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Carta provisória

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    Carta provisória

    Tirem-me uma duvida por favor. Com carta provisória, pode ser apreendida com duas contra-ordenaçoes graves, ou uma muito grave certo?

    Isto porque ocorreu uma situaçao de infração grave, com carta provisoria, e o policia com muita prepotencia (mas com razao na sua actuaçao, obviamente!) disse: "Eu posso-a(o) mandar já tirar o codigo outra vez percebeu?"

    Isto é verdade? Considero que isto é irreal..mas podem-me confirmar?

    Cumprimentos.

    #2
    epa eu ja tive uma de crime e fique com pena suspensa. e tenho carta provisoria!

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      #3
      Só pode ser aprendida com 2 graves ou 1 muito grave..

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        #4
        A carta de condução tem, nos primeiros 2 ou 3 anos (conforme o ano em que tiraste a carta) carácter provisório, só se convertendo em definitiva se, durante esse periodo, não for instaurada procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
        Sendo provisória, a carta caduca se fores condenado pela prática de um crime, uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves ou se a carta te for cassada.

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          #5
          da maneira ques as coisas vão, não me parece que devesse haver tolerãncia nessas situações. Maçaricos a esticarem-se, era logo escola de condução com eles, para não ganhar novos vicios, nem matar niguém

          Comentário


            #6
            IN CE:

            Artigo 122.º
            Títulos de condução
            1 - O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos
            designa-se carta de condução.

            4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir
            qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado
            ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
            5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.


            Quanto à atitude do Sr. Agente, não lhe cabe a ele "mandar" ninguem tirar o CE outra vez.

            O que se poderá ter passado, e agora tu é que podes confirmar, é ele ter-te autuado por contra ordenação grave, quando poderia ser muito grave - o que implicava ficares sem carta (e assim ter mandado essa boca)

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              #7
              Esclarecido :D
              Editado pela última vez por NissanSkyline; 26 October 2008, 10:59.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por 612 Scaglietti Ver Post
                epa eu ja tive uma de crime e fique com pena suspensa. e tenho carta provisoria!



                ja cometes-te um crime e ficas-te com pena suspensa??? podes-me explikar como foi a tua cena sff???


                obrigado!

                Comentário


                  #9
                  Realmente, como é que isso foi ?

                  Comentário


                    #10
                    E então nao nos dás uma resposta????

                    Comentário


                      #11
                      Está aqui...

                      http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=68012

                      Comentário

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