clara.
                          Verdade!

                          Comentário


                            #14
                            Portanto, validade de e-mails = népias, é isso?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                              Portanto, validade de e-mails = népias, é isso?
                              Em praticamente todos os casos é, mas neste em concreto não sei.

                              Comentário


                                #16
                                Tenho algumas dúvidas de que o e-mail não possa ter validade legal.

                                Podem ser forjados do mesmo modo que um fax pode ser.

                                Nem mesmo as cartas estão isentas disso, como qualquer documento.

                                Comentário


                                  #17
                                  O problema não são as falsificações, é o próprio meio em si.
                                  Por exemplo:
                                  Em contractos de trabalho a lei exige carta registada com aviso de recepção para o acabar por qualquer motivo, mas há quem vá ter com o patrão dê a carta em mão e depois o patrão assina uma cópia.
                                  Tal meio inválido é tornado válido porque o patrão não recusou assinar como recebeu o que leva a pensar que o recebeu e aceitou, outro exemplo o fax não há qualquer comprovativo em como aceitou só como recebeu por isso é nulo, já a carta registada com aviso de recepção é considerada como válida mesmo se o patrão se recuse a receber e seja devolvida, porque é o meio exigido pela lei.

                                  Comentário

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