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Dúvida Estacionamento

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    Dúvida Estacionamento

    Boas,

    Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.

    Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?

    Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?

    Pelo artigo 48 supostamente chega:

    4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

    #2
    Originalmente Colocado por Talha Ver Post
    Boas,

    Tenho um familiar com uma situação de uma multa que nos está a deixar com dúvidas.

    Para se considerar uma zona de estacionamento é necessário haver a placa com o P em fundo azul?

    Ou basta estarem marcados na via os rectangulos brancos?

    Pelo artigo 48 supostamente chega:

    4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
    Os parques de estacionamento que possam ser criados nas vias públicas pelo proprietário do espaço público ( Câmara Municipal), estão regulamentados pelo Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 MAR, que vem regulamentar em especial o artº 70 do C.E. em especial o nº 2 deste artigo. Ora posto isto não é necessario que exista o sinal vertical H1a, sinal de parque , uma vez que ,a via em si pode estar construida de modo a permitir o estacionamento, à direita em local de recorte da mesma ou eventualmente do lado esquerdo. Outra coisa se não existir sinalização vertical ou marcas orientadoras do estacionamento, este é feito de acordo com o artº 48 do C.E. . Além disso tens de saber o que consta no restante artº 48 até ao 50 do C.E. que informam quais os locais proibidos para o fazer. Já agora qual foi a autuação?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Os parques de estacionamento que possam ser criados nas vias públicas pelo proprietário do espaço público ( Câmara Municipal), estão regulamentados pelo Decreto Regulamentar nº 2-B/2005 de 24 MAR, que vem regulamentar em especial o artº 70 do C.E. em especial o nº 2 deste artigo. Ora posto isto não é necessario que exista o sinal vertical H1a, sinal de parque , uma vez que ,a via em si pode estar construida de modo a permitir o estacionamento, à direita em local de recorte da mesma ou eventualmente do lado esquerdo. Outra coisa se não existir sinalização vertical ou marcas orientadoras do estacionamento, este é feito de acordo com o artº 48 do C.E. . Além disso tens de saber o que consta no restante artº 48 até ao 50 do C.E. que informam quais os locais proibidos para o fazer. Já agora qual foi a autuação?
      Foi baseada no artigo 50, que diz que estava a obstruir/prejudicar o transito de alguma maneira. A verdade é que as marcas para estacionar estão lá.

      Artigo 50
      - É proibido o estacionamento:
      a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

      Comentário


        #4
        Mas a multa é por estar num local taxado e não terem pago a respectiva taxa? Nestes casos necessita do sinal...
        Ou era um local sem qq sinalização e afinal é proibido?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Mas a multa é por estar num local taxado e não terem pago a respectiva taxa? Nestes casos necessita do sinal...
          Ou era um local sem qq sinalização e afinal é proibido?
          Não era taxado, tinha as marcas rectangulares a delinear os lugares, e foi multado, não havia sinalização vertical nenhuma (quer a proibir quer a permitir).

          Foi multado ( e rebocado) baseado no artigo 50 alinea a)

          Comentário


            #6
            E estava no sentido correcto?

            Ou seja estacionaste no lado direito da tua via de transito, ou estacionaste o carro do outro lado " ao contrário" da circulação?

            Parece-me ser a única coisa em que poderiam pegar para multar (se não estava a bloquer nada, claro)

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              E estava no sentido correcto?

              Ou seja estacionaste no lado direito da tua via de transito, ou estacionaste o carro do outro lado " ao contrário" da circulação?

              Parece-me ser a única coisa em que poderiam pegar para multar (se não estava a bloquer nada, claro)

              Sim ele estava do lado correcto da via e no sentido correcto também. O argumento do agente foi que os carros para passarem tinham que se desviar da sua trajectória normal.

              Comentário


                #8
                pois se calhar estava estacionado muito longe do limite da estrada :P

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Talha Ver Post
                  Sim ele estava do lado correcto da via e no sentido correcto também. O argumento do agente foi que os carros para passarem tinham que se desviar da sua trajectória normal.
                  Isso é estranho... ia dizer se tiraram fotos do carro, mas se foi rebocado de certeza que não!

                  Eu sei que não é o mais correcto, no entanto, se estava num local autorizado, 2 ou 3 pessoas que digam que estava dentro do espaço para o efeito e contestar......

                  Comentário


                    #10
                    Se o carro tiver dentro das marcas, e se foi rebocado, é pq alguem te marcou o carro...

                    Ng no seu perfeito juizo, vai rebocar 1 carro, q tendo bem estacionado dentro das marcas, sem estar a pisar alguma marca, ou a ocupar 2 lugares em vez de 1(mal-estacionado).

                    Mesmo sem ter o tal sinal, é 1 parque, está lá para ser usado como estacionamento.

                    Comentário


                      #11
                      Se o carro foi removido ao abrigo do artº 50 , nº1 , al.a) do C.E., foi porque impedia o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parate da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos. Não é pelo facto de estar estacionado em local sinalizado como parque, que de alguma forma a viatura não possa estar " arrumada " de forma a impedir a circulação de viaturas nesse local.
                      Já agora isso foi em Lisboa?

                      Comentário


                        #12
                        Umas fotografias do local, poderia ajudar a esclarecer a situação aqui junto da malta.

                        Com um carro na mesma posição então, era o melhor...

                        Comentário


                          #13
                          Já tenho mais dados...

                          Afinal as marcas não deviam lá estar por culpa da camara municipal que ainda não se deu ao trabalho de as retirar e a policia não quis saber e martelou á mesma.

                          Enfim, assim vai este belo país.

                          Comentário


                            #14
                            Hum... isso pode ser contestado, não?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Talha Ver Post
                              Já tenho mais dados...

                              Afinal as marcas não deviam lá estar por culpa da camara municipal que ainda não se deu ao trabalho de as retirar e a policia não quis saber e martelou á mesma.

                              Enfim, assim vai este belo país.
                              explica lá isso melhor.

                              Comentário

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