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    Acidente - ajuda

    Hoje de manhã bateram no meu cunhado por trás.
    O outro condutor não queria assumir nada. O meu cunhado logicamente chamou a polícia.
    A primeira coisa que a polícia fez foi multar os dois, em 120 euros, dado que estavam a embaraçar o transito.

    Isso é legal? Eles eram obrigados a arrumar os carros? Qual a parte do código da estrada que prevê isso?

    #2
    onde e que eles tiveram o acidente? Auto-estrada? Eles sinalizaram o acidente com o triângulo?

    Comentário


      #3
      Assim de repente diria que está a escapar algum pormenor nessa história... Sempre ouvi dizer que havendo um acidente e até a polícia tomar conta da ocorrência não se deve mexer nos carros...

      Comentário


        #4
        Por esse valor falta de sinalização das viaturas com o triangulo de pré-sinalização de perigo ou falta do uso dos coletes, infracções muito comuns em caso de acidente ou avarias.

        Comentário


          #5
          Pois também não me parece que tenha sido por não mexer nos carros...sempre ouvi dizer que se deve deixar estar como ficou. Só se foi só um risco no para-choques...ou como disseram triângulo / colete...

          Comentário


            #6
            Em certos casos até acho bem essa multa, pois há pessoas, que só por alguem lhes dar um toquezinho, são capazes de bloquear o transito, causando enormes incomodos a todos os outros condutores, até que chegue a policia, nem que isso seja 4 ou 5 horas depois.

            Comentário


              #7
              Eu acho que deve ter sido por causa do triângulo e/ou do colete.

              A não présinalização de perigo, com um ou os dois, incorre numa coima que varia entre os € 120 e os € 600, de acordo com os nºs 2 e 4 do artigo 88º do C.E..

              Nunca num auto de ocorrência, vi os condutores serem multados por desrespeito ao nº1 do artigo 87º, que passo a citar:''Em caso de imobilização forçada do veículo em consequência de avaria oua cidetne, o condutor deve prroceder imediatamente ao seu regualr estacionamento, ou retirá-lo da faixa de rodagem ou do limite direito desta''.
              A esta infracção também é palicável uma coima entre € 120 e € 600.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                Em certos casos até acho bem essa multa, pois há pessoas, que só por alguem lhes dar um toquezinho, são capazes de bloquear o transito, causando enormes incomodos a todos os outros condutores, até que chegue a policia, nem que isso seja 4 ou 5 horas depois.
                Acho que sim, às vezes na 2ª circular, e para citar uma via de LIsboa, um ''encosto'' origina engarrafamentos de km's.

                Comentário


                  #9
                  hummm custa-me a crer que tenham multado por não mexer nas viaturas.... quer-me parecer que falta facultar ai algo. uma das coisas que não se pode fazer em caso de chamada para a polícia é retirar as viaturas sinistradas do local onde embateram. só depois da chegada da mesma se podem retirar. Pelo menos sempre ouvi falar isso.

                  Comentário


                    #10
                    Boas. Segundo o novo código de estrada, em caso de avaria ou acidente (sem feridos) os condutores são obrigados a retirar a viatura das vias o mais rápido possivel sujeitando-se a uma possivel coima que vai dos €120 até aos €750.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Por esse valor falta de sinalização das viaturas com o triangulo de pré-sinalização de perigo ou falta do uso dos coletes, infracções muito comuns em caso de acidente ou avarias.
                      Tambem me parece.

                      Uma das coisas que geralmente são feitas é medidas, ora se o carro saí do local, esquece as medidas.

                      Vê qual é o artigo do CE pq foram multado

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Torque Ver Post
                        Hoje de manhã bateram no meu cunhado por trás.
                        O outro condutor não queria assumir nada. O meu cunhado logicamente chamou a polícia.
                        A primeira coisa que a polícia fez foi multar os dois, em 120 euros, dado que estavam a embaraçar o transito.

                        Isso é legal? Eles eram obrigados a arrumar os carros? Qual a parte do código da estrada que prevê isso?
                        Se os carros estão em condições de circular, podes ser autuado, sim.

                        Artigo 87.º
                        Imobilização forçada por avaria ou acidente
                        1 Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

                        Fonte: http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf
                        Editado pela última vez por DarkSorcerer; 24 April 2008, 09:06. Razão: Fonte.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Metal King Ver Post
                          Eu acho que deve ter sido por causa do triângulo e/ou do colete.

                          A não présinalização de perigo, com um ou os dois, incorre numa coima que varia entre os € 120 e os € 600, de acordo com os nºs 2 e 4 do artigo 88º do C.E..

                          Nunca num auto de ocorrência, vi os condutores serem multados por desrespeito ao nº1 do artigo 87º, que passo a citar:''Em caso de imobilização forçada do veículo em consequência de avaria oua cidetne, o condutor deve prroceder imediatamente ao seu regualr estacionamento, ou retirá-lo da faixa de rodagem ou do limite direito desta''.
                          A esta infracção também é palicável uma coima entre € 120 e € 600.
                          Já somos dois... só se foi algum agente mais zeloso que entendeu que o assunto devia ter sido resolvido pela DAAA

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Fpunto Ver Post
                            Boas. Segundo o novo código de estrada, em caso de avaria ou acidente (sem feridos) os condutores são obrigados a retirar a viatura das vias o mais rápido possivel sujeitando-se a uma possivel coima que vai dos €120 até aos €750.
                            Ups. Então devo ter colocado o artigo errado. Qual é o artigo do CE então?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                              Ups. Então devo ter colocado o artigo errado. Qual é o artigo do CE então?
                              Eu tenho o mesmo artigo que tu...

                              Artigo 87.º
                              Imobilização forçada por avaria ou acidente
                              1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o
                              veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
                              2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
                              3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
                              4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
                              5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300, ou com coima de 120 a 600 quando a infracção for praticada em auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
                              Editado pela última vez por Valium; 24 April 2008, 09:35.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Eu tenho o mesmo artigo que tu...
                                Eu não vi foi aquela história dos 120€.. Ou ele estava a assumir que isto era situação de AE?

                                Bem, não importa. Estou mais convencido que terá sido por falta de colete ou triângulo, enquadra-se mais facilmente na multa aplicada.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Eu tenho o mesmo artigo que tu...
                                  Mas que valente estupidez esse artigo!!!


                                  Então como raio a policia faz um auto correcto, se quando lá chegar os carros já não estiverem nas posições em que ficaram?!?!?!?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                    Mas que valente estupidez esse artigo!!!


                                    Então como raio a policia faz um auto correcto, se quando lá chegar os carros já não estiverem nas posições em que ficaram?!?!?!?
                                    Mas há alguma coisa com que tu concordes no CE?!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                                      Mas há alguma coisa com que tu concordes no CE?!
                                      Não me digas que achas bem que se retirem os veiculos antes de chegar a policia...

                                      Como raio depois elaboram o auto? De boca?

                                      Isso assim é uma festa, retiram-se os carros, e quando chegar a policia apresentas uma versão melhorada da coisa...


                                      Achas mesmo viável?!?



                                      Eles é que deviam ser multados!!! O embaraço para o transito é causado tanto tempo porque eles demoram eternidades a chegar ao local!!!


                                      Em 2004 tive um toque dentro de Lisboa, junto ao estadio da luz, ás 20:30 de sábado, num dia sem jogo, e estive lá até ás 23 á espera deles...

                                      Se aidna estivesse no meio de um descampado no Alentejo, agora em lisboa junto ao estádio da luz...


                                      Em 2006 bateram-me no carro estacionado e fugiram, e foi mais de uma hora á espera que chegássem á basilica da estrela...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Isso realmente não tem lógica nenhuma, embora por vezes por um acidente menos grave possa-se estar a perturbar o transito, eu normalmente se tenho um acidente prefiro primeiro preencher a declaração amigavel e só depois retirar o carro, pois há pessoas que por vezes gostam de se dar como culpadas, e depois quando os carros saiem do sitio mudam a sua estoria... (já me aconteceu, a "sorte" é que o outro rapaz estava bem bebado, e eu não tirei o carro do sitio até a policia chegar).

                                        Comentário


                                          #21
                                          Uma latinha de tinta em spray é suficiente para marcar a posição no chão.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Baiones visto pelo teu prisma, tens toda a razão.
                                            Não faz sentido chamar a policia, porque motivo for, se é "obrigado" a reitrar a vitura do local, ficaria esgosta a necessidade da presença deles.

                                            Agora temos que ver a lei, e neste caso tb o CE, como um todo.
                                            A legislação tem vindo a tentar acelarar a resolução de sinistros, dando especial atenção e relevo à utilização da Declaração Amigável - que geralmente é utilizada em sinistros com pouca gravidade.
                                            Nestes casos, em que até há um acordo, pode não fazer muito sentido estarem a bloquear o transito e por isso, a necessidade deste artigo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                              Uma latinha de tinta em spray é suficiente para marcar a posição no chão.
                                              Se as pessoas não usam uma coisa que, neste momento é muito usual, que é uma camara fotográfica no telemóvel, quantas possuem um lata de spray no carro

                                              Mas é uma possibilidade, utilizada até pelas autoridades.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Se as pessoas não usam uma coisa que, neste momento é muito usual, que é uma camara fotográfica no telemóvel, quantas possuem um lata de spray no carro

                                                Mas é uma possibilidade, utilizada até pelas autoridades.
                                                Mas as fotografias, digitais ou não, e tiradas por ti, já são aceites legalmente como prova?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                  Mas as fotografias, digitais ou não, e tiradas por ti, já são aceites legalmente como prova?
                                                  Podes ter a certeza que as companhias aceitam, e às vezes é o suficiente para resolver a questão.

                                                  Onde é que está que não pode ser utilizado?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    Podes ter a certeza que as companhias aceitam, e às vezes é o suficiente para resolver a questão.

                                                    Onde é que está que não pode ser utilizado?
                                                    Sempre ouvi dizer que em Portugal fotografias e videos não podiam ser utilizados legalmente como prova...

                                                    Mas é sempre bom saber isso!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                      Sempre ouvi dizer que em Portugal fotografias e videos não podiam ser utilizados legalmente como prova...

                                                      Mas é sempre bom saber isso!
                                                      A fotografia é um documento como outro qualquer que pode ser junto ao processo.

                                                      Depois tal como outro documento fica sujeito a apreciação, etc, etc.

                                                      Pelo menos é a minha opinião. (art 368 CC)

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                        A fotografia é um documento como outro qualquer que pode ser junto ao processo.

                                                        Depois tal como outro documento fica sujeito a apreciação, etc, etc.

                                                        Pelo menos é a minha opinião. (art 368 CC)
                                                        o problema que se falava era que as imagens/videos em formato digital poderiam ser muito bem alteradas, sendo que só seriam aceites imagens com negativo associado, mas tal como o Valium disse todo o documento fica sujeito a apreciação podendo ser ou não aceite como prova.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                                                          o problema que se falava era que as imagens/videos em formato digital poderiam ser muito bem alteradas, sendo que só seriam aceites imagens com negativo associado, mas tal como o Valium disse todo o documento fica sujeito a apreciação podendo ser ou não aceite como prova.

                                                          Então o ideal é trazer uma descartavel dentro do carro...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                                                            o problema que se falava era que as imagens/videos em formato digital poderiam ser muito bem alteradas, sendo que só seriam aceites imagens com negativo associado, mas tal como o Valium disse todo o documento fica sujeito a apreciação podendo ser ou não aceite como prova.

                                                            A veracidade ou não é outra história...

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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