Boas,
Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.
Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?
Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?
Pelo artigo 48 supostamente chega:
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.
Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?
Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?
Pelo artigo 48 supostamente chega:
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
Comentário