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Multas de trânsito fora de Portugal !

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    Multas de trânsito fora de Portugal !

    Se em portugal cometermos uma contra-ordenação grave, ficamos por ex um mês sem carta além de coima.

    E a mesma contra-ordenação mas em Espanha por exemplo ? Temos que pagar a coima, é certo, mas e como é com a inibição de conduzir ? São eles lá que aplicam, ou temos que chegar a Portugal e cumpri-la ?????

    #2
    Fora de Portugal só pagas multas, as leis de inibição não se aplicam a estrangeiros, o mesmo acontece se um estrangeiro for apanhado em transgressão em Portugal.

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      #3
      Quer dizer que não posso ser preso em Espanha se andar a mais de 200 á hora , como pode acontecer aos espanhois ?? Joking

      Bom então quer dizer que só se paga a coima, e sendo assim, não soma " pontos negros " na nossa carta, é isso né?

      Comentário


        #4
        E isso é válido dentro de toda a UE ?

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          #5
          É válido dentro e fora da UE por uma razão muito simples: a tua licença de condução é emitida pelo estado português, sendo assim só pode ser apreendida pelo estado português também.

          Mas claro, o exemplo que deste dos 200 à hora em Espanha podem-te valer uns dias lá dentro.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Raistaparta Ver Post
            É válido dentro e fora da UE por uma razão muito simples: a tua licença de condução é emitida pelo estado português, sendo assim só pode ser apreendida pelo estado português também.

            Mas claro, o exemplo que deste dos 200 à hora em Espanha podem-te valer uns dias lá dentro.
            Hm ou seja, é considerado crime ? Pergunto isto porque se dá prisão...

            Eu tinha a ideia que em caso de contra-ordenação que desse inibição de conduzir, o governo espanhol ou alguém, comunicava a portugal a infracção, quando chegássemos cá, cumpria-se a "pena".

            É claro que tal não faz muito sentido porque aquilo que lá é contra-ordenação X, cá pode ser Y...

            Comentário


              #7
              Isso já não sei, mas pelo sim pelo não quando lá fores não passes dos 199 kmh

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                #8
                ora bem e se eu tiver duas cartas?? eu posso ter uma carta portuguesa e tambem posso tirar uma espanhola desde que tenha uma morada em espanha como rewsidencia, portanto ca em portugal dava a carta espanhola e em espanha a de portugal? pode ser ? é possivel?

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                  #9
                  ja agora fica aqui um aviso a tolerancia nas AE espanholas e de 136km/h

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                    #10
                    Originalmente Colocado por Magno20 Ver Post
                    Se em portugal cometermos uma contra-ordenação grave, ficamos por ex um mês sem carta além de coima.

                    E a mesma contra-ordenação mas em Espanha por exemplo ? Temos que pagar a coima, é certo, mas e como é com a inibição de conduzir ? São eles lá que aplicam, ou temos que chegar a Portugal e cumpri-la ?????
                    Fora de Portugal só cumpres a coima. Mas nalguns países pode ser decretada a inibição de condução no território deles durante o tempo que um cidadão nacional desse país ficaria inibido de conduzir.

                    Tens também que ter cuidado com o facto de algumas infracções, em certos países, podem ser consideradas crime. Em Espanha, ser apanhado a mais de 190km/h na AE ou a mais de 90km/h numa localidade é crime. Em muitos outros países, os excessos de velocidades mais grosseiros podem ser considerados crime, normalmente, cerca de 40~50km/h acima do limite imposto. Outro caso, é nos países Escandinavos, onde qualquer multa é uma "batelada" monstra. Segundo soube, na Suécia, a multa mínima por excesso de velocidade é de 735€.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                      Fora de Portugal só cumpres a coima. Mas nalguns países pode ser decretada a inibição de condução no território deles durante o tempo que um cidadão nacional desse país ficaria inibido de conduzir.

                      Tens também que ter cuidado com o facto de algumas infracções, em certos países, podem ser consideradas crime. Em Espanha, ser apanhado a mais de 190km/h na AE ou a mais de 90km/h numa localidade é crime. Em muitos outros países, os excessos de velocidades mais grosseiros podem ser considerados crime, normalmente, cerca de 40~50km/h acima do limite imposto. Outro caso, é nos países Escandinavos, onde qualquer multa é uma "batelada" monstra. Segundo soube, na Suécia, a multa mínima por excesso de velocidade é de 735€.
                      Em espanha acontece isso de " nalguns países pode ser decretada a inibição de condução no território deles durante o tempo que um cidadão nacional desse país ficaria inibido de conduzir. " ?

                      Não é que eu vá assapar de prepósito, vou tentar nunca passar os limites, mas temos que contar com tudo o que pode acontecer... Quando menos esperamos... PUM !

                      Comentário


                        #12
                        A UE está a preparar legislação para acabar de vez com a impunidade parcial/todal de condutores de um estado-membro cometidas noutro estado membro.

                        Deu à uns meses nas noticias...

                        Quando vi este tópico pensei que já havia novidades.

                        cumpts

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