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Precaridade versus estabilidade no trabalho. Qual a diferença?...

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    Precaridade versus estabilidade no trabalho. Qual a diferença?...

    Afinal o que é que este executivo defende, o combate à precaridade ou à estabilidade?
    Código simplifica despedimentos individuais

    Vieira da Silva, Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, diz que as alterações propostas ao Código do Trabalho apontam para a simplificação do processo administrativo dos despedimentos individuais, explica que a nova norma de alteração funcional dos postos de trabalho abrange não só questões tecnológicas como mudanças de mercado e afirma que Portugal é o País da Europa com horários mais rígidos e que essa rigidez prejudica as empresas, a economia e os próprios trabalhadores.

    Correio da Manhã – Os despedimentos vão ser mais fáceis ou difíceis depois destas alterações ao Código do Trabalho?

    Vieira da Silva – As alterações propostas apontam para a simplificação do processo administrativo dos despedimentos individuais e que nós acolhemos do Livro Branco das relações laborais. Não quer dizer que isto se traduza na redução de direitos. Não vai haver alargamento das condições de despedimento individual.

    - Há uma norma nova no despedimento com justa causa que ainda não se entendeu muito bem. O que é a alteração da estrutura funcional do posto de trabalho?

    - Essa causa de despedimento já existe. É a chamada inadaptação. E está no actual Código relacionada exclusivamente com alterações de natureza tecnológica. O que foi proposto pela comissão do Livro Branco e que o Governo acolheu é que, alem de razões tecnológicas, também alterações de natureza funcional sejam aceites como razão de despedimento.

    - Explique melhor esse conceito.

    - O posto de trabalho pode mudar sem que derive de uma mudança de uma máquina. Por exemplo, uma empresa trabalha para um mercado, esse mercado desaparece e aparece outro com características diferentes. Não há inovação tecnológica mas as exigências funcionais de um mercado ou outro podem ser distintas. É essa a proposta, que nos pareceu bem ponderada.

    - Mas mesmo assim há condições para esse despedimento acontecer?

    - São condições muito claras e que já estão inscritas no Código actual. É preciso que haja prova clara de quebra de produtividade, qualidade do trabalho.

    - E passa pela formação também?

    - Exige-se formação. E o empregador é obrigado nessa circunstância a encontrar outro posto de trabalho que seja adaptado a essa situação de inadaptação. Há quem queira ver aqui a porta escancarada para novos despedimentos e isso não é verdade, apesar das características da nossa legislação laboral.

    - Já afirmou que é uma das mais rígidas.

    - A nossa legislação laboral é das mais rígidas do ponto de vista formal. A rigidez da legislação laboral, como é medida internacionalmente, prende-se por vezes excessivamente à letra da lei. E não leva em linha de conta, por exemplo, o papel da negociação colectiva.

    - Que pode diminuir essa rigidez?

    - Repare. Pode haver um País que tenha uma legislação mais flexível mas que depois a grande maioria dos seus trabalhadores esteja incluída em processos negociais que a tornem muito menos flexível.

    - Há casos desses?

    - Vou dar-lhe um exemplo concreto. Em Portugal e na Suécia o tempo mínimo de férias na lei é o mesmo. Vinte e dois dias. Depois, na realidade, o tempo médio nos acordos colectivos é em Portugal de 24 dias e meio e na Suécia 33.

    - Isso altera completamente as situações.

    - Altera. É por isso que faz sentido dizer que há uma rigidez formal que nem sempre é acompanhada na prática. Todos nós sabemos que, especialmente naquilo que nós chamamos a margem do sistema, trabalhadores com vínculos mais precários, as relações entre empregador e empregado são muito mais flexíveis do que a lei indica.

    - Apesar disso a lei não é excessivamente rígida?

    - Repare. Há dimensões de rigidez que julgo que são indiscutíveis e que são prejudiciais às empresas, aos trabalhadores e à economia portuguesa. Nomeadamente a rigidez na organização de trabalho.

    - Esse é um mal nacional?

    - Portugal é um dos países da Europa em que existem menos horários flexíveis. E esta rigidez vai contra as exigências das empresas e da economia global.

    - As alterações ao Código atacam essa rigidez com os horários continuados e mesmo a redução do trabalho semanal?

    - Exacto. E com o banco de horas. Principalmente mais liberdade contratual.

    - E essa flexibilidade dos horários vai permitir às empresas reduzirem os salários dos trabalhadores?

    - Quando nós colocamos a existência desta questão principalmente no âmbito da contratação colectiva tenha confiança que o movimento sindical não vai assinar acordos para baixar salários. Agora, nós temos de ver que nos tempos que vivemos, de há bons exemplos disso, que há situações de dificuldade conjuntural de alguma empresas que podem, em defesa do emprego, justificar que haja uma alteração transitória de salários.

    - E isso passa também pelas horas extraordinárias?

    - Veja um caso. Quando há um trabalho suplementar fundamental para a empresa e o emprego isso implica hoje o pagamento de trabalho suplementar. E isso nem sempre é a melhor solução. Para as empresas e para os trabalhadores. Há por vezes outras soluções a que os trabalhadores aderem individualmente, como compensações em tempo. E esta é uma realidade em muitas empresas.

    - Dão opções às empresas.

    - Opções. Mas obviamente que temos propostas no sentido de aumentar a efectividade da lei.

    - Efectividade?

    - Sim. Nós sabemos que isso é um problema geral em Portugal.

    - A aplicação efectiva da lei?

    - Sim, a aplicação efectiva da lei. Normalmente somos bem qualificados a produzir legislação, por vezes muita, muitas vezes boa. Agora, tornar essa legislação em prática social e baixa conflitualidade é um bocadinho mais difícil. Julgo que o esforço que nós procuramos fazer, nomeadamente ao caminhar no sentido, não de uma forma drástica, porque estas coisas não se podem fazer com rupturas dramáticas, de uma legislação que defenda claramente os princípios da organização do mercado de trabalho mas que seja menos ambiciosa no sentido de tudo regulamentar.

    - Deixar mais espaço para a negociação?

    - Exacto. Como o exemplo das férias. Dois limites iguais geram na prática contratual situações diferentes.

    - A ideia do Governo é equiparar os regimes de trabalho do trabalhador privado ao funcionário público ou ainda vamos ficar muito longe disso?

    - É aproximar muito. Não é uma equiparação absoluta. Obviamente que o Estado e uma empresa não são entidades da mesma natureza. Ambos devem pautar-se por critérios de racionalidade. A situação de diversidade profunda que existe na nossa legislação actual não se justifica mais. É uma coisa do passado, de há décadas atrás.

    - Não é também uma injustiça?

    - Não se justifica mais. Nós já fizemos provavelmente a mudança mais significativa de convergência dos modelos, que foi a convergência dos modelos de protecção. Onde a distância era maior era nos sistemas de protecção social.

    - Não acha que os funcionários públicos ainda estão a perder?

    - Não, de maneira nenhuma. O valor médio das pensões na administração pública era três vezes superior às do sector privado.

    http://www.correiomanha.pt/Noticia.a...C-5F93303BE82A

    Ataque à precariedade

    O primeiro-ministro, José Sócrates, garantiu ontem que o novo Código do Trabalho irá desincentivar as empresas a recorrer aos recibos verdes e aos contratos precários.

    "Os que utilizam o recibo verdeparadisfarçaruma relaçãolaboralvãoser confrontados com a necessidade de mudar para outro tipo de contrato",afirmouJoséSócrates num encontro com militantes socialistas em Vila Franca de Xira.

    Para combater a precariedade, o novoCódigodo Trabalhoprevê queasempresas que tenham trabalhadores independentes, ou seja, a recibos verdes, paguem uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva. Mas para o PCP e o BE as propostas do Governo facilitam os despedimentos e institucionalizam o recurso a recibos verdes. Críticas que José Sócrates rejeita.

    "Os partidos à nossa esquerda [...] falam da precariedade. O PS apresenta medidas contra a precariedade e ainda assim acham que devem continuar a atacar o Governo e o PS. A isso chama-se sectarismo e puro facciosismo e vontade de atacar o PS e o seu Governo", afirmou Sócrates.

    Para o primeiro-ministro, os partidos à esquerda do PS "há mais de 30 anos que têm uma doutrina", fazer do PS "o inimigo principal".
    José Sócrates assegurou que as propostas do Governo"vãono sentido de combateraprecariedade"e"valorizar na sociedade as relaçõeslaborais sem termo".

    O chefe de Governo e líder do PS lembrou que "metade ou mais de metade dos desempregados são pessoas que estavam com contratos a prazo". E, por isso, argumentou: "É justo que as empresas que mais utilizam os contratos a prazo sejam as que pagam mais." "Hoje a empresa vai pensar duas vezes", garantiu Sócrates.

    O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que também marcou presença no encontro, defendeu o fim das convenções colectivas de trabalho que "nunca caducam", considerando que são "um atraso de vida para a economia" e para os trabalhadores.
    Mas com o novo Código do Trabalho, as convenções colectivas passarão a caducar ao fim de dez anos, prevendo-se um período posterior de um ano e meio para nova negociação.

    RECIBOS VERDES FICAM MAIS CAROS
    As empresas que contratam trabalhadores a recibos verdes vão ser obrigadas a pagar Segurança Social. Esta é uma das alterações previstas no Código do Trabalho para ajudar no combate à precariedade no emprego.

    As empresas serão assim obrigadas a pagar cinco por cento à Segurança Social, enquanto os trabalhadores pagam 24,6 por cento. Actualmente, são os trabalhadores que pagam na totalidade a contribuição mensal de 32 por cento sobre um salário mínimo e meio.
    O Governo propôs ainda que as empresas passem a pagar taxas de Segurança Social diferenciadas em função dos contratos de trabalho que fizerem.

    ALTERAÇÕES

    HORÁRIOS

    Introduz a figura do ‘banco de horas’, ou seja, a fixação de um número anual de horas de trabalho, com limites diários e semanais, com a garantia de repouso correspondente, e a dos horários concentrados (mais horas por dia de trabalho e mais dias de descanso).
    JOVENS

    As empresas só podem admitir jovens até aos 18 anos de idade sem o 9.º ano de escolaridade completo desde que estes estejam inscritos no sistema educativo ou de formação (em oferta escolar ou de dupla certificação).
    CONTRATOS COLECTIVOS

    A vigência dos contratos colectivos passa a ter um limite máximo de dez anos, segundo o novo Código do Trabalho. Se não for concluída uma convenção colectiva no ano seguinte à caducidade, uma das partes pode pedir arbitragem.

    Ana Patrícia Dias com Lusa
    http://www.correiomanha.pt/noticia.a...0-000000000011

    #2
    Continuam a bater no remador.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Nthor Ver Post
      Continuam a bater no remador.
      Pois... e pelos vistos não há diferença...

      Comentário


        #4
        NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

        Prós e Contras

        Novo Código do trabalho

        O que muda na Lei do Trabalho!
        A Flexibilidade.
        Os Despedimentos.
        Os Horários.
        Os Recibos Verdes.


        José Vieira da Silva – Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
        João Correia – Comissão do Livro Branco das Relações Laborais
        Manuel Carvalho da Silva – Secretário-geral da CGTP
        João Proença – Secretário-geral da UGT
        António Saraiva – Vice-presidente da CIP e presidente da Associação dos Industriais Metalúrgicos do Norte


        Todos juntos no maior debate da televisão portuguesa que conta ainda com a presença de vários especialistas em gestão de recursos humanos e legislação laboral, e também representantes de movimentos de trabalhadores precários.
        Repetições

        Terça 29 de Abril - 01:00 na RTPN
        Quarta 30 de Abril - 22:00 na RTP Internacional

        Comentário


          #5
          João Proença (Prós e Contras):

          Contratos a prazo em Portugal média de 20%, contratos a prazo na UE média de 14%...

          Comentário


            #6
            Alguns empresários adoram a confusão, ao ponto de "porem a ASAE" a fiscalizar os recibos verdes... Tenham dó...

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