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Vou sair do meu emprego... que contas há a fazer? Esclarecido na IGT.

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    Vou sair do meu emprego... que contas há a fazer? Esclarecido na IGT.

    Ois pessoal,

    Vou mudar de emprego e precisava de ajuda a fazer as contas daquilo que a minha actual empresa tem que me pagar.

    Eu gostaria muito de dizer que eles não me vão enganar, mas desta empresa já espero tudo.

    Assim, vou explicar a minha situação, na esperança que alguém que perceba disto me indique a que tenho direito.

    Entrei na empresa a 18 de Julho de 2007, com um contracto sem termo, com periodo experimental de 90 dias. A ideia era que no fim desse periodo passasse aos quadros da empresa, o que veio a acontecer (ninguém falou comigo, apenas continuei a fazer o meu trabalho).

    No fim do mês de Março tive uma proposta para sair e aceitei. Entreguei a carta no dia 1 de Abril e estou a dar o mês à casa, como é de lei. Apenas vou meter férias de 28 a 30 de Abril (3 dias).

    Nestes 9 meses e tal de trabalho, tirei 5 dias de férias (4 em Dezembro + 1 em Fevereiro).

    Gostava de saber que férias é que tenho que receber como não gozadas (assumam 22 dias de férias por ano).

    Se alguém puder ajudar ou souber onde me posso dirigir para saber ao que tenho direito, agradecia.

    Um abraço

    Editado pela última vez por jcpr; 23 April 2008, 08:50. Razão: Editei dados contractuais

    #2
    Não te poderei ajudar nas contas mas, para saberes em concreto podes-te dirigir ao Ministério de trabalho na lojas do cidadão que tenhas mais perto,
    ao então no Tribunal de trabalho que é praticamente a mesma coisa podes e tens direito a colocares essas dúvidas e questões, esses serviços existem mesmo para esse efeito,

    eu já precisei e fui muito bem atendida os fùncionarios/as são muito simpáticos e esclarecem tudo, aconselho-te...
    E boa sorte para o teu novo trabalho!

    Comentário


      #3
      como é contrato sem termo, se não me engano tens de dar 2 meses de antecendencia a entidade empregadora, caso contrario nao tens direito a nada ao saires...

      mas cada caso e um caso, e pode não se o teu, como ja foi dito, vai ao local apropirado que te farão melhor as contas e te darao melhores informações que qualquer um de nos aqui

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jA-mobil Ver Post
        como é contrato sem termo, se não me engano tens de dar 2 meses de antecendencia a entidade empregadora, caso contrario nao tens direito a nada ao saires...

        mas cada caso e um caso, e pode não se o teu, como ja foi dito, vai ao local apropirado que te farão melhor as contas e te darao melhores informações que qualquer um de nos aqui
        Nos contractos sem termos, se tiver passado entre 6 meses e 2 anos, tens que dar apenas um mês. Pelo menos é que diz no site da Inspecção Geral do Trabalho.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por dails Ver Post
          Não te poderei ajudar nas contas mas, para saberes em concreto podes-te dirigir ao Ministério de trabalho na lojas do cidadão que tenhas mais perto,
          ao então no Tribunal de trabalho que é praticamente a mesma coisa podes e tens direito a colocares essas dúvidas e questões, esses serviços existem mesmo para esse efeito,

          eu já precisei e fui muito bem atendida os fùncionarios/as são muito simpáticos e esclarecem tudo, aconselho-te...
          E boa sorte para o teu novo trabalho!
          Posso tratar disto numa loja do cidadão?

          Obrigado pela força

          Comentário


            #6
            Então é assim, em termos de férias são 2 dias por cada mês de trabalho.

            Os dias que não gozaste o ano passado podem ou não passar para o ano seguinte (depende da empresa), mas a passarem têm que ser gozados no primeiro trimestre deste ano (fim março), se não forem gozados têm que ser pagos. Depois tens ainda a receber o subsídio de férias por cada dia de férias que gozaste e ainda o subsídio de natal (ordenado/12 x numero meses que trabalhaste), ambos relativos a 2008.

            Eu não sou especialista nesta matéria mas acho que é isto.

            http://www.mtss.gov.pt/docs/Cod_Trabalho.pdf

            Comentário


              #7
              O habitual é:

              -subsidio de férias total (2007)
              -subsidio de férias de 2008 proporcional ao nº de dias que trabalhaste
              -subsidio de natal de 2008 proporcional ao nº de dias que trabalhaste
              -caso não tenhas gozado os 22 dias de férias, têm que tos pagar

              Só tens que dar 1 mês à casa, como dissestes, já que tens contrato à menos de 2 anos.

              No teu caso, o que pode influenciar é teres contracto à menos de 1 ano...não sei se é aplicado a mesma fórmula!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Pretender Ver Post
                O habitual é:

                -subsidio de férias total (2007)
                -subsidio de férias de 2008 proporcional ao nº de dias que trabalhaste
                -subsidio de natal de 2008 proporcional ao nº de dias que trabalhaste
                -caso não tenhas gozado os 22 dias de férias, têm que tos pagar

                Só tens que dar 1 mês à casa, como dissestes, já que tens contrato à menos de 2 anos.

                No teu caso, o que pode influenciar é teres contracto à menos de 1 ano...não sei se é aplicado a mesma fórmula!
                É. Eu já rescindi passado poucos meses e foi-me pago tudo da mesma forma.

                Comentário


                  #9
                  Só tens a raceber o subsídio de férias e o subsidio de natal referente ao periodo no qual trabalhas-te.
                  Estas a sair por vontade propria presumo, como tal não têm que te indemnizar por nada, a não ser que te despeças com justa causa e ponhas a empresa em tribunal!

                  Comentário


                    #10
                    ManyMilesR,

                    Sim, eles não têm que me indeminizar em nada. Só não sei ao certo quantos dias tenho a receber por férias não gozadas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                      Só tens a raceber o subsídio de férias e o subsidio de natal referente ao periodo no qual trabalhas-te.
                      Estas a sair por vontade propria presumo, como tal não têm que te indemnizar por nada, a não ser que te despeças com justa causa e ponhas a empresa em tribunal!

                      Desculpa, mas estás enganado...a partir do momento que trabalhas no dia 1 de janeiro tens SEMPRE direito a 22 dias de férias e, consequentemente, ao subsidio total de férias. (excpeto contractos com menos de 6 meses)
                      E a piada, é que têm que te pagar 2 subsidios de férias...a lei neste caso, proteje bastante o trabalhador!

                      Eu já rescindi e foi assim e conheço vários casos e todos eles foram da mesma forma.

                      Perdir a rescisão, foi dos melhores negócios que fiz!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                        ManyMilesR,

                        Sim, eles não têm que me indeminizar em nada. Só não sei ao certo quantos dias tenho a receber por férias não gozadas.
                        Isso é fácil...2 dias de férias pelos meses (inteiros) que trabalhaste em 2007 e 22 dias por 2008. Não sei os termos do teu contracto, por isso não sei se o 3 meses que fizeste à experiência contam! Depois subtrais os dois que ainda vais gozar!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                          ManyMilesR,

                          Sim, eles não têm que me indeminizar em nada. Só não sei ao certo quantos dias tenho a receber por férias não gozadas.
                          2 dias por cada mês de trabalho.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Pretender Ver Post
                            Desculpa, mas estás enganado...a partir do momento que trabalhas no dia 1 de janeiro tens SEMPRE direito a 22 dias de férias e, consequentemente, ao subsidio total de férias. (excpeto contractos com menos de 6 meses)
                            E a piada, é que têm que te pagar 2 subsidios de férias...a lei neste caso, proteje bastante o trabalhador!

                            Eu já rescindi e foi assim e conheço vários casos e todos eles foram da mesma forma.

                            Perdir a rescisão, foi dos melhores negócios que fiz!
                            Tens toda a razão, pois o direito a férias é adquirido com o trabalho doano anterior...JCPR são pelo menos um mês inteiro de subsidio de férias e o de natal!

                            Comentário


                              #15
                              Assim sendo serão

                              18 Jul/07 - 18 Dez/07 - 5 meses x 2 dias = 10 dias

                              Esses 10 dias + 22 dias de férias de 2008 = 32 dias de férias

                              Desses 32 dias, desconto 8 dias (4 de Dez/07 + 1 de Fev/08 + 3 dias de Abril/08) e fico com:

                              24 dias de férias que me têm que pagar.

                              A juntar a isso tenho ainda o subsidio de férias relativo às férias de 2007 (proporcional aos 5 meses e meio de trabalho de 2007), o subsidio de férias relativo a 2008 (total), e o subsidio de natal (proporcional aos 4 meses completos de trabalho em 2008).

                              Será isto?

                              Mais uma vez obrigado pela vossa ajuda.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                                Assim sendo serão

                                18 Jul/07 - 18 Dez/07 - 5 meses x 2 dias = 10 dias

                                Esses 10 dias + 22 dias de férias de 2008 = 32 dias de férias

                                Desses 32 dias, desconto 8 dias (4 de Dez/07 + 1 de Fev/08 + 3 dias de Abril/08) e fico com:

                                24 dias de férias que me têm que pagar.

                                A juntar a isso tenho ainda o subsidio de férias relativo às férias de 2007 (proporcional aos 5 meses e meio de trabalho de 2007), o subsidio de férias relativo a 2008 (total), e o subsidio de natal (proporcional aos 4 meses completos de trabalho em 2008).

                                Será isto?

                                Mais uma vez obrigado pela vossa ajuda.
                                Sim, deve ser mais ou menos assim...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                                  Assim sendo serão

                                  18 Jul/07 - 18 Dez/07 - 5 meses x 2 dias = 10 dias

                                  Esses 10 dias + 22 dias de férias de 2008 = 32 dias de férias

                                  Desses 32 dias, desconto 8 dias (4 de Dez/07 + 1 de Fev/08 + 3 dias de Abril/08) e fico com:

                                  24 dias de férias que me têm que pagar.

                                  A juntar a isso tenho ainda o subsidio de férias relativo às férias de 2007 (proporcional aos 5 meses e meio de trabalho de 2007), o subsidio de férias relativo a 2008 (total), e o subsidio de natal (proporcional aos 4 meses completos de trabalho em 2008).

                                  Será isto?

                                  Mais uma vez obrigado pela vossa ajuda.
                                  Não...tens aí uma gralha: subsídio de férias completo relativo a 2008 e subsídio de férias de 2009 proporcional ao que trabalhaste em 2008 (4 meses).
                                  Espero que já te tenham pago o subsisdio de férias do ano passado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Pretender Ver Post
                                    Não...tens aí uma gralha: subsídio de férias completo relativo a 2008 e subsídio de férias de 2009 proporcional ao que trabalhaste em 2008 (4 meses).
                                    Espero que já te tenham pago o subsisdio de férias do ano passado.
                                    Por acaso... estive agora a ver os recibos... não me pagaram nada relativo a subsidios de férias em 2007.

                                    Mas a minha anterior empresa (de Setembro de 2002 a 17 Julho de 2007) pagou-me o subsidio de férias completo para 2007.

                                    Não era da responsabilidade da minha empresa actual pagar-me o subsidio de férias de 2007, pois não?

                                    Desculpem a minha ignorância.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                                      Por acaso... estive agora a ver os recibos... não me pagaram nada relativo a subsidios de férias em 2007.

                                      Mas a minha anterior empresa (de Setembro de 2002 a 17 Julho de 2007) pagou-me o subsidio de férias completo para 2007.

                                      Não era da responsabilidade da minha empresa actual pagar-me o subsidio de férias de 2007, pois não?

                                      Desculpem a minha ignorância.
                                      Era...dos meses que trabalhaste em 2007. Quando mudas de emprego, recebes o subsidio de férias 2 vezes...

                                      Já agora, também tens direito ao de natal dos meses que trabalhaste em 2007!

                                      Mais uma vez, tem a ver com o facto de no dia 1 de Janeiro, o trabalhador fica com direito a gozar 22 dias de férias nesse ano, mesmo que o contracto acabe em Março. Por exemplo, imagina que assinas um contracto de 1 Fev de 2007 a 31 de Jan de 2008 que depois não é renovado, nesse periodo, tens dirento a 20 de férias em 2007 e 22 em 2008, apesar de só teres trabalhado em Janeiro.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Fui hoje à IGT e então é assim:

                                        Tenho apenas direito

                                        - a 2 dias por cada mês de trabalho. 9 meses x 2 dias = 18 dias de férias.
                                        - 18 dias de subsidio de férias
                                        - 4/12 de subsidio de Natal.

                                        A sra. mostrou-me todos os artigos e o que foi dito anteriormente neste tópico é válido para contratos de trabalho cuja duração efectiva é superior a 1 ano.

                                        No caso em que temos menos de 1 ano de trabalho na casa, temos apenas direito a isto que os indico.

                                        Um abraço

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                                          Fui hoje à IGT e então é assim:

                                          Tenho apenas direito

                                          - a 2 dias por cada mês de trabalho. 9 meses x 2 dias = 18 dias de férias.
                                          - 18 dias de subsidio de férias
                                          - 4/12 de subsidio de Natal.

                                          A sra. mostrou-me todos os artigos e o que foi dito anteriormente neste tópico é válido para contratos de trabalho cuja duração efectiva é superior a 1 ano.

                                          No caso em que temos menos de 1 ano de trabalho na casa, temos apenas direito a isto que os indico.

                                          Um abraço

                                          Claro!

                                          Segundo algumas pessoas, fazias contrato a 31 de dezembro, demitias-te a 1 de Janeiro, e ainda tinhas direito a férias como se tivesses trabalhado um ano inteiro !

                                          Comentário

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